Mudanças entre as edições de "Progressão horizontal"

De WIKI
Ir para: navegação, pesquisa
Linha 23: Linha 23:
  
  
[[Categoria:Serviços da Coordenadoria de RH]][[Categoria:Progressões funcionais]]
+
[[Categoria:Serviços da Coordenadoria de RH]][[Categoria: Serviços da Divisão de avaliação, desempenho e estágio]][[Categoria:Progressões funcionais]]

Edição das 14h27min de 5 de maio de 2016

Searchtool.png

Esta página foi marcada para revisão. Se tem algum conhecimento sobre o tema, por favor, verifique e melhore a consistência e o rigor deste artigo.


Progressão horizontal
Erro ao criar miniatura: arquivo não encontrado

Processo de Progressão horizontal
Nível de suporte Suporte de 2º nível
Dono do serviço Divisão de avaliação, desempenho e estágio
Acordo de Nível de Serviço {{{ANS}}}
Período de execução {{{Período de execução}}}
Quantitativo {{{Quantitativo}}}
Pessoas envolvidas {{{Pessoas envolvidas}}}


A Progressão horizontal é a passagem do servidor às classes subsequentes da sua carreira após o interstício de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na classe anterior, satisfeitas as exigências de capacitação de cada carreira.

Usuários

Servidores efetivos

Documentos necessários

Observações

Será considerado para efeitos de futura progressão horizontal, o curso de nível superior, concluído até a data da publicação da Lei 8.814/2008 (SDCR), pelo atual servidor efetivo do Poder Judiciário, respeitados os interstícios e critérios para acesso às classes inferiores.

Dúvidas frequentes

1. O período do estágio probatório conta para o interstício da progressão horizontal?
Resposta