Mudanças entre as edições de "Abono de permanência"
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− | O Abono de Permanência é um incentivo, criado pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, pago pelo Estado para o servidor que já preencheu todos os requisitos para se aposentar, mas opta por permanecer na ativa. | + | O '''Abono de Permanência''' é um incentivo, criado pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, pago pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso para o servidor que já preencheu todos os requisitos para se aposentar, mas opta por permanecer na ativa. |
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Servidores efetivos em atividade funcional. | Servidores efetivos em atividade funcional. | ||
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− | * | + | * [[Solicitação de abono de permanência]] |
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− | + | * [http://wiki.tjmt.jus.br/images/e/e3/Constitui%C3%A7%C3%A3o_Federal_-_Art._40%2C_%C2%A719%C2%BA.pdf Constituição Federal Art. 40, §19º] | |
− | + | * [http://wiki.tjmt.jus.br/images/9/92/Emenda_Constitucional_41.2003_-_Art._2%C2%BA%2C_%C2%A75%C2%BA.pdf Emenda constitucional 41.2003 - Art. 2º, §5º] | |
+ | * [http://wiki.tjmt.jus.br/images/3/33/Emenda_Constitucional_41.2003_-_Art._3%C2%BA%2C_%C2%A71%C2%BA.pdf Emenda constitucional 41.2003 - Art. 3º, §1] | ||
+ | * [http://wiki.tjmt.jus.br/images/9/9a/LEI_COMPLEMENTAR_N._202.2004_-_Abono_de_Perman%C3%AAncia.pdf Lei 202/2004 - Art. 3º, §1º] | ||
− | + | == Dúvidas frequentes == | |
+ | {{FAQ|1. Quais os requisitos para a concessão do abono de permanência?|Existem 03 Regras de Abono:<br> | ||
+ | a) Artigo 3º, §1º da Emenda Constitucional n. 41/2003 (não é aplicada, pois o servidor deveria preencher todos os requisitos até 31.12.2003)<br> | ||
− | + | b) § 19 c/c § 1º, III, “a” do artigo 40 da Constituição Federal,<br> | |
+ | * Idade – 55 anos, se mulher e, 60 anos, se homem | ||
+ | * Tempo de contribuição - 30 se mulher e, 35 anos, se homem | ||
+ | * 10 anos de efetivo exercício no serviço público | ||
+ | * 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria | ||
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+ | c) Artigo 2º, § 5º da Emenda Constitucional n. 41/2003<br> | ||
+ | * Idade - 48 anos, se mulher e 53 anos, se homem | ||
+ | * Ter ingressado regularmente em cargo efetivo até 16.12.1998 | ||
+ | * Tempo de contribuição - 30 anos, se mulher e 35 anos, se homem | ||
+ | * Período de adicional de contribuição equivalente a 20% do tempo que, em 16.12.1998, faltaria para atingir o tempo mencionado acima | ||
+ | }} | ||
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+ | [[Categoria: Serviços da Gerência de Expediente de 1ª E 2ª Instâncias]][[Categoria:Abonos]] |
Edição atual tal como às 16h53min de 16 de janeiro de 2017
O Abono de Permanência é um incentivo, criado pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, pago pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso para o servidor que já preencheu todos os requisitos para se aposentar, mas opta por permanecer na ativa.
Usuários
Servidores efetivos em atividade funcional.
Processos de trabalho
Normas
- Constituição Federal Art. 40, §19º
- Emenda constitucional 41.2003 - Art. 2º, §5º
- Emenda constitucional 41.2003 - Art. 3º, §1
- Lei 202/2004 - Art. 3º, §1º
Dúvidas frequentes
1. Quais os requisitos para a concessão do abono de permanência? |
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Existem 03 Regras de Abono: a) Artigo 3º, §1º da Emenda Constitucional n. 41/2003 (não é aplicada, pois o servidor deveria preencher todos os requisitos até 31.12.2003) b) § 19 c/c § 1º, III, “a” do artigo 40 da Constituição Federal,
c) Artigo 2º, § 5º da Emenda Constitucional n. 41/2003
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