Mudanças entre as edições de "Relatórios da Coordenadoria Judiciária"
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− | + | Este artigo apresenta os principais relatórios da Coordenadoria Judiciária | |
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+ | O acompanhamento da performance das câmaras pode ser feito em tempo real pela ferramenta de B.I. Qlik Sense. Essa ferramenta possui, pra cada tipo de demanda, uma visualização específica, podendo ser filtrado os dados pelos usuários da forma que desejarem. Atualmente é exclusiva para servidores e caso ainda não tenha acesso, favor entrar em contato com a Coordenadoria Judiciária para que possa ser providenciado. | ||
− | + | ===Justiça em Números=== | |
+ | Principal fonte das estatísticas oficiais do Poder Judiciário, anualmente, desde 2004, o Relatório Justiça em Números divulga a realidade dos tribunais brasileiros, com muitos detalhamentos da estrutura e litigiosidade, além dos indicadores e das análises essenciais para subsidiar a Gestão Judiciária brasileira. | ||
− | + | '''Metas Nacionais aprovadas pela Justiça Estadual para 2022''' | |
− | + | Os presidentes ou representantes dos tribunais do país, reunidos virtualmente, nos dias 02 e 03 de dezembro de 2021, durante o 15º Encontro Nacional do Poder Judiciário, aprovaram as Metas Nacionais para o Judiciário Brasileiro alcançar em 2022: | |
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+ | * '''Meta 1:''' Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente. | ||
+ | * '''Meta 2:''' Julgar pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2018 no 1º grau, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2019 no 2º grau, e 90% dos processos distribuídos até 31/12/2019 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais. | ||
+ | * '''Meta 3:''' Estimular a conciliação - Aumentar o indicador índice de conciliação do Justiça em Números em 2 pontos percentuais em relação a 2021. | ||
+ | * '''Meta 4:''' Priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a Administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais - 60% das ações de improbidade administrativa e das ações | ||
+ | penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2018, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão. | ||
+ | * '''Meta 5:''' Reduzir a taxa de congestionamento - Reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida de processo de conhecimento, em relação a 2021. Cláusula de barreira: 56% | ||
+ | * '''Meta 8:''' Priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres - Identificar e julgar, até 31/12/2022, 50% dos casos de feminicídio distribuídos até | ||
+ | 31/12/2020 e 50% dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 31/12/2020. | ||
+ | * '''Meta 9''': Estimular a Inovação no Poder Judiciário - Realizar ações que visem à difusão da cultura da inovação em suas diversas dimensões e nas interações com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, no âmbito do Poder Judiciário. | ||
+ | * '''Meta 10:''' Promover a Transformação Digital – Justiça 4.0 - Implementar, durante o ano de 2022, as ações do Programa Justiça 4.0 nas unidades jurisdicionais do tribunal. Juízo 100% Digital; Núcleos de Justiça 4.0; Balcão Virtual; Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ); Codex. | ||
+ | * '''Meta 12:''' – Impulsionar os processos de ações ambientais - Identificar e julgar 25% dos processos relacionados a ações ambientais distribuídos até 31/12/2021. | ||
===Taxa de Congestionamento do 2º Grau=== | ===Taxa de Congestionamento do 2º Grau=== | ||
+ | [[Imagem:Calc.taxa.png|thumb|270px|direita| <center>Fórmula da Taxa de Congestionamento</center>]] | ||
+ | A taxa de congestionamento mede a efetividade do tribunal em um período, levando-se em conta o total de casos novos que ingressaram, os casos baixados e o estoque pendente ao final do período anterior ao período base. | ||
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+ | A Taxa de Congestionamento é medida pela fórmula ao lado, na qual a variável 'CP' corresponde ao '''total de casos pendentes no final do período-base''', enquanto que 'TBaix' diz respeito ao '''número de processos baixados no período-base''' | ||
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+ | Para o ano de 2022, a Coordenadoria Judiciária estabeleceu como meta para a Taxa de Congestionamento do 2º Grau o percentual de '''40%'''. |
Edição atual tal como às 13h35min de 14 de outubro de 2022
Este artigo apresenta os principais relatórios da Coordenadoria Judiciária
Desempenho mensal das Câmaras
O acompanhamento da performance das câmaras pode ser feito em tempo real pela ferramenta de B.I. Qlik Sense. Essa ferramenta possui, pra cada tipo de demanda, uma visualização específica, podendo ser filtrado os dados pelos usuários da forma que desejarem. Atualmente é exclusiva para servidores e caso ainda não tenha acesso, favor entrar em contato com a Coordenadoria Judiciária para que possa ser providenciado.
Justiça em Números
Principal fonte das estatísticas oficiais do Poder Judiciário, anualmente, desde 2004, o Relatório Justiça em Números divulga a realidade dos tribunais brasileiros, com muitos detalhamentos da estrutura e litigiosidade, além dos indicadores e das análises essenciais para subsidiar a Gestão Judiciária brasileira.
Metas Nacionais aprovadas pela Justiça Estadual para 2022
Os presidentes ou representantes dos tribunais do país, reunidos virtualmente, nos dias 02 e 03 de dezembro de 2021, durante o 15º Encontro Nacional do Poder Judiciário, aprovaram as Metas Nacionais para o Judiciário Brasileiro alcançar em 2022:
- Meta 1: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.
- Meta 2: Julgar pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2018 no 1º grau, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2019 no 2º grau, e 90% dos processos distribuídos até 31/12/2019 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais.
- Meta 3: Estimular a conciliação - Aumentar o indicador índice de conciliação do Justiça em Números em 2 pontos percentuais em relação a 2021.
- Meta 4: Priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a Administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais - 60% das ações de improbidade administrativa e das ações
penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2018, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.
- Meta 5: Reduzir a taxa de congestionamento - Reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida de processo de conhecimento, em relação a 2021. Cláusula de barreira: 56%
- Meta 8: Priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres - Identificar e julgar, até 31/12/2022, 50% dos casos de feminicídio distribuídos até
31/12/2020 e 50% dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 31/12/2020.
- Meta 9: Estimular a Inovação no Poder Judiciário - Realizar ações que visem à difusão da cultura da inovação em suas diversas dimensões e nas interações com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, no âmbito do Poder Judiciário.
- Meta 10: Promover a Transformação Digital – Justiça 4.0 - Implementar, durante o ano de 2022, as ações do Programa Justiça 4.0 nas unidades jurisdicionais do tribunal. Juízo 100% Digital; Núcleos de Justiça 4.0; Balcão Virtual; Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ); Codex.
- Meta 12: – Impulsionar os processos de ações ambientais - Identificar e julgar 25% dos processos relacionados a ações ambientais distribuídos até 31/12/2021.
Taxa de Congestionamento do 2º Grau
A taxa de congestionamento mede a efetividade do tribunal em um período, levando-se em conta o total de casos novos que ingressaram, os casos baixados e o estoque pendente ao final do período anterior ao período base.
A Taxa de Congestionamento é medida pela fórmula ao lado, na qual a variável 'CP' corresponde ao total de casos pendentes no final do período-base, enquanto que 'TBaix' diz respeito ao número de processos baixados no período-base
Para o ano de 2022, a Coordenadoria Judiciária estabeleceu como meta para a Taxa de Congestionamento do 2º Grau o percentual de 40%.