Mudanças entre as edições de "Auxílio Saúde"

De WIKI
Ir para: navegação, pesquisa
m
 
(35 revisões intermediárias por 2 usuários não estão sendo mostradas)
Linha 1: Linha 1:
{{Revisão}}
+
{{Infobox/Serviços
 +
| Nome do arquivo  = Auxilio Saúde.png
 +
| Dono do serviço  = Núcleo de Benefícios
 +
| Forma de solicitação = Página do servidor
 +
| Nível de suporte = Suporte de 2º nível
 +
| Categoria        = Auxílios
 +
| Norma            =
 +
| Período de execução = Diariamente
 +
| Pessoas envolvidas              = }}
  
  
{{Infobox/Serviços}}
+
O '''{{PAGENAME}}''' é um benefício instituído do pela [http://wiki.tjmt.jus.br/images/a/a1/Lei_10.253_de_31.12.2014_-_Institui_o_aux%C3%ADlio-sa%C3%BAde_aos_servidores_ativos_e_inativos_do_PJMT.pdf Lei Nº 10.253], de 31 de dezembro de 2014 e regulamentado pela Resolução n. 03/2015/TP, aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso destinado a ressarcir parcialmente, em caráter indenizatório, as despesas decorrentes de gastos relativos à saúde suplementar
 
 
  
 
== Usuários ==
 
== Usuários ==
 +
* Servidores efetivos em exercício ou aposentados;
 +
* Servidores em cargo de comissão.
  
 
== Documentos necessários ==
 
== Documentos necessários ==
 +
Para a obtenção da concessão do auxílio-saúde, o servidor deverá inscrever-se via formulário eletrônico disponível na Página do Servidor [http://paginadoservidor.tjmt.jus.br/Areas/AuxilioSaude/AuxilioSaude.aspx http://paginadoservidor.tjmt.jus.br], com os seguintes dados:
 +
* Nome completo do servidor e e-mail (preferencialmente institucional);
 +
* Número da matrícula do servidor;
 +
* Cargo ocupado e lotação, se servidor ativo, ou cargo em que se deu a aposentadoria, se servidor inativo;
 +
* Termo de aceite, sob as penas da lei, de que não percebe auxílio da mesma natureza ou outra forma de benefício para custeio de saúde.
 +
 +
== Normas ==
 +
* [http://wikicti.tjmt.jus.br/index.php?title=Pop_5.039_-_Solicitar_Aux%C3%ADlio_Sa%C3%BAde POP Solicitar Auxílio Saúde]
 +
* [http://wikicti.tjmt.jus.br/index.php?title=Pop_-_Realizar_Presta%C3%A7%C3%A3o_de_Contas_do_Aux%C3%ADlio_Sa%C3%BAde POP Prestação de conta do aúxlio saúde]
  
 
== Observações ==
 
== Observações ==
 +
O servidor beneficiário do auxílio-saúde deverá, obrigatoriamente, apresentar, a cada 12 (doze) meses - a partir da data da percepção da primeira parcela do auxílio-saúde, a comprovação dos pagamentos feitos por meio de boletos bancários, recibos e/ou notas fiscais emitidos pelas empresas de operadoras de saúde ou seguro de saúde, devidamente autorizados e registrados na ANS - Agência Nacional de Saúde.
  
 
== Dúvidas frequentes ==
 
== Dúvidas frequentes ==
 +
{{FAQ | 1. Como realizo a prestação de contas do {{PAGENAME}}? | Para realizar a prestação de conta do {{PAGENAME}} basta seguir o procedimento apresentado [[http://wikicti.tjmt.jus.br/index.php?title=Pop_-_Realizar_Presta%C3%A7%C3%A3o_de_Contas_do_Aux%C3%ADlio_Sa%C3%BAde nesse link]]}}
 +
 +
{{FAQ | 2. Quando devo fazer prestação de contas{{PAGENAME}}? |  Após 12 meses do deferimento da solicitação}}
  
 +
{{FAQ | 3. Todos os servidores devem fazer prestação de contas{{PAGENAME}}? | Somente os servidores que não tem seu plano de saúde descontado em folha de pagamento.}}
  
 +
{{FAQ | 4. Após fazer a inscrição qual o prazo para deferimento{{PAGENAME}}? | O deferimento é feito ate o dia 05 de cada mês.}}
  
[[Categoria:Serviços da Coordenadoria de RH]][[Categoria:Auxílios]
+
[[Categoria:Serviços da Divisão de Serviço Social]][[Categoria:Auxílios]]

Edição atual tal como às 17h25min de 9 de abril de 2018

Auxílio Saúde
Erro ao criar miniatura: arquivo não encontrado

Processo de Auxílio Saúde
Nível de suporte Suporte de 2º nível
Dono do serviço Núcleo de Benefícios
Acordo de Nível de Serviço {{{ANS}}}
Período de execução Diariamente
Quantitativo {{{Quantitativo}}}
Pessoas envolvidas


O Auxílio Saúde é um benefício instituído do pela Lei Nº 10.253, de 31 de dezembro de 2014 e regulamentado pela Resolução n. 03/2015/TP, aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso destinado a ressarcir parcialmente, em caráter indenizatório, as despesas decorrentes de gastos relativos à saúde suplementar

Usuários

  • Servidores efetivos em exercício ou aposentados;
  • Servidores em cargo de comissão.

Documentos necessários

Para a obtenção da concessão do auxílio-saúde, o servidor deverá inscrever-se via formulário eletrônico disponível na Página do Servidor http://paginadoservidor.tjmt.jus.br, com os seguintes dados:

  • Nome completo do servidor e e-mail (preferencialmente institucional);
  • Número da matrícula do servidor;
  • Cargo ocupado e lotação, se servidor ativo, ou cargo em que se deu a aposentadoria, se servidor inativo;
  • Termo de aceite, sob as penas da lei, de que não percebe auxílio da mesma natureza ou outra forma de benefício para custeio de saúde.

Normas

Observações

O servidor beneficiário do auxílio-saúde deverá, obrigatoriamente, apresentar, a cada 12 (doze) meses - a partir da data da percepção da primeira parcela do auxílio-saúde, a comprovação dos pagamentos feitos por meio de boletos bancários, recibos e/ou notas fiscais emitidos pelas empresas de operadoras de saúde ou seguro de saúde, devidamente autorizados e registrados na ANS - Agência Nacional de Saúde.

Dúvidas frequentes

1. Como realizo a prestação de contas do Auxílio Saúde?
Para realizar a prestação de conta do Auxílio Saúde basta seguir o procedimento apresentado [nesse link]
2. Quando devo fazer prestação de contasAuxílio Saúde?
Após 12 meses do deferimento da solicitação
3. Todos os servidores devem fazer prestação de contasAuxílio Saúde?
Somente os servidores que não tem seu plano de saúde descontado em folha de pagamento.
4. Após fazer a inscrição qual o prazo para deferimentoAuxílio Saúde?
O deferimento é feito ate o dia 05 de cada mês.