Mudanças entre as edições de "Nomeação para o cargo de Juiz de Paz"

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{{Infobox/Serviços
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Compete ao Juiz de Paz em exercício na sede do Distrito presidir o processo de habilitação e a solenidade do casamento.
| Nome do arquivo    =
 
| Nível de suporte    =
 
| Dono do serviço    =
 
| Solicitação        = Processo Físico
 
| Categoria          =
 
| ANS                =
 
| Período de execução =
 
| Quantitativo        =
 
| Pessoas envolvidas  =
 
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Em cada sede de distrito judiciário haverá um Juiz de Paz e seus suplentes, nomeado pelo Governador do Estado, mediante escolha em lista tríplice, organizada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, ouvindo o Juiz de Direito da Comarca, e composta de eleitores residentes no distrito, não pertencentes a órgãos de direção ou de ação de partido político. Os demais nomes constantes da lista tríplice serão nomeados primeiro e segundo suplentes.(LOMAN art.112, § 1º).
  
 
== Usuários ==
 
== Usuários ==
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== Documentação necessária ==
 
== Documentação necessária ==
* Ofício subscrito pelo Diretor do Fórum solicitando exoneração do Juiz de Paz e nomeação de outra pessoa para exercer a função;
 
* Encaminhar cópias dos documentos relacionados no artigo 6º da Lei n. 7.255, de 12.01.2000 – D.O. 12.01.2000, sendo:
 
** I - ser brasileiro nato ou naturalizado;
 
** II - estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos;
 
** III -  estar em dia com as obrigações eleitorais;
 
** IV – se do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;
 
** V – possuir domicílio eleitoral, há pelo menos um ano antes da data da eleição, no distrito ou subdistrito pelo qual se candidatar;
 
** VI – ser maior de 21 (vinte e um) anos de idade;
 
** VI – ser pessoa moralmente idônea, mediante atestação de autoridade judiciária ou policial;
 
** VIII – ser alfabetizao;
 
** IX – não ser filiado a partido político.
 
  
 
== Normas ==
 
== Normas ==
* [http://www.al.mt.gov.br/storage/webdisco/leis/lei_2046.pdf Lei n. 7.255/2000];
 
* Lei n. 4.964/85 – COJE – artigos 65 a 67
 
  
 
== Observações ==
 
== Observações ==
Para esclarecimentos sobre pagamento entrar em contato com o [[Departamento de Pagamento de Pessoal - DPP]].
 
  
 
== Dúvidas frequentes ==
 
== Dúvidas frequentes ==
{{FAQ | 1. Posso mandar os documentos que tenho e depois enviar os restantes? | NÃO. Todos os documentos exigidos no artigo 6º da Lei n. 7.255/2000 deverão ser encaminhados juntos, pois o processo não será submetido à apreciação superior enquanto não estiver devidamente instruído}}
 
 
{{FAQ | 2. O primeiro e o segundo suplentes recebem remuneração? | NÃO. Somente o Juiz de Paz recebe pelo Poder Judiciário.}}
 
 
{{FAQ | 3. Qual a remuneração de Juiz de Paz? | O subsídio de Juiz de Paz segue a tabela do cargo de Gestor Administrativo 3, atualmente o valor é de R$ 2.153,96.}}
 
 
  
{{FAQ | 4. O que faz um Juiz de Paz? | São atribuições dos juízes de paz, a serem exercidas por orientação dos Tribunais de Justiça:<br>
 
I - examinar, de ofício ou em face de impugnação, e decidir processos de habilitação para o casamento;<br>
 
II - celebrar casamentos, consoante disposições da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos);<br>
 
III - dispensar, justificadamente, os editais de proclamas;<br>
 
IV - pacificar conflitos de vizinhança, em locais e datas previamente designados;<br>
 
V - orientar pessoas a respeito das formas de exercício dos próprios direitos;<br>
 
VI - as de natureza conciliatória, sem caráter jurisdicional;<br>
 
VII - representar junto ao Poder Judiciário e ao Ministério Público a respeito de situações irregulares de que tenha conhecimento em razão do exercício de suas atividades;<br>
 
VIII - encaminhar propostas de aperfeiçoamento dos serviços da Justiça de Paz;<br>
 
IX - comparecer a cursos de aperfeiçoamento, indicados pelo Tribunal de Justiça ou pela associação de juízes de paz, destinados ao estudo da aplicação da lei às matérias de sua competência.<br>
 
  
[[Categoria:Serviços da Coordenadoria de RH]][[Categoria: Serviços da Gerência de Expediente de 1ª E 2ª Instâncias]][[Categoria:Certidões]]
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[[Categoria: Serviços da Gerência de Expediente de 1ª E 2ª Instâncias]][[Categoria:Nomeações]]

Edição atual tal como às 15h32min de 11 de julho de 2022

Compete ao Juiz de Paz em exercício na sede do Distrito presidir o processo de habilitação e a solenidade do casamento.

Em cada sede de distrito judiciário haverá um Juiz de Paz e seus suplentes, nomeado pelo Governador do Estado, mediante escolha em lista tríplice, organizada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, ouvindo o Juiz de Direito da Comarca, e composta de eleitores residentes no distrito, não pertencentes a órgãos de direção ou de ação de partido político. Os demais nomes constantes da lista tríplice serão nomeados primeiro e segundo suplentes.(LOMAN art.112, § 1º).

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