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* Portaria 331/2014 - Art. 6º Em se tratando de servidores comissionados ou contratados, será aceito atestado médico de até quinze (15) dias sem perícia; a partir do décimo sexto (16º) dia, a licença será avaliada pelo Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS, que decidirá sobre a concessão do benefício auxílio-doença, bem como a sua eventual prorrogação.
  
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* As licenças médicas que não precisam ser encaminhadas para a perícia que são os Atestados médicos deverão ser lançadas direto na página do servidor no cartão ponto, pelo próprio servidor, após aguardar o deferimento do ambulatório médico.
  
 
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Edição atual tal como às 10h47min de 29 de novembro de 2018

Licença para tratamento de saúde de comissionado
Erro ao criar miniatura: arquivo não encontrado

Processo de Licença para tratamento de saúde de comissionado
Nível de suporte 2ª Nível
Dono do serviço Divisão de Serviço Social
Acordo de Nível de Serviço
Período de execução {{{Período de execução}}}
Quantitativo 10/mês
Pessoas envolvidas 2


Licença para tratamento de saúde de comissionado é o afastamento concedido ao servidor, acometido de qualquer moléstia, para o tratamento da própria saúde, sem prejuízo da remuneração, desde cumpridos os critérios de concessão previstos nos dispositivos legais vigentes.

Usuários

  • Servidores comissionados

Documentação necessária

  • Requerimento:
    • Nome do servidor
    • Matrícula
    • Cargo
    • Período inicial e final do afastamento
    • Justificativa
    • Tipo da licença (tratamento para o servidor ou pessoa da família)
    • Dados da pessoa da família (se for o caso):
      • Nome
      • Grau de parentesco
  • Atestado médico
  • Documentos pessoais

Normas

Observações

  • Portaria 331/2014 - Art. 6º Em se tratando de servidores comissionados ou contratados, será aceito atestado médico de até quinze (15) dias sem perícia; a partir do décimo sexto (16º) dia, a licença será avaliada pelo Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS, que decidirá sobre a concessão do benefício auxílio-doença, bem como a sua eventual prorrogação.
  • As licenças médicas que não precisam ser encaminhadas para a perícia que são os Atestados médicos deverão ser lançadas direto na página do servidor no cartão ponto, pelo próprio servidor, após aguardar o deferimento do ambulatório médico.

Dúvidas frequentes

1. Como é feito o agendamento da perícia pelo INSS?
Através do telefone 135
2. O que fazer após o agendamento?
Levar na perícia do INSS, o atestado médico e os exames da comprovação de sua doença, após encaminhar resultado para Divisão de Serviço Social e/ou Gestor da Comarca.