Mudanças entre as edições de "Relatórios da Coordenadoria Judiciária"

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==Justiça em Números==
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Este artigo apresenta os principais relatórios da Coordenadoria Judiciária
[[Imagem:JustiçaemNumeros.jpg|thumb|250px|direita| <center>Justiça em Números 2016</center>]]
 
  
O Conselho Nacional de Justiça instituiu o ''Relatório Justiça em Números'', a principal fonte das estatísticas oficiais do Judiciário brasileiro.  
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==Desempenho mensal das Câmaras==
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O acompanhamento da performance das câmaras pode ser feito em tempo real pela ferramenta de B.I. Qlik Sense. Essa ferramenta possui, pra cada tipo de demanda, uma visualização específica, podendo ser filtrado os dados pelos usuários da forma que desejarem. Atualmente é exclusiva para servidores e caso ainda não tenha acesso, favor entrar em contato com a Coordenadoria Judiciária para que possa ser providenciado.
  
Publicado anualmente, o relatório é referência em termos de gestão judiciária no Brasil, pois detalha, por segmentos de justiça e tribunal, dados sobre o número e a localização das varas, juizados especiais, auditorias militares e zonas eleitorais; informações sobre política nacional de atenção prioritária ao primeiro grau de jurisdição, com farto comparativo entre o primeiro e o segundo graus de jurisdição; evolução da implantação de processos judiciais eletrônicos; impacto dos processos de execução na litigiosidade, entre inúmeras outras informações.
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===Justiça em Números===
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Principal fonte das estatísticas oficiais do Poder Judiciário, anualmente, desde 2004, o Relatório Justiça em Números divulga a realidade dos tribunais brasileiros, com muitos detalhamentos da estrutura e litigiosidade, além dos indicadores e das análises essenciais para subsidiar a Gestão Judiciária brasileira.  
  
A partir dessas evidências, são traçados indicadores que alimentam as decisões do plenário, das comissões e dos grupos de trabalho do CNJ, além de municiar os próprios tribunais em seus planos e pleitos por melhorias, deixando às claras a gestão judiciária, seus critérios de avaliação, contribuindo para a existência de veios seguros e uniformes para que seus avanços sejam vistos e tomados como exemplos para que outros tribunais enverem pelo mesmo caminho.
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'''Metas Nacionais aprovadas pela Justiça Estadual para 2022'''
  
<small>Fonte: Relatório Justiça em Números - 2016.</small>
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Os presidentes ou representantes dos tribunais do país, reunidos virtualmente, nos dias 02 e 03 de dezembro de 2021, durante o 15º Encontro Nacional do Poder Judiciário, aprovaram as Metas Nacionais para o Judiciário Brasileiro alcançar em 2022:
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* '''Meta 1:''' Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.
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* '''Meta 2:''' Julgar pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2018 no 1º grau, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2019 no 2º grau, e 90% dos processos distribuídos até 31/12/2019 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais.
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* '''Meta 3:''' Estimular a conciliação - Aumentar o indicador índice de conciliação do Justiça em Números em 2 pontos percentuais em relação a 2021.
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* '''Meta 4:''' Priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a Administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais - 60% das ações de improbidade administrativa e das ações
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penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2018, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.
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* '''Meta 5:''' Reduzir a taxa de congestionamento - Reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida de processo de conhecimento, em relação a 2021. Cláusula de barreira: 56%
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* '''Meta 8:''' Priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres - Identificar e julgar, até 31/12/2022, 50% dos casos de feminicídio distribuídos até
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31/12/2020 e 50% dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 31/12/2020.
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* '''Meta 9''': Estimular a Inovação no Poder Judiciário - Realizar ações que visem à difusão da cultura da inovação em suas diversas dimensões e nas interações com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, no âmbito do Poder Judiciário.
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* '''Meta 10:''' Promover a Transformação Digital – Justiça 4.0 - Implementar, durante o ano de 2022, as ações do Programa Justiça 4.0 nas unidades jurisdicionais do tribunal. Juízo 100% Digital; Núcleos de Justiça 4.0; Balcão Virtual; Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ); Codex.
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* '''Meta 12:''' – Impulsionar os processos de ações ambientais - Identificar e julgar 25% dos processos relacionados a ações ambientais distribuídos até 31/12/2021.
  
 
===Taxa de Congestionamento do 2º Grau===
 
===Taxa de Congestionamento do 2º Grau===
 
[[Imagem:Calc.taxa.png|thumb|270px|direita| <center>Fórmula da Taxa de Congestionamento</center>]]
 
[[Imagem:Calc.taxa.png|thumb|270px|direita| <center>Fórmula da Taxa de Congestionamento</center>]]
A '''Taxa de Congestionamento''' tem por finalidade mensurar, anualmente, a proporção de casos pendentes em relação ao total de processos em tramitação no Tribunal de Justiça. Quanto menor o seu valor, menos congestionado está o Tribunal. Valores abaixo de 50% indicam que o tribunal tem a capacidade de baixar um volume de processos maior que a quantidade de pendentes, caminhando assim para uma efetiva redução no estoque de processos.
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A taxa de congestionamento mede a efetividade do tribunal em um período,  levando-se em conta o total de casos novos que ingressaram, os casos  baixados e o estoque pendente ao final do período anterior ao período base.
 
 
A Taxa de Congestionamento é medida pela fórmula ao lado, na qual a variável 'CP' corresponde ao '''total de casos pendentes no final do período-base''', enquanto que o 'TBaix' diz respeito ao '''número de processos baixados no período-base'''
 
 
 
Abaixo, os resultados obtidos pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, especialmente no 2º Grau, conforme o Relatório Justiça em Números de 2009 a 2016:
 
  
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A Taxa de Congestionamento é medida pela fórmula ao lado, na qual a variável 'CP' corresponde ao '''total de casos pendentes no final do período-base''', enquanto que 'TBaix' diz respeito ao '''número de processos baixados no período-base'''
  
[[Imagem:Tx. Cgto.grafico.png|thumb|1200px|center| <center>Taxa de Congestionamento 2009 a 2016</center>]] Tx. Cgto.grafico.png
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Para o ano de 2022, a Coordenadoria Judiciária estabeleceu como meta para a Taxa de Congestionamento do 2º Grau o percentual de '''40%'''.

Edição atual tal como às 13h35min de 14 de outubro de 2022

Este artigo apresenta os principais relatórios da Coordenadoria Judiciária

Desempenho mensal das Câmaras

O acompanhamento da performance das câmaras pode ser feito em tempo real pela ferramenta de B.I. Qlik Sense. Essa ferramenta possui, pra cada tipo de demanda, uma visualização específica, podendo ser filtrado os dados pelos usuários da forma que desejarem. Atualmente é exclusiva para servidores e caso ainda não tenha acesso, favor entrar em contato com a Coordenadoria Judiciária para que possa ser providenciado.

Justiça em Números

Principal fonte das estatísticas oficiais do Poder Judiciário, anualmente, desde 2004, o Relatório Justiça em Números divulga a realidade dos tribunais brasileiros, com muitos detalhamentos da estrutura e litigiosidade, além dos indicadores e das análises essenciais para subsidiar a Gestão Judiciária brasileira.

Metas Nacionais aprovadas pela Justiça Estadual para 2022

Os presidentes ou representantes dos tribunais do país, reunidos virtualmente, nos dias 02 e 03 de dezembro de 2021, durante o 15º Encontro Nacional do Poder Judiciário, aprovaram as Metas Nacionais para o Judiciário Brasileiro alcançar em 2022:

  • Meta 1: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.
  • Meta 2: Julgar pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2018 no 1º grau, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2019 no 2º grau, e 90% dos processos distribuídos até 31/12/2019 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais.
  • Meta 3: Estimular a conciliação - Aumentar o indicador índice de conciliação do Justiça em Números em 2 pontos percentuais em relação a 2021.
  • Meta 4: Priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a Administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais - 60% das ações de improbidade administrativa e das ações

penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2018, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.

  • Meta 5: Reduzir a taxa de congestionamento - Reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida de processo de conhecimento, em relação a 2021. Cláusula de barreira: 56%
  • Meta 8: Priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres - Identificar e julgar, até 31/12/2022, 50% dos casos de feminicídio distribuídos até

31/12/2020 e 50% dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 31/12/2020.

  • Meta 9: Estimular a Inovação no Poder Judiciário - Realizar ações que visem à difusão da cultura da inovação em suas diversas dimensões e nas interações com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, no âmbito do Poder Judiciário.
  • Meta 10: Promover a Transformação Digital – Justiça 4.0 - Implementar, durante o ano de 2022, as ações do Programa Justiça 4.0 nas unidades jurisdicionais do tribunal. Juízo 100% Digital; Núcleos de Justiça 4.0; Balcão Virtual; Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ); Codex.
  • Meta 12: – Impulsionar os processos de ações ambientais - Identificar e julgar 25% dos processos relacionados a ações ambientais distribuídos até 31/12/2021.

Taxa de Congestionamento do 2º Grau

Fórmula da Taxa de Congestionamento

A taxa de congestionamento mede a efetividade do tribunal em um período,  levando-se em conta o total de casos novos que ingressaram, os casos  baixados e o estoque pendente ao final do período anterior ao período base.

A Taxa de Congestionamento é medida pela fórmula ao lado, na qual a variável 'CP' corresponde ao total de casos pendentes no final do período-base, enquanto que 'TBaix' diz respeito ao número de processos baixados no período-base

Para o ano de 2022, a Coordenadoria Judiciária estabeleceu como meta para a Taxa de Congestionamento do 2º Grau o percentual de 40%.