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− | {{Infobox/Serviços
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− | | Nome do arquivo =
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− | | Nível de suporte =
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− | | Dono do serviço =
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− | | Solicitação = Processo Físico
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− | | Categoria =
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− | | ANS =
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− | | Quantitativo =
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| Compete ao Juiz de Paz em exercício na sede do Distrito presidir o processo de habilitação e a solenidade do casamento. | | Compete ao Juiz de Paz em exercício na sede do Distrito presidir o processo de habilitação e a solenidade do casamento. |
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| == Documentação necessária == | | == Documentação necessária == |
− | * Ofício subscrito pelo Diretor do Fórum solicitando exoneração do Juiz de Paz e nomeação de outra pessoa para exercer a função;
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− | * Encaminhar cópias dos documentos relacionados no artigo 6º da Lei n. 7.255, de 12.01.2000 – D.O. 12.01.2000, sendo:
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− | ** I - ser brasileiro nato ou naturalizado;
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− | ** II - estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos;
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− | ** III - estar em dia com as obrigações eleitorais;
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− | ** IV – se do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;
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− | ** V – possuir domicílio eleitoral, há pelo menos um ano antes da data da eleição, no distrito ou subdistrito pelo qual se candidatar;
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− | ** VI – ser maior de 21 (vinte e um) anos de idade;
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− | ** VI – ser pessoa moralmente idônea, mediante atestação de autoridade judiciária ou policial;
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− | ** VIII – ser alfabetizao;
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− | ** IX – não ser filiado a partido político.
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| == Normas == | | == Normas == |
− | * [http://www.al.mt.gov.br/storage/webdisco/leis/lei_2046.pdf Lei n. 7.255/2000];
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− | * [http://www.al.mt.gov.br/storage/webdisco/leis/lei_2985.pdf Lei n. 4.964/85 – COJE – artigos 65 a 67]
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| == Observações == | | == Observações == |
− | Para esclarecimentos sobre pagamento entrar em contato com o [[Departamento de Pagamento de Pessoal - DPP]].
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| == Dúvidas frequentes == | | == Dúvidas frequentes == |
− | {{FAQ | 1. Posso mandar os documentos que tenho e depois enviar os restantes? | NÃO. Todos os documentos exigidos no artigo 6º da Lei n. 7.255/2000 deverão ser encaminhados juntos, pois o processo não será submetido à apreciação superior enquanto não estiver devidamente instruído}}
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− | {{FAQ | 2. O primeiro e o segundo suplentes recebem remuneração? | NÃO. Somente o Juiz de Paz recebe pelo Poder Judiciário.}}
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− | {{FAQ | 3. Qual a remuneração de Juiz de Paz? | O subsídio de Juiz de Paz segue a tabela do cargo de Gestor Administrativo 3, atualmente o valor é de R$ 2.153,96.}}
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− | {{FAQ | 4. O que faz um Juiz de Paz? | São atribuições dos juízes de paz, a serem exercidas por orientação dos Tribunais de Justiça:<br>
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− | I - examinar, de ofício ou em face de impugnação, e decidir processos de habilitação para o casamento;<br>
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− | II - celebrar casamentos, consoante disposições da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos);<br>
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− | III - dispensar, justificadamente, os editais de proclamas;<br>
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− | IV - pacificar conflitos de vizinhança, em locais e datas previamente designados;<br>
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− | V - orientar pessoas a respeito das formas de exercício dos próprios direitos;<br>
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− | VI - as de natureza conciliatória, sem caráter jurisdicional;<br>
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− | VII - representar junto ao Poder Judiciário e ao Ministério Público a respeito de situações irregulares de que tenha conhecimento em razão do exercício de suas atividades;<br>
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− | VIII - encaminhar propostas de aperfeiçoamento dos serviços da Justiça de Paz;<br>
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− | IX - comparecer a cursos de aperfeiçoamento, indicados pelo Tribunal de Justiça ou pela associação de juízes de paz, destinados ao estudo da aplicação da lei às matérias de sua competência.<br>
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| [[Categoria: Serviços da Gerência de Expediente de 1ª E 2ª Instâncias]][[Categoria:Nomeações]] | | [[Categoria: Serviços da Gerência de Expediente de 1ª E 2ª Instâncias]][[Categoria:Nomeações]] |
Compete ao Juiz de Paz em exercício na sede do Distrito presidir o processo de habilitação e a solenidade do casamento.
Em cada sede de distrito judiciário haverá um Juiz de Paz e seus suplentes, nomeado pelo Governador do Estado, mediante escolha em lista tríplice, organizada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, ouvindo o Juiz de Direito da Comarca, e composta de eleitores residentes no distrito, não pertencentes a órgãos de direção ou de ação de partido político. Os demais nomes constantes da lista tríplice serão nomeados primeiro e segundo suplentes.(LOMAN art.112, § 1º).