Mudanças entre as edições de "Relatórios da Coordenadoria Judiciária"

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==Desempenho mensal das Câmaras==
 
==Desempenho mensal das Câmaras==
 
O acompanhamento da performance das câmaras pode ser feito em tempo real pela ferramenta de B.I. Qlik Sense. Essa ferramenta possui, pra cada tipo de demanda, uma visualização específica, podendo ser filtrado os dados pelos usuários da forma que desejarem. Atualmente é exclusiva para servidores e caso ainda não tenha acesso, favor entrar em contato com a Coordenadoria Judiciária para que possa ser providenciado.
 
O acompanhamento da performance das câmaras pode ser feito em tempo real pela ferramenta de B.I. Qlik Sense. Essa ferramenta possui, pra cada tipo de demanda, uma visualização específica, podendo ser filtrado os dados pelos usuários da forma que desejarem. Atualmente é exclusiva para servidores e caso ainda não tenha acesso, favor entrar em contato com a Coordenadoria Judiciária para que possa ser providenciado.
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===Justiça em Números===
 
===Justiça em Números===
 
Principal fonte das estatísticas oficiais do Poder Judiciário, anualmente, desde 2004, o Relatório Justiça em Números divulga a realidade dos tribunais brasileiros, com muitos detalhamentos da estrutura e litigiosidade, além dos indicadores e das análises essenciais para subsidiar a Gestão Judiciária brasileira.  
 
Principal fonte das estatísticas oficiais do Poder Judiciário, anualmente, desde 2004, o Relatório Justiça em Números divulga a realidade dos tribunais brasileiros, com muitos detalhamentos da estrutura e litigiosidade, além dos indicadores e das análises essenciais para subsidiar a Gestão Judiciária brasileira.  
  
'''Metas Nacionais aprovadas pela Justiça Estadual para 2020'''
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'''Metas Nacionais aprovadas pela Justiça Estadual para 2022'''
  
Os presidentes ou representantes dos tribunais do país, reunidos em Maceió/AL, nos dias 25 e 26 de novembro de 2019, durante o XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, aprovaram as seguintes Metas Nacionais para o Judiciário Brasileiro alcançar em 2020:
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Os presidentes ou representantes dos tribunais do país, reunidos virtualmente, nos dias 02 e 03 de dezembro de 2021, durante o 15º Encontro Nacional do Poder Judiciário, aprovaram as Metas Nacionais para o Judiciário Brasileiro alcançar em 2022:  
  
 
* '''Meta 1:''' Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.
 
* '''Meta 1:''' Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.
* '''Meta 2:''' Identificar e julgar até 31/12/2020, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2016 no 1º grau, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2017 no 2º grau, e 90% dos processos distribuídos até 31/12/2017 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais.
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* '''Meta 2:''' Julgar pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2018 no 1º grau, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2019 no 2º grau, e 90% dos processos distribuídos até 31/12/2019 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais.
* '''Meta 3:''' Aumentar o indicador Índice de Conciliação do Justiça em Números em 2 pontos percentuais em relação ao ano anterior.
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* '''Meta 3:''' Estimular a conciliação - Aumentar o indicador índice de conciliação do Justiça em Números em 2 pontos percentuais em relação a 2021.  
* '''Meta 4:''' Identificar e julgar até 31/12/2020, 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2017, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.
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* '''Meta 4:''' Priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a Administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais - 60% das ações de improbidade administrativa e das ações
* '''Meta 6:''' Identificar e julgar até 31/12/2020, 60% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1º grau, e 80% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2018 no 2º grau.
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penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2018, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.
* '''Meta 8''': Identificar e julgar, até 31/12/2020, 50% dos casos de feminicídio distribuídos até 31/12/2018 e 50% dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 31/12/2019.
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* '''Meta 5:''' Reduzir a taxa de congestionamento - Reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida de processo de conhecimento, em relação a 2021. Cláusula de barreira: 56%
* '''Meta 9:''' Realizar ações de prevenção ou desjudicialização de litígios voltadas aos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), da Agenda 2030.
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* '''Meta 8:''' Priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres - Identificar e julgar, até 31/12/2022, 50% dos casos de feminicídio distribuídos até
* '''Meta 12:''' Identificar e impulsionar, até 31/12/2020, os processos que versem sobre obras públicas paralisadas, especialmente creches e escolas, distribuídos de 31/12/2014 a 31/12/2019{{nota | [https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/09/Gloss%C3%A1rio-Metas-Nacionais-do-Poder-Judici%C3%A1rio-2020-Justi%C3%A7a-Estadual-Vers%C3%A3o-3.pdf Clique aqui] para acessar o Glossários e Esclarecimentos das Metas Nacionais do Poder Judiciário 2020}}
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31/12/2020 e 50% dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 31/12/2020.
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* '''Meta 9''': Estimular a Inovação no Poder Judiciário - Realizar ações que visem à difusão da cultura da inovação em suas diversas dimensões e nas interações com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, no âmbito do Poder Judiciário.
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* '''Meta 10:''' Promover a Transformação Digital – Justiça 4.0 - Implementar, durante o ano de 2022, as ações do Programa Justiça 4.0 nas unidades jurisdicionais do tribunal. Juízo 100% Digital; Núcleos de Justiça 4.0; Balcão Virtual; Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ); Codex.
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* '''Meta 12:''' – Impulsionar os processos de ações ambientais - Identificar e julgar 25% dos processos relacionados a ações ambientais distribuídos até 31/12/2021.
  
 
===Taxa de Congestionamento do 2º Grau===
 
===Taxa de Congestionamento do 2º Grau===
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A Taxa de Congestionamento é medida pela fórmula ao lado, na qual a variável 'CP' corresponde ao '''total de casos pendentes no final do período-base''', enquanto que 'TBaix' diz respeito ao '''número de processos baixados no período-base'''  
 
A Taxa de Congestionamento é medida pela fórmula ao lado, na qual a variável 'CP' corresponde ao '''total de casos pendentes no final do período-base''', enquanto que 'TBaix' diz respeito ao '''número de processos baixados no período-base'''  
  
Para o ano de 2017, a Coordenadoria Judiciária estabeleceu como meta para a Taxa de Congestionamento do 2º Grau o percentual de '''45,5%'''.
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Para o ano de 2022, a Coordenadoria Judiciária estabeleceu como meta para a Taxa de Congestionamento do 2º Grau o percentual de '''40%'''.
 
 
* [https://cienciadedados.tjmt.jus.br Clique aqui] para acessar o relatório de desempenho das Câmaras por meio do Business Intelligence (B.I.)
 
* [https://cienciadedados.tjmt.jus.br/ Clique aqui] para acessar o relatório Gestão de Gabinete.
 
 
 
== Relatórios de gestão ==
 

Edição atual tal como às 13h35min de 14 de outubro de 2022

Este artigo apresenta os principais relatórios da Coordenadoria Judiciária

Desempenho mensal das Câmaras

O acompanhamento da performance das câmaras pode ser feito em tempo real pela ferramenta de B.I. Qlik Sense. Essa ferramenta possui, pra cada tipo de demanda, uma visualização específica, podendo ser filtrado os dados pelos usuários da forma que desejarem. Atualmente é exclusiva para servidores e caso ainda não tenha acesso, favor entrar em contato com a Coordenadoria Judiciária para que possa ser providenciado.

Justiça em Números

Principal fonte das estatísticas oficiais do Poder Judiciário, anualmente, desde 2004, o Relatório Justiça em Números divulga a realidade dos tribunais brasileiros, com muitos detalhamentos da estrutura e litigiosidade, além dos indicadores e das análises essenciais para subsidiar a Gestão Judiciária brasileira.

Metas Nacionais aprovadas pela Justiça Estadual para 2022

Os presidentes ou representantes dos tribunais do país, reunidos virtualmente, nos dias 02 e 03 de dezembro de 2021, durante o 15º Encontro Nacional do Poder Judiciário, aprovaram as Metas Nacionais para o Judiciário Brasileiro alcançar em 2022:

  • Meta 1: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.
  • Meta 2: Julgar pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2018 no 1º grau, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2019 no 2º grau, e 90% dos processos distribuídos até 31/12/2019 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais.
  • Meta 3: Estimular a conciliação - Aumentar o indicador índice de conciliação do Justiça em Números em 2 pontos percentuais em relação a 2021.
  • Meta 4: Priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a Administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais - 60% das ações de improbidade administrativa e das ações

penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2018, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.

  • Meta 5: Reduzir a taxa de congestionamento - Reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida de processo de conhecimento, em relação a 2021. Cláusula de barreira: 56%
  • Meta 8: Priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres - Identificar e julgar, até 31/12/2022, 50% dos casos de feminicídio distribuídos até

31/12/2020 e 50% dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 31/12/2020.

  • Meta 9: Estimular a Inovação no Poder Judiciário - Realizar ações que visem à difusão da cultura da inovação em suas diversas dimensões e nas interações com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, no âmbito do Poder Judiciário.
  • Meta 10: Promover a Transformação Digital – Justiça 4.0 - Implementar, durante o ano de 2022, as ações do Programa Justiça 4.0 nas unidades jurisdicionais do tribunal. Juízo 100% Digital; Núcleos de Justiça 4.0; Balcão Virtual; Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ); Codex.
  • Meta 12: – Impulsionar os processos de ações ambientais - Identificar e julgar 25% dos processos relacionados a ações ambientais distribuídos até 31/12/2021.

Taxa de Congestionamento do 2º Grau

Fórmula da Taxa de Congestionamento

A taxa de congestionamento mede a efetividade do tribunal em um período,  levando-se em conta o total de casos novos que ingressaram, os casos  baixados e o estoque pendente ao final do período anterior ao período base.

A Taxa de Congestionamento é medida pela fórmula ao lado, na qual a variável 'CP' corresponde ao total de casos pendentes no final do período-base, enquanto que 'TBaix' diz respeito ao número de processos baixados no período-base

Para o ano de 2022, a Coordenadoria Judiciária estabeleceu como meta para a Taxa de Congestionamento do 2º Grau o percentual de 40%.