Mudanças entre as edições de "Licença para tratamento de saúde de comissionado"
De WIKI
(→Documentação necessária) |
m |
||
(9 revisões intermediárias por um outro usuário não estão sendo mostradas) | |||
Linha 1: | Linha 1: | ||
{{Infobox/Serviços | {{Infobox/Serviços | ||
| Nome do arquivo = Licença para tratamento de saúde de comissionado.png | | Nome do arquivo = Licença para tratamento de saúde de comissionado.png | ||
− | | Nível de suporte = | + | | Nível de suporte = 2ª Nível |
− | | Dono do serviço = | + | | Dono do serviço = Divisão de Serviço Social |
− | | Solicitação = | + | | Solicitação = Requerimento |
− | | Categoria = | + | | Categoria = Licenças |
| ANS = | | ANS = | ||
− | | | + | | Quantitativo = 10/mês |
+ | | Pessoas envolvidas = 2 | ||
}} | }} | ||
− | + | '''{{PAGENAME}}''' é o afastamento concedido ao servidor, acometido de qualquer moléstia, para o tratamento da própria saúde, sem prejuízo da remuneração, desde cumpridos os critérios de concessão previstos nos dispositivos legais vigentes. | |
== Usuários == | == Usuários == | ||
− | + | * Servidores comissionados | |
== Documentação necessária == | == Documentação necessária == | ||
Linha 29: | Linha 30: | ||
== Normas == | == Normas == | ||
+ | * [http://wiki.tjmt.jus.br/images/b/b4/Portaria_331.2014-PRES_-_Licen%C3%A7a_M%C3%A9dica.pdf Portaria 331/2014/PRES] | ||
== Observações == | == Observações == | ||
+ | * Portaria 331/2014 - Art. 6º Em se tratando de servidores comissionados ou contratados, será aceito atestado médico de até quinze (15) dias sem perícia; a partir do décimo sexto (16º) dia, a licença será avaliada pelo Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS, que decidirá sobre a concessão do benefício auxílio-doença, bem como a sua eventual prorrogação. | ||
+ | * As licenças médicas que não precisam ser encaminhadas para a perícia que são os Atestados médicos deverão ser lançadas direto na página do servidor no cartão ponto, pelo próprio servidor, após aguardar o deferimento do ambulatório médico. | ||
== Dúvidas frequentes == | == Dúvidas frequentes == | ||
+ | {{FAQ | 1. Como é feito o agendamento da perícia pelo INSS? | Através do telefone 135}} | ||
+ | |||
+ | {{FAQ | 2. O que fazer após o agendamento? | Levar na perícia do INSS, o atestado médico e os exames da comprovação de sua doença, após encaminhar resultado para Divisão de Serviço Social e/ou Gestor da Comarca.}} | ||
− | [[Categoria:Serviços da | + | [[Categoria:Serviços da Divisão de Serviço Social]][[Categoria:Licenças]] |
Edição atual tal como às 10h47min de 29 de novembro de 2018
Licença para tratamento de saúde de comissionado | |
Erro ao criar miniatura: arquivo não encontrado Processo de Licença para tratamento de saúde de comissionado | |
Nível de suporte | 2ª Nível |
Dono do serviço | Divisão de Serviço Social |
Acordo de Nível de Serviço | |
Período de execução | {{{Período de execução}}} |
Quantitativo | 10/mês |
Pessoas envolvidas | 2 |
Licença para tratamento de saúde de comissionado é o afastamento concedido ao servidor, acometido de qualquer moléstia, para o tratamento da própria saúde, sem prejuízo da remuneração, desde cumpridos os critérios de concessão previstos nos dispositivos legais vigentes.
Usuários
- Servidores comissionados
Documentação necessária
- Requerimento:
- Nome do servidor
- Matrícula
- Cargo
- Período inicial e final do afastamento
- Justificativa
- Tipo da licença (tratamento para o servidor ou pessoa da família)
- Dados da pessoa da família (se for o caso):
- Nome
- Grau de parentesco
- Atestado médico
- Documentos pessoais
Normas
Observações
- Portaria 331/2014 - Art. 6º Em se tratando de servidores comissionados ou contratados, será aceito atestado médico de até quinze (15) dias sem perícia; a partir do décimo sexto (16º) dia, a licença será avaliada pelo Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS, que decidirá sobre a concessão do benefício auxílio-doença, bem como a sua eventual prorrogação.
- As licenças médicas que não precisam ser encaminhadas para a perícia que são os Atestados médicos deverão ser lançadas direto na página do servidor no cartão ponto, pelo próprio servidor, após aguardar o deferimento do ambulatório médico.
Dúvidas frequentes
1. Como é feito o agendamento da perícia pelo INSS? |
---|
Através do telefone 135 |
2. O que fazer após o agendamento? |
---|
Levar na perícia do INSS, o atestado médico e os exames da comprovação de sua doença, após encaminhar resultado para Divisão de Serviço Social e/ou Gestor da Comarca. |