Mudanças entre as edições de "Declaração de bens"
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Edição atual tal como às 10h22min de 1 de junho de 2021
A Declaração de bens é a entrega anual e obrigatória das Declarações de Imposto de Renda e de Bens de magistrados e servidores em cargo efetivo, comissionado ou função de confiança do Poder Judiciário. Tem o objetivo de apurar casos de enriquecimento ilícito bem como a aplicação de sansões aos agentes.
Usuários
- Magistrados
- Servidores em cargo efetivo, comissionado ou função de confiança
Normas
Manuais e POPs
Observações
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O não encaminhamento da Declaração de Bens e Rendas - DBR, nos termos da Instrução Normativa Nº 004/2012-PRES, de 02.04.2012, sujeitará o servidor às penalidades previstas no artigo 13, §3º da Lei n. 8.429/1992. |
Perguntas frequentes
[Expandir] 1. Os servidores aposentados e pensionistas precisam preencher a declaração? |
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[Expandir] 2. Posso adicionar apenas o recibo da minha declaração do imposto de renda? |
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[Expandir] 3. Preciso preencher os dois anexos da Instrução Normativa Nº 004/2012/PRES? |
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[Expandir] 4. Posso anexar minha declaração de imposto de renda ao invés de preencher o Anexo I da Instrução Normativa 004/2012/PRES? |
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[Expandir] 5. Fui nomeado no exercício corrente. Preciso enviar minha declaração? |
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[Expandir] 6. Enviei a declaração via página do servidor, como saber se foi recebida? |
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[Expandir] 7. O que deve ser preenchido nos campos na página de declaração de bens? |
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