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{{Infobox/Serviços
 
| Nível de suporte = 2º nível
 
| Dono do serviço = Projetos de Recursos Humanos
 
| Categoria = Auxílios
 
}}
 
  
O '''{{PAGENAME}}''' É obrigatório o registro de ponto eletrônico a todos os servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, mediante coleta de dados por impressão digital ou por cartão de proximidade no relógio de ponto biométrico,que deverá ser efetuado na entrada e na saída do expediente, pelo próprio servidor.
 
[http://wiki.tjmt.jus.br/images/c/c4/Portaria_n%C2%B0_382.2014.PRES_-_Frequ%C3%AAncia_e_Banco_de_horas.pdf Portaria 382/2011 CRH]
 
 
[[Categoria:Controle de frequência]]
 
 
 
== Usuários ==
 
Se aplicam aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e, no que couber, aos servidores requisitados e/ou cedidos, incumbindo à Coordenadoria de Recursos Humanos
 
as providências que se fizerem necessárias perante o órgão de origem do servidor.
 
 
== Documentação necessária ==
 
 
== Normas ==
 
* [http://wiki.tjmt.jus.br/images/c/c4/Portaria_n%C2%B0_382.2014.PRES_-_Frequ%C3%AAncia_e_Banco_de_horas.pdf Portaria 382/2011 CRH]
 
 
== Observações ==
 
 
== Dúvidas frequentes ==
 
{{FAQ | 1. É obrigatório o Registro de Ponto? | Sim. o Servidor deverá registrar o ponto mediante Biometria ou cartão de proximidade na entrada e na saída do Expediente.
 
<br/>}}
 
{{FAQ | 2. Sou Oficial de Justiça, preciso registrar o ponto? | Sim. Os Oficiais de Justiça deverão efetuar diariamente um único registro de ponto eletrônico, em horário definido pelo Juiz-Diretor de cada Foro.
 
<br/>
 
}}
 
{{FAQ | 3. Esqueci de bater o ponto, como proceder? | Fazer um requerimento na página do servidor para o gestor de ponto deferir ou não a solicitação.
 
<br/>
 
}}
 

Edição atual tal como às 17h17min de 8 de março de 2017