Mudanças entre as edições de "Nomeação dos cargos em comissão 2ª instância"

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== Dúvidas frequentes ==
 
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{{FAQ |1. Quais os documentos necessários para a nomeação? | }}
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{{FAQ |1. Como são feitas as nomeações para exercício de cargo  comissionado? |Atualmente as nomeações são feitas via sistema SGPWeb (art. 2º da Portaria n. 682/2016/PRES, de 2/12/2016).| }}
{{FAQ |2. Onde encontrar essa documentação? | }}
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{{FAQ |2. Qual o procedimento de nomeação em comissão no sistema SGPWeb? | Na Segunda Instância, a Divisão de Administração de Pessoal, situada no DRH, recebe expediente virtual via Sistema CIA, com os dados acima citados, para fazer o envio do e-mail ao candidato.| }}
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{{FAQ |3.  Quando o candidato recebe o e-mail, como ele deve proceder? | O candidato deverá acessar o link enviado no seu e-mail, para ter acesso ao formulário eletrônico, que deverá ser totalmente preenchido, bem como anexar a documentação pertinente a sua investidura (§ 1º, art. 2º).| }}
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{{FAQ |4. Qual o prazo para responder esse formulário e apresentar as documentações? |No caso de nomeações de comissionados puros, o prazo é de 2 dias (§ 4º, art. 2º).| }}
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{{FAQ |5. O que ocorre depois do formulário ter sido preenchido e dos documentos terem sido anexados?|No caso de nomeações em cargos comissionados, as informações passam por uma auditoria no DRH, para certificar se o indicado preenche os requisitos legais para investidura no cargo em comissão ou função, nos termos do SDCR.
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Neste momento também é atestada a conformidade de todas as declarações e certidões enviadas, de acordo com a relação contida no § 1º do art. 1º da Portaria nº 682/2016/PRES.| }}
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{{FAQ |6. O servidor deve aguardar quanto tempo para entrar em exercício e se apresentar ao fórum/tribunal/gabinete?|No caso das nomeações comissionadas, o servidor entrará em exercício a partir da data de publicação do Ato de Nomeação, que será expedido após a auditoria do DRH certificar a conformidade das documentações e declarações exigidas (art. 3º, § 2º, art. 4º, § 2º).| }}
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{{FAQ |7. Qual é a data da publicação?| De acordo com a Lei nº 11.419/2016, que autoriza a criação do Diário da Justiça Eletrônico, no § 3º do seu art. 4º, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação (leia-se Ato/Portaria) no DJE.
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Ou seja, por exemplo, se o ato/portaria foi disponibilizado no DJE na sexta-feira, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte que, neste caso exemplificativo, cairá na segunda-feira.| }}
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{{FAQ |8. Quais são as penas ou sanções se eu começar a trabalhar antes da confecção do ato ou portaria?|É vedada a publicação de atos/portarias com nomeações retroativas (art. 7º). O servidor que começa a trabalhar antes da publicação não receberá pelos dias antes trabalhados.
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A sua vida funcional só será computada a partir da assinatura do Termo de Entrada em Exercício, que deverá ser assinado após a publicação do ato/portaria que determina a sua nomeação.| }}
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{{FAQ |9. O RH do TJMT recebe e checa os documentos. Caso estejam totalmente aptos, encaminha ao DPP para inclusão em folha de pagamento até que dia? Quando irei receber meu subsídio?|As entradas em exercício que tenham ocorrido até o dia 4 de cada mês serão incluídas na folha de pagamento do mês correspondente (parágrafo único do art. 7º), desde que os referidos termos tenham sido enviados ao DRH para anotação até o dia 5 do mês. Caso cheguem após o dia 5, o pagamento ocorrerá no mês seguinte.| }}
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{{FAQ |10. Quais são os documentos obrigatórios para encaminhar ao RH?|A Portaria nº 682/2016/PRES elenca no seu art. 1º, § 1º a documentação necessária para nomeação exclusivamente comissionada. Quanto à nomeação efetiva, a documentação exigida será a relacionada no edital do concurso a que tenha concorrido o servidor (§ 4º, art. 1º). Caso não haja conformidade na documentação encaminhada, a equipe de Recursos Humanos informará imediatamente ao requerente para as providências cabíveis, sobrestando o andamento do feito (§ 3º, art. 2º).| }}
  
 
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Edição atual tal como às 15h58min de 11 de outubro de 2017

Nomeação dos cargos em comissão 2ª instância
[[Arquivo:|320px]]
Processo de Nomeação dos cargos em comissão 2ª instância
Nível de suporte Suporte 2º nível
Dono do serviço Divisão de Administração de Pessoal
Acordo de Nível de Serviço
Período de execução Diariamente
Quantitativo 8/mês
Pessoas envolvidas 1

Nomeação de servidor para exercer Cargo de Natureza Especial -CNE (exclusivamente comissionado) na 2ª Instância do Poder Judiciário de Mato Grosso.

Usuários

  • Presidente
  • Vice-Presidente
  • Corregedor-Geral da Justiça
  • Desembargador
  • Juiz Convocado
  • Coordenador

Forma de solicitação

  • CIA: Correspondência Interna Administrativa para DRH - Divisão de Administração de Pessoal.
  • Comarcas Via [SGPWEB]

Documentação necessária

Cópias de documentos

  • Registro Geral- RG
  • Cadastro de Pessoal Física – CPF
  • Carteira de Trabalho e Previdência social
  • Título de Eleitor
  • Carteira Nacional de Habilitação – CNH
  • Certificado de Reservista
  • Inscrição no registro de órgão de classe
  • Registro Nacional de Estrangeiro
  • Certidão de Casamento, se for o caso
  • Diploma
  • Comprovante de Residência

Declarações

Certidões

Normas

Acordo de Nível de Serviço

  • 03 (três) dias na Divisão de Administração de Pessoal
  • 08 (oito) dias no total para finalizar a nomeação, pois depende de outras áreas

Observações

Dúvidas frequentes

1. Como são feitas as nomeações para exercício de cargo comissionado?
Atualmente as nomeações são feitas via sistema SGPWeb (art. 2º da Portaria n. 682/2016/PRES, de 2/12/2016).
2. Qual o procedimento de nomeação em comissão no sistema SGPWeb?
Na Segunda Instância, a Divisão de Administração de Pessoal, situada no DRH, recebe expediente virtual via Sistema CIA, com os dados acima citados, para fazer o envio do e-mail ao candidato.
3. Quando o candidato recebe o e-mail, como ele deve proceder?
O candidato deverá acessar o link enviado no seu e-mail, para ter acesso ao formulário eletrônico, que deverá ser totalmente preenchido, bem como anexar a documentação pertinente a sua investidura (§ 1º, art. 2º).
4. Qual o prazo para responder esse formulário e apresentar as documentações?
No caso de nomeações de comissionados puros, o prazo é de 2 dias (§ 4º, art. 2º).
5. O que ocorre depois do formulário ter sido preenchido e dos documentos terem sido anexados?
No caso de nomeações em cargos comissionados, as informações passam por uma auditoria no DRH, para certificar se o indicado preenche os requisitos legais para investidura no cargo em comissão ou função, nos termos do SDCR.

Neste momento também é atestada a conformidade de todas as declarações e certidões enviadas, de acordo com a relação contida no § 1º do art. 1º da Portaria nº 682/2016/PRES.

6. O servidor deve aguardar quanto tempo para entrar em exercício e se apresentar ao fórum/tribunal/gabinete?
No caso das nomeações comissionadas, o servidor entrará em exercício a partir da data de publicação do Ato de Nomeação, que será expedido após a auditoria do DRH certificar a conformidade das documentações e declarações exigidas (art. 3º, § 2º, art. 4º, § 2º).
7. Qual é a data da publicação?
De acordo com a Lei nº 11.419/2016, que autoriza a criação do Diário da Justiça Eletrônico, no § 3º do seu art. 4º, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação (leia-se Ato/Portaria) no DJE.

Ou seja, por exemplo, se o ato/portaria foi disponibilizado no DJE na sexta-feira, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte que, neste caso exemplificativo, cairá na segunda-feira.

8. Quais são as penas ou sanções se eu começar a trabalhar antes da confecção do ato ou portaria?
É vedada a publicação de atos/portarias com nomeações retroativas (art. 7º). O servidor que começa a trabalhar antes da publicação não receberá pelos dias antes trabalhados.

A sua vida funcional só será computada a partir da assinatura do Termo de Entrada em Exercício, que deverá ser assinado após a publicação do ato/portaria que determina a sua nomeação.

9. O RH do TJMT recebe e checa os documentos. Caso estejam totalmente aptos, encaminha ao DPP para inclusão em folha de pagamento até que dia? Quando irei receber meu subsídio?
As entradas em exercício que tenham ocorrido até o dia 4 de cada mês serão incluídas na folha de pagamento do mês correspondente (parágrafo único do art. 7º), desde que os referidos termos tenham sido enviados ao DRH para anotação até o dia 5 do mês. Caso cheguem após o dia 5, o pagamento ocorrerá no mês seguinte.
10. Quais são os documentos obrigatórios para encaminhar ao RH?
A Portaria nº 682/2016/PRES elenca no seu art. 1º, § 1º a documentação necessária para nomeação exclusivamente comissionada. Quanto à nomeação efetiva, a documentação exigida será a relacionada no edital do concurso a que tenha concorrido o servidor (§ 4º, art. 1º). Caso não haja conformidade na documentação encaminhada, a equipe de Recursos Humanos informará imediatamente ao requerente para as providências cabíveis, sobrestando o andamento do feito (§ 3º, art. 2º).