Mudanças entre as edições de "Aposentadoria compulsória"
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Edição atual tal como às 14h35min de 26 de agosto de 2016
Aposentadoria compulsória | |
[[Arquivo:|320px]] Processo de Aposentadoria compulsória | |
Nível de suporte | Suporte 2º nível |
Dono do serviço | Divisão de expediente e processamento de 1ª Instância |
Acordo de Nível de Serviço | 2 dias |
Período de execução | {{{Período de execução}}} |
Quantitativo | {{{Quantitativo}}} |
Pessoas envolvidas | {{{Pessoas envolvidas}}} |
A Aposentadoria compulsória é a passagem obrigatória do servidor da atividade para a inatividade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, por ter completado 75 (setenta e cinco)anos de idade, independente do sexo.
Documentação necessária
A Divisão de Expediente e Processamento da 1ª Instância - DRH realizará consultas periódicas no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, para verificar qual servidor completará 75 (setenta e cinco) anos de idade.
Informações gerais
Ao completar 75 (setenta e cinco) anos o servidor passará imediatamente para a inatividade, independentemente da publicação do ato de aposentadoria.
Processo
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