Mudanças entre as edições de "Aposentadoria por invalidez"
De WIKI
(Criou página com '{{Infobox/Serviços | Nome do arquivo = | Nível de suporte = 2º nível | Dono do serviço = Divisão de Serviço Social | Solicitação = CIA | Categoria = Aposentadoria |...') |
|||
(9 revisões intermediárias pelo mesmo usuário não estão sendo mostradas) | |||
Linha 11: | Linha 11: | ||
}} | }} | ||
− | A {{PAGENAME}} é um benefício devido ao servidor permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa por motivo de doença. | + | A '''{{PAGENAME}}''' é um benefício devido ao servidor permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa por motivo de doença. |
== Usuários == | == Usuários == | ||
− | Servidores efetivos | + | * Servidores efetivos |
== Documentação necessária == | == Documentação necessária == | ||
Linha 24: | Linha 24: | ||
* Atestado Médico/exames complementares; | * Atestado Médico/exames complementares; | ||
* Laudo médico oficial original, assinado por junta médica oficial, expedido pela Coordenadoria de Perícia Médica da Secretaria de Estado de Administração. | * Laudo médico oficial original, assinado por junta médica oficial, expedido pela Coordenadoria de Perícia Médica da Secretaria de Estado de Administração. | ||
− | |||
== Normas == | == Normas == | ||
+ | * [http://wiki.tjmt.jus.br/images/a/a1/SGS_02-2014_-_2%C2%AA_VERS%C3%83O_-_REVIS%C3%83O_CCI.pdf Instrução Normativa 02/2011/SGS (2ª versão)] | ||
+ | * [http://app1.sefaz.mt.gov.br/0425762E005567C5/250A3B130089C1CC042572ED0051D0A1/F30BBDEE7F310A2E042567BD006CE603 Lei complementar 04/1990] | ||
− | == | + | == Informações gerais == |
Conforme dispõe a LC 04/90, artigo 215: | Conforme dispõe a LC 04/90, artigo 215: | ||
* § 1º, a aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses. | * § 1º, a aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses. | ||
* § 2º Expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo, ou de ser readaptado, o servidor será aposentado. | * § 2º Expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo, ou de ser readaptado, o servidor será aposentado. | ||
− | == | + | == Perguntas frequentes == |
{{FAQ | 1. Como faço para solicitar aposentadoria por invalidez? | Elaborando requerimento com a documentação necessária, citada acima }} | {{FAQ | 1. Como faço para solicitar aposentadoria por invalidez? | Elaborando requerimento com a documentação necessária, citada acima }} | ||
− | + | [[Categoria: Serviços da Divisão de Serviço Social]][[Categoria:Aposentadoria]] |
Edição atual tal como às 15h56min de 25 de agosto de 2017
Aposentadoria por invalidez | |
[[Arquivo:|320px]] Processo de Aposentadoria por invalidez | |
Nível de suporte | 2º nível |
Dono do serviço | Divisão de Serviço Social |
Acordo de Nível de Serviço | |
Período de execução | Semanalmente |
Quantitativo | |
Pessoas envolvidas | 1 |
A Aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao servidor permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa por motivo de doença.
Usuários
- Servidores efetivos
Documentação necessária
- Requerimento do servidor (qualificação: nome, matrícula, cargo, comarca, endereço residencial, RG e CPF);
- Cópias do RG e CPF legíveis (preferencialmente autenticadas);
- Fotocópia de comprovante de residência, atualizado dos últimos 03 meses (água, energia, telefone, etc);
- Declaração de não acumulação remunerada ilegal de cargo público, assinada pelo servidor;
- Declaração assinada pelo órgão de que o servidor não responde a processo disciplinar (solicitado na Comarca);
- Atestado Médico/exames complementares;
- Laudo médico oficial original, assinado por junta médica oficial, expedido pela Coordenadoria de Perícia Médica da Secretaria de Estado de Administração.
Normas
Informações gerais
Conforme dispõe a LC 04/90, artigo 215:
- § 1º, a aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses.
- § 2º Expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo, ou de ser readaptado, o servidor será aposentado.
Perguntas frequentes
1. Como faço para solicitar aposentadoria por invalidez? |
---|
Elaborando requerimento com a documentação necessária, citada acima |