Mudanças entre as edições de "Licença maternidade"

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*[http://app1.sefaz.mt.gov.br/0425762E005567C5/250A3B130089C1CC042572ED0051D0A1/F30BBDEE7F310A2E042567BD006CE603 Lei 04/1990]
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*[http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/legislacao/LeiComplEstadual.nsf/b979ab18684846a403256733004e6f15/d3f25bd9c5a15801042574c10041d978?OpenDocument#_39h2ki8239t6l0j259l2ksl21a8g4tu106cpj0b108h2i0c9g4120_ LC 330/2008]
  
 
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| 1. O que deve constar no requerimento para solicitar a Licença Maternidade?| O modelo de requerimento está no anexo do POP. Para visualizá-lo basta clicar [http://wiki.tjmt.jus.br/images/7/7a/POP_Licen%C3%A7a_Maternidade.pdf '''aqui''']}}
 
| 1. O que deve constar no requerimento para solicitar a Licença Maternidade?| O modelo de requerimento está no anexo do POP. Para visualizá-lo basta clicar [http://wiki.tjmt.jus.br/images/7/7a/POP_Licen%C3%A7a_Maternidade.pdf '''aqui''']}}
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| 2. Qual o período da Licença Maternidade?| Será concedida licença à servidora gestante por um período de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, mediante inspeção médica.}}
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| 3. Qual o prazo para agendar a perícia para concessão da  Licença Maternidade?| Para servidor efetivo o prazo para o agendamento da pericia de 10 dais após o nascimento.}}
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* No caso de adoção ou guarda judicial de recém nascido a licença será concedida até que a criança complete 06 (seis) meses de idade,
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* No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 04 (quatro) anos de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias.
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Edição atual tal como às 15h21min de 26 de outubro de 2017

Licença maternidade
Erro ao criar miniatura: arquivo não encontrado

Processo de Licença maternidade
Nível de suporte Suporte 2º nível
Dono do serviço Divisão de Serviço Social
Acordo de Nível de Serviço 5 dias
Período de execução {{{Período de execução}}}
Quantitativo {{{Quantitativo}}}
Pessoas envolvidas {{{Pessoas envolvidas}}}


A Licença maternidade (ou licença-gestante) é benefício de caráter previdenciário, garantido pelo artigo 7º, XVII da Constituição Brasileira, que consiste em conceder à mulher que deu à luz licença remunerada.

Usuários

Servidoras efetivas ou em cargo de comissão

Documentação necessária

Para os servidores em cargo de comissão:

  • Atestado médico
  • Requerimento
  • Certidão de nascimento
  • Guia de encaminhamento (Apenas para servidores efetivos)

Normas

Observações

O usufruto da licença poderá ser realizado a partir do oitavo mês de gestação. Os servidores efetivos que passarem pela perícia antes do nascimento não poderão ser representados por outra pessoa, porém após o nascimento é facultativo a presença da mãe na perícia.

Dúvidas frequentes

1. O que deve constar no requerimento para solicitar a Licença Maternidade?
O modelo de requerimento está no anexo do POP. Para visualizá-lo basta clicar aqui
2. Qual o período da Licença Maternidade?
Será concedida licença à servidora gestante por um período de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, mediante inspeção médica.
3. Qual o prazo para agendar a perícia para concessão da Licença Maternidade?
Para servidor efetivo o prazo para o agendamento da pericia de 10 dais após o nascimento.
4. Quando poderá iniciar a Licença Maternidade?
A licença poderá ter inicio no primeiro dia do oitavo mês da gestação, salvo antecipação por prescrição médica.
5. Em caso de nascimento de prematuro, quando inicia a Licença Maternidade?
No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto.
6. Em caso de nascimento de natimorto, como funciona a Licença Maternidade?
No caso de natimorto, será concedida a licença para tratamento de saúde, a critério médico, na forma prescrita no Art. 231, da Lei Complementar n° 04/90.
7. Em caso de aborto não criminoso qual é o tipo de licença concedida?
No caso de aborto não criminoso, atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 60 (sessenta) dias de repouso remunerado, podendo ser prorrogado por inspeção médica. LC 300/2008
8. Como funciona a Licença maternidade para em caso de adoção?
À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até 04 (quatro) anos de idade serão concedidos 90 (noventa) dias, de licença remunerada para ajustamento do adotado ao novo lar.
  • No caso de adoção ou guarda judicial de recém nascido a licença será concedida até que a criança complete 06 (seis) meses de idade,
  • No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 04 (quatro) anos de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias.