Mudanças entre as edições de "Relatórios da Coordenadoria Judiciária"

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(Metas Nacionais)
(Metas Nacionais aprovadas pela Justiça Estadual para 2020)
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===Metas Nacionais aprovadas pela Justiça Estadual para 2020===
 
===Metas Nacionais aprovadas pela Justiça Estadual para 2020===
A fim de cumprir com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2015-2020, instituída pela [http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2733 Resolução n. 198/2014, de 1º de julho de 2014], o Conselho Nacional de Justiça estabelece metas nacionais anuais ao Poder Judiciário. Essas metas são estabelecidas pelos presidentes ou representantes dos tribunais do país.
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Os presidentes ou representantes dos tribunais do país, reunidos em Maceió/AL, nos dias 25 e 26 de novembro de 2019, durante o XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, aprovaram as seguintes Metas Nacionais para o Judiciário Brasileiro alcançar em 2020:
  
As metas nacionais de 2018 foram escolhidas pelos Presidentes dos Tribunais brasileiros no XI Encontro Nacional do Poder Judiciário, nos dias 20 e 21 de novembro de 2017, em Brasília/DF.
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* '''Meta 1:''' Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.
 
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* '''Meta 2:''' Identificar e julgar até 31/12/2020, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2016 no 1º grau, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2017 no 2º grau, e 90% dos processos distribuídos até 31/12/2017 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais.
* Meta 1: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.
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* '''Meta 3:''' Aumentar o indicador Índice de Conciliação do Justiça em Números em 2 pontos percentuais em relação ao ano anterior.
* Meta 2: Identificar e julgar até 31/12/2020, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2016 no 1º grau, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2017 no 2º grau, e 90% dos processos distribuídos até 31/12/2017 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais.
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* '''Meta 4:''' Identificar e julgar até 31/12/2020, 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2017, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.
* Meta 3: Aumentar o indicador Índice de Conciliação do Justiça em Números em 2 pontos percentuais em relação ao ano anterior.
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* '''Meta 6:''' Identificar e julgar até 31/12/2020, 60% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1º grau, e 80% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2018 no 2º grau.
* Meta 4: Identificar e julgar até 31/12/2020, 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2017, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.
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* '''Meta 8''': Identificar e julgar, até 31/12/2020, 50% dos casos de feminicídio distribuídos até 31/12/2018 e 50% dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 31/12/2019.
* Meta 6: Identificar e julgar até 31/12/2020, 60% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1º grau, e 80% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2018 no 2º grau.
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* '''Meta 9:''' Realizar ações de prevenção ou desjudicialização de litígios voltadas aos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), da Agenda 2030.
* Meta 8: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 50% dos casos de feminicídio distribuídos até 31/12/2018 e 50% dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 31/12/2019.
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* '''Meta 12:''' Identificar e impulsionar, até 31/12/2020, os processos que versem sobre obras públicas paralisadas, especialmente creches e escolas, distribuídos de 31/12/2014 a 31/12/2019
* Meta 9: Realizar ações de prevenção ou desjudicialização de litígios voltadas aos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), da Agenda 2030.
 
* Meta 12: Identificar e impulsionar, até 31/12/2020, os processos que versem sobre obras públicas paralisadas, especialmente creches e escolas, distribuídos de 31/12/2014 a 31/12/2019.
 
* Acompanhando as metas estabelecidas, o CNJ publica o Glossário, isto é, instruções e critérios para subsidiar os tribunais na coleta dos dados.
 
  
  

Edição das 14h14min de 30 de setembro de 2020

Justiça em Números

Principal fonte das estatísticas oficiais do Poder Judiciário, anualmente, desde 2004, o Relatório Justiça em Números divulga a realidade dos tribunais brasileiros, com muitos detalhamentos da estrutura e litigiosidade, além dos indicadores e das análises essenciais para subsidiar a Gestão Judiciária brasileira.

Metas Nacionais aprovadas pela Justiça Estadual para 2020

Os presidentes ou representantes dos tribunais do país, reunidos em Maceió/AL, nos dias 25 e 26 de novembro de 2019, durante o XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, aprovaram as seguintes Metas Nacionais para o Judiciário Brasileiro alcançar em 2020:

  • Meta 1: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.
  • Meta 2: Identificar e julgar até 31/12/2020, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2016 no 1º grau, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2017 no 2º grau, e 90% dos processos distribuídos até 31/12/2017 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais.
  • Meta 3: Aumentar o indicador Índice de Conciliação do Justiça em Números em 2 pontos percentuais em relação ao ano anterior.
  • Meta 4: Identificar e julgar até 31/12/2020, 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2017, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.
  • Meta 6: Identificar e julgar até 31/12/2020, 60% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1º grau, e 80% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2018 no 2º grau.
  • Meta 8: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 50% dos casos de feminicídio distribuídos até 31/12/2018 e 50% dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 31/12/2019.
  • Meta 9: Realizar ações de prevenção ou desjudicialização de litígios voltadas aos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), da Agenda 2030.
  • Meta 12: Identificar e impulsionar, até 31/12/2020, os processos que versem sobre obras públicas paralisadas, especialmente creches e escolas, distribuídos de 31/12/2014 a 31/12/2019


Note img.png Clique aqui para acessar o Glossários e Esclarecimentos das Metas Nacionais do Poder Judiciário 2020

Taxa de Congestionamento do 2º Grau

Fórmula da Taxa de Congestionamento

A taxa de congestionamento mede a efetividade do tribunal em um período,  levando-se em conta o total de casos novos que ingressaram, os casos  baixados e o estoque pendente ao final do período anterior ao período base.

A Taxa de Congestionamento é medida pela fórmula ao lado, na qual a variável 'CP' corresponde ao total de casos pendentes no final do período-base, enquanto que 'TBaix' diz respeito ao número de processos baixados no período-base

Para o ano de 2017, a Coordenadoria Judiciária estabeleceu como meta para a Taxa de Congestionamento do 2º Grau o percentual de 45,5%.

Abaixo, os resultados obtidos pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, conforme o Relatório Justiça em Números de 2009 a 2016:


Taxa de Congestionamento 2009 a 2016


Desempenho mensal das Câmaras

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Janeiro/2019
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Fevereiro/2019
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Março/2019
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Abril/2019
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Maio/2019
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Junho/2019
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Julho/2019
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Agosto/2019
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Setembro/2019
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Outubro/2019
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Novembro/2019
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Dezembro/2019
  • Clique aqui para acessar o relatório de desempenho das Câmaras por meio do Business Intelligence (B.I.)
  • Clique aqui para acessar o relatório Gestão de Gabinete.