Mudanças entre as edições de "Auxílio Saúde"
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+ | Para a obtenção da concessão do auxílio-saúde, o servidor deverá inscrever-se via formulário eletrônico disponível na Página do Servidor [http://paginadoservidor.tjmt.jus.br/Areas/AuxilioSaude/AuxilioSaude.aspx http://paginadoservidor.tjmt.jus.br], com os seguintes dados: | ||
+ | * Nome completo do servidor e e-mail (preferencialmente institucional); | ||
+ | * Número da matrícula do servidor; | ||
+ | * Cargo ocupado e lotação, se servidor ativo, ou cargo em que se deu a aposentadoria, se servidor inativo; | ||
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== Observações == | == Observações == | ||
+ | O servidor beneficiário do auxílio-saúde deverá, obrigatoriamente, apresentar, a cada 12 (doze) meses - a partir da data da percepção da primeira parcela do auxílio-saúde, a comprovação dos pagamentos feitos por meio de boletos bancários, recibos e/ou notas fiscais emitidos pelas empresas de operadoras de saúde ou seguro de saúde, devidamente autorizados e registrados na ANS - Agência Nacional de Saúde. | ||
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Edição atual tal como às 17h25min de 9 de abril de 2018
Auxílio Saúde | |
Erro ao criar miniatura: arquivo não encontrado Processo de Auxílio Saúde | |
Nível de suporte | Suporte de 2º nível |
Dono do serviço | Núcleo de Benefícios |
Acordo de Nível de Serviço | {{{ANS}}} |
Período de execução | Diariamente |
Quantitativo | {{{Quantitativo}}} |
Pessoas envolvidas |
O Auxílio Saúde é um benefício instituído do pela Lei Nº 10.253, de 31 de dezembro de 2014 e regulamentado pela Resolução n. 03/2015/TP, aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso destinado a ressarcir parcialmente, em caráter indenizatório, as despesas decorrentes de gastos relativos à saúde suplementar
Usuários
- Servidores efetivos em exercício ou aposentados;
- Servidores em cargo de comissão.
Documentos necessários
Para a obtenção da concessão do auxílio-saúde, o servidor deverá inscrever-se via formulário eletrônico disponível na Página do Servidor http://paginadoservidor.tjmt.jus.br, com os seguintes dados:
- Nome completo do servidor e e-mail (preferencialmente institucional);
- Número da matrícula do servidor;
- Cargo ocupado e lotação, se servidor ativo, ou cargo em que se deu a aposentadoria, se servidor inativo;
- Termo de aceite, sob as penas da lei, de que não percebe auxílio da mesma natureza ou outra forma de benefício para custeio de saúde.
Normas
Observações
O servidor beneficiário do auxílio-saúde deverá, obrigatoriamente, apresentar, a cada 12 (doze) meses - a partir da data da percepção da primeira parcela do auxílio-saúde, a comprovação dos pagamentos feitos por meio de boletos bancários, recibos e/ou notas fiscais emitidos pelas empresas de operadoras de saúde ou seguro de saúde, devidamente autorizados e registrados na ANS - Agência Nacional de Saúde.
Dúvidas frequentes
1. Como realizo a prestação de contas do Auxílio Saúde? |
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Para realizar a prestação de conta do Auxílio Saúde basta seguir o procedimento apresentado [nesse link] |
2. Quando devo fazer prestação de contasAuxílio Saúde? |
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Após 12 meses do deferimento da solicitação |
3. Todos os servidores devem fazer prestação de contasAuxílio Saúde? |
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Somente os servidores que não tem seu plano de saúde descontado em folha de pagamento. |
4. Após fazer a inscrição qual o prazo para deferimentoAuxílio Saúde? |
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O deferimento é feito ate o dia 05 de cada mês. |