Mudanças entre as edições de "Sindicância disciplinar e PAD 2ª instância"
De WIKI
(→Documentação necessária) |
|||
| Linha 17: | Linha 17: | ||
== Documentação necessária == | == Documentação necessária == | ||
| + | ===Sindicância=== | ||
A autoridade poderá, de ofício, determinar a averiguação de irregularidade que por qualquer outro meio tenha conhecimento. Em havendo a razoabilidade nas informações recolhidas determinará a instauração de sindicância pra produção de provas e promoção de responsabilidades, conforme o caso. | A autoridade poderá, de ofício, determinar a averiguação de irregularidade que por qualquer outro meio tenha conhecimento. Em havendo a razoabilidade nas informações recolhidas determinará a instauração de sindicância pra produção de provas e promoção de responsabilidades, conforme o caso. | ||
| + | |||
| + | ===PAD=== | ||
| + | Verificando-se necessária a aplicação da penalidade, o processo disciplinar será instaurado independentemente de sindicância, quando houver confissão lógica ou forem evidentes a autoria e materialidade da infração. | ||
== Normas == | == Normas == | ||
Edição das 10h52min de 2 de junho de 2016
| Sindicância disciplinar e PAD 2ª instância | |
| [[Arquivo:|320px]] Processo de Sindicância disciplinar e PAD 2ª instância | |
| Nível de suporte | |
| Dono do serviço | [[]] |
| Acordo de Nível de Serviço | |
| Período de execução | |
| Quantitativo | |
| Pessoas envolvidas | |
A Sindicância disciplinar e PAD 2ª instância é o serviço de controle das infrações disciplinares aplicável para servidores de 2ª instância do Poder Judiciário de Mato Grosso.
Índice
Usuários
- Servidores efetivos e comissionados de Segunda Instância
Documentação necessária
Sindicância
A autoridade poderá, de ofício, determinar a averiguação de irregularidade que por qualquer outro meio tenha conhecimento. Em havendo a razoabilidade nas informações recolhidas determinará a instauração de sindicância pra produção de provas e promoção de responsabilidades, conforme o caso.
PAD
Verificando-se necessária a aplicação da penalidade, o processo disciplinar será instaurado independentemente de sindicância, quando houver confissão lógica ou forem evidentes a autoria e materialidade da infração.