Mudanças entre as edições de "Nomeação para o cargo de Juiz de Paz"
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+ | Em cada sede de distrito judiciário haverá um Juiz de Paz e seus suplentes, nomeado pelo Governador do Estado, mediante escolha em lista tríplice, organizada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, ouvindo o Juiz de Direito da Comarca, e composta de eleitores residentes no distrito, não pertencentes a órgãos de direção ou de ação de partido político. Os demais nomes constantes da lista tríplice serão nomeados primeiro e segundo suplentes.(LOMAN art.112, § 1º). | ||
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Edição das 11h12min de 21 de junho de 2016
Nomeação para o cargo de Juiz de Paz | |
[[Arquivo:|320px]] Processo de Nomeação para o cargo de Juiz de Paz | |
Nível de suporte | |
Dono do serviço | [[]] |
Acordo de Nível de Serviço | |
Período de execução | |
Quantitativo | |
Pessoas envolvidas |
Compete ao Juiz de Paz em exercício na sede do Distrito presidir o processo de habilitação e a solenidade do casamento.
Em cada sede de distrito judiciário haverá um Juiz de Paz e seus suplentes, nomeado pelo Governador do Estado, mediante escolha em lista tríplice, organizada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, ouvindo o Juiz de Direito da Comarca, e composta de eleitores residentes no distrito, não pertencentes a órgãos de direção ou de ação de partido político. Os demais nomes constantes da lista tríplice serão nomeados primeiro e segundo suplentes.(LOMAN art.112, § 1º).
Usuários
Documentação necessária
- Ofício subscrito pelo Diretor do Fórum solicitando exoneração do Juiz de Paz e nomeação de outra pessoa para exercer a função;
- Encaminhar cópias dos documentos relacionados no artigo 6º da Lei n. 7.255, de 12.01.2000 – D.O. 12.01.2000, sendo:
- I - ser brasileiro nato ou naturalizado;
- II - estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos;
- III - estar em dia com as obrigações eleitorais;
- IV – se do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;
- V – possuir domicílio eleitoral, há pelo menos um ano antes da data da eleição, no distrito ou subdistrito pelo qual se candidatar;
- VI – ser maior de 21 (vinte e um) anos de idade;
- VI – ser pessoa moralmente idônea, mediante atestação de autoridade judiciária ou policial;
- VIII – ser alfabetizao;
- IX – não ser filiado a partido político.
Normas
Observações
Para esclarecimentos sobre pagamento entrar em contato com o Departamento de Pagamento de Pessoal - DPP.
Dúvidas frequentes
1. Posso mandar os documentos que tenho e depois enviar os restantes? |
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NÃO. Todos os documentos exigidos no artigo 6º da Lei n. 7.255/2000 deverão ser encaminhados juntos, pois o processo não será submetido à apreciação superior enquanto não estiver devidamente instruído |
2. O primeiro e o segundo suplentes recebem remuneração? |
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NÃO. Somente o Juiz de Paz recebe pelo Poder Judiciário. |
3. Qual a remuneração de Juiz de Paz? |
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O subsídio de Juiz de Paz segue a tabela do cargo de Gestor Administrativo 3, atualmente o valor é de R$ 2.153,96. |
4. O que faz um Juiz de Paz? |
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São atribuições dos juízes de paz, a serem exercidas por orientação dos Tribunais de Justiça: I - examinar, de ofício ou em face de impugnação, e decidir processos de habilitação para o casamento; |