Mudanças entre as edições de "Declaração de bens"
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− | * [http://wiki.tjmt.jus.br/images/ | + | * [http://wiki.tjmt.jus.br/images/6/6a/Instrucao_Normativa_4_compilada.pdf Instrução Normativa Nº 004/2021/PRES] |
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== Perguntas frequentes == | == Perguntas frequentes == | ||
− | {{FAQ | 1. Os servidores aposentados precisam preencher a declaração? | Não}} | + | {{FAQ | 1. Os servidores aposentados e pensionistas precisam preencher a declaração? | Não}} |
− | {{FAQ | 2. Posso adicionar apenas o recibo da minha declaração do imposto de renda? | Não | + | {{FAQ | 2. Posso adicionar apenas o recibo da minha declaração do imposto de renda? | Não.}} |
{{FAQ | 3. Preciso preencher os dois anexos da Instrução Normativa Nº 004/2012/PRES? | Não, deverá ser preenchido ou um ou outro. O Anexo I deve ser utilizado caso o servidor queira apresentar a declaração de bens. O Anexo II é uma autorização para, em sendo necessário, o Tribunal de Justiça possa buscar a informação sobre a declaração de bens junto a Receita Federal.}} | {{FAQ | 3. Preciso preencher os dois anexos da Instrução Normativa Nº 004/2012/PRES? | Não, deverá ser preenchido ou um ou outro. O Anexo I deve ser utilizado caso o servidor queira apresentar a declaração de bens. O Anexo II é uma autorização para, em sendo necessário, o Tribunal de Justiça possa buscar a informação sobre a declaração de bens junto a Receita Federal.}} | ||
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{{FAQ | 4. Posso anexar minha declaração de imposto de renda ao invés de preencher o Anexo I da Instrução Normativa 004/2012/PRES? | De acordo com a Lei 8.429/1992, Art. 13, § 4º, o declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo.}} | {{FAQ | 4. Posso anexar minha declaração de imposto de renda ao invés de preencher o Anexo I da Instrução Normativa 004/2012/PRES? | De acordo com a Lei 8.429/1992, Art. 13, § 4º, o declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo.}} | ||
− | [[Categoria:Serviços da Coordenadoria de RH]] | + | {{FAQ | 5. Fui nomeado no exercício corrente. Preciso enviar minha declaração? | Sim. De acordo com a Instrução Normativa 004/2012/PRES, todos os magistrados, servidores efetivos, comissionados e em função de confiança deverão cadastrar a declaração}} |
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+ | {{FAQ | 6. Enviei a declaração via página do servidor, como saber se foi recebida? | Ao clicar em salvar você receberá uma mensagem que a declaração foi enviada com sucesso e aparecerá na tabela a data e número do documento, conforme imagem abaixo: <br> | ||
+ | [[Arquivo:POP Declaracao bens3.JPG]]}} | ||
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+ | {{FAQ | 7. O que deve ser preenchido nos campos na página de declaração de bens? | | ||
+ | * '''1º Número do documento:''' Normalmente é colocado o número do recibo da declaração de imposto de renda enviado à Receita Federal | ||
+ | * '''2º Data do documento''': Data da transmissão da declaração de imposto de renda à Receita Federal ou a data da assinatura caso seja anexado o Anexo I ou II | ||
+ | * '''3º Escolher arquivo:''' Clique e selecione o arquivo a ser enviado, podendo ser a declaração completa de imposto de renda, o Anexo I ou o Anexo II}} | ||
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+ | [[Categoria:Serviços da Coordenadoria de RH]][[Categoria:Declaração de Bens]] |
Edição atual tal como às 09h22min de 1 de junho de 2021
A Declaração de bens é a entrega anual e obrigatória das Declarações de Imposto de Renda e de Bens de magistrados e servidores em cargo efetivo, comissionado ou função de confiança do Poder Judiciário. Tem o objetivo de apurar casos de enriquecimento ilícito bem como a aplicação de sansões aos agentes.
Usuários
- Magistrados
- Servidores em cargo efetivo, comissionado ou função de confiança
Normas
Manuais e POPs
Observações
O não encaminhamento da Declaração de Bens e Rendas - DBR, nos termos da Instrução Normativa Nº 004/2012-PRES, de 02.04.2012, sujeitará o servidor às penalidades previstas no artigo 13, §3º da Lei n. 8.429/1992. |
Perguntas frequentes
1. Os servidores aposentados e pensionistas precisam preencher a declaração? |
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Não |
2. Posso adicionar apenas o recibo da minha declaração do imposto de renda? |
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Não. |
3. Preciso preencher os dois anexos da Instrução Normativa Nº 004/2012/PRES? |
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Não, deverá ser preenchido ou um ou outro. O Anexo I deve ser utilizado caso o servidor queira apresentar a declaração de bens. O Anexo II é uma autorização para, em sendo necessário, o Tribunal de Justiça possa buscar a informação sobre a declaração de bens junto a Receita Federal. |
4. Posso anexar minha declaração de imposto de renda ao invés de preencher o Anexo I da Instrução Normativa 004/2012/PRES? |
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De acordo com a Lei 8.429/1992, Art. 13, § 4º, o declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo. |
5. Fui nomeado no exercício corrente. Preciso enviar minha declaração? |
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Sim. De acordo com a Instrução Normativa 004/2012/PRES, todos os magistrados, servidores efetivos, comissionados e em função de confiança deverão cadastrar a declaração |
6. Enviei a declaração via página do servidor, como saber se foi recebida? |
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Ao clicar em salvar você receberá uma mensagem que a declaração foi enviada com sucesso e aparecerá na tabela a data e número do documento, conforme imagem abaixo: |
7. O que deve ser preenchido nos campos na página de declaração de bens? |
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