Mudanças entre as edições de "Pagamento de horas extras"

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*[http://wiki.tjmt.jus.br/images/c/c4/Portaria_n%C2%B0_382.2014.PRES_-_Frequ%C3%AAncia_e_Banco_de_horas.pdf Portaria 382/2014 abrir]
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*[http://wiki.tjmt.jus.br/images/8/8e/Resolu%C3%A7%C3%A3o_88_CNJ_-_Disp%C3%B5e_sobre_a_jornada_de_trabalho_no_%C3%A2mbito_do_Poder_Judici%C3%A1rio.pdf Resolução 88/2009 Abrir]
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*[http://wiki.tjmt.jus.br/images/8/8f/Resolu%C3%A7%C3%A3o_18.2014_-_Regulamenta_hor%C3%A1rio_de_expediente_do_Poder_Judici%C3%A1rio.pdf Resolução 018/2014 Abrir]
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*[http://wiki.tjmt.jus.br/images/6/62/Lei_10.254_de_31.12.2014_-_Acrescenta_o_%C2%A76_ao_art._35_da_Lei_8.814.2008.pdf Lei 10.254/2014 Abrir]
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== Observações ==
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O pedido de pagamento de horas extras deverá ser previamente dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça, acompanhado de relatório contendo nome do servidor, cargo/função, data e horário da prestação de serviço e relatório das atividades que serão desenvolvidas
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{{FAQ | 2. Todos os servidores podem receber horas extras? | O  serviço extraordinário será realizado mediante prévia e expressa autorização, por meio da Página do Servidor, na Segunda Instância pelo Desembargador ou servidor do gabinete por ele designado para tanto, Diretor Geral, Vice-Diretor-Geral ou Coordenador, e na Primeira Instância pelo Juiz Diretor do Foro, Juiz de Direito ou Gestor-Geral, para atender a situações excepcionais e temporárias, em casos urgentes, inadiáveis e não previstos, em dias úteis, após o cumprimento da jornada normal, fins de semana ou feriados.
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[[Categoria:Pagamentos]]

Edição atual tal como às 14h05min de 8 de janeiro de 2018

Pagamento de horas extras
[[Arquivo:{{{Nome do arquivo}}}|320px]]
Processo de Pagamento de horas extras
Nível de suporte 2º nível
Dono do serviço [[]]
Acordo de Nível de Serviço {{{ANS}}}
Período de execução {{{Período de execução}}}
Quantitativo {{{Quantitativo}}}
Pessoas envolvidas {{{Pessoas envolvidas}}}

Pagamento de horas extras Refere- se ao serviço extraordinário é aquele que, tendo caráter eventual, só será admitido em situações excepcionais e temporárias que excederem, por antecipação ou prorrogação, a jornada normal de trabalho.


Usuários

  • Servidores Efetivos
  • Servidores Comissionados

Documentação necessária

  • Requerimento
  • Relatório de atividades que serão desenvolvidas

Normas

Observações

O pedido de pagamento de horas extras deverá ser previamente dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça, acompanhado de relatório contendo nome do servidor, cargo/função, data e horário da prestação de serviço e relatório das atividades que serão desenvolvidas

Dúvidas freqüentes

1. Qual o limite de horas extraordinárias?
o Limite de horas extraordinárias é de 2 horas por dia


2. Todos os servidores podem receber horas extras?
O serviço extraordinário será realizado mediante prévia e expressa autorização, por meio da Página do Servidor, na Segunda Instância pelo Desembargador ou servidor do gabinete por ele designado para tanto, Diretor Geral, Vice-Diretor-Geral ou Coordenador, e na Primeira Instância pelo Juiz Diretor do Foro, Juiz de Direito ou Gestor-Geral, para atender a situações excepcionais e temporárias, em casos urgentes, inadiáveis e não previstos, em dias úteis, após o cumprimento da jornada normal, fins de semana ou feriados.


3. Como fazer o pedido de pagamento de horas extras?
Fazer requerimento Presidente do Tribunal de Justiça acompanhado de relatório contendo nome do servidor, cargo/função, data e horário da prestação de serviço e relatório das atividades que serão desenvolvidas.


4. Todos os pedidos de pagamento de horas extras são autorizados ?
A autorização fica condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para custear as

despesas decorrentes, mediante homologação do Presidente do Tribunal de Justiça.

5.Caso o pedido de pagamento de horas extras seja autorizado precisa fazer a comprovação?
o pagamento dependerá de efetiva comprovação, por meio de registro de ponto, quanto à sua efetiva realização.