Mudanças entre as edições de "Nomeação dos cargos em comissão - 1a instância"
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{{FAQ |2. Qual o procedimento de nomeação em comissão no sistema SGPWeb? | Na Primeira Instância, o gestor da comarca de posse do nome completo, CPF, endereço eletrônico, data de nascimento e o cargo que será ocupado encaminha e-mail convite ao candidato contendo o link para acessar o formulário eletrônico.| }} | {{FAQ |2. Qual o procedimento de nomeação em comissão no sistema SGPWeb? | Na Primeira Instância, o gestor da comarca de posse do nome completo, CPF, endereço eletrônico, data de nascimento e o cargo que será ocupado encaminha e-mail convite ao candidato contendo o link para acessar o formulário eletrônico.| }} | ||
{{FAQ |3. Quando o candidato recebe o e-mail, como ele deve proceder? | O candidato deverá acessar o link enviado no seu e-mail, para ter acesso ao formulário eletrônico, que deverá ser totalmente preenchido, bem como anexar a documentação pertinente a sua investidura (§ 1º, art. 2º).| }} | {{FAQ |3. Quando o candidato recebe o e-mail, como ele deve proceder? | O candidato deverá acessar o link enviado no seu e-mail, para ter acesso ao formulário eletrônico, que deverá ser totalmente preenchido, bem como anexar a documentação pertinente a sua investidura (§ 1º, art. 2º).| }} | ||
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+ | Neste momento também é atestada a conformidade de todas as declarações e certidões enviadas, de acordo com a relação contida no § 1º do art. 1º da Portaria nº 682/2016/PRES.| }} | ||
[[Categoria:Nomeações]] | [[Categoria:Nomeações]] |
Edição das 11h31min de 11 de outubro de 2017
Nomeação dos cargos em comissão - 1a instância | |
[[Arquivo:|320px]] Processo de Nomeação dos cargos em comissão - 1a instância | |
Nível de suporte | Suporte 2º nível |
Dono do serviço | Divisão de Controle e Informação |
Acordo de Nível de Serviço | |
Período de execução | Diariamente |
Quantitativo | 8/mês |
Pessoas envolvidas | 1 |
Nomeação de servidor para exercer Cargo de Natureza Especial -CNE (exclusivamente comissionado) na 1ª Instância do Poder Judiciário de Mato Grosso.
Índice
Usuários
- Presidente
- Vice-Presidente
- Corregedor-Geral da Justiça
- Desembargador
- Juiz Convocado
- Coordenador
Forma de solicitação
- Via [SGPWEB]
Documentação necessária
Cópias de documentos
- Registro Geral- RG
- Cadastro de Pessoal Física – CPF
- Carteira de Trabalho e Previdência social
- Título de Eleitor
- Carteira Nacional de Habilitação – CNH
- Certificado de Reservista
- Inscrição no registro de órgão de classe
- Registro Nacional de Estrangeiro
- Certidão de Casamento, se for o caso
- Diploma
- Comprovante de Residência
Declarações
- Declaração de Parentesco
- Declaração de Penalidades
- Declaração de não acumulação de cargo, emprego ou função pública
- Declaração para Fins de Cumprimento da Resolução n. 156/2012-CNJ
Certidões
- Certidão negativa de distribuição da Justiça Federal do Estado de Mato Grosso
- Certidão negativa de distribuição da Eleitoral - Quitação Eleitoral
- Certidão negativa de distribuição da Eleitoral - Crimes Eleitorais
- Certidão negativa de distribuição da Justiça Estadual de Primeiro e Segundo Grau
- Certidão negativa de distribuição da Justiça Militar
- Certidão negativa de distribuição do Tribunal de Contas da União (TCU)
- Certidão negativa de distribuição do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT)
- Certidão negativa de distribuição do Conselho Nacional de Justiça (§1º do art. 5º da Resolução 156 do CNJ)
Normas
- Portaria 682/2016-PRES
- Portaria 497/2010-DGTJ
- Portaria 789/2009-CRH (Nepotismo)
- Portaria 07/2013-TJMT
- Resolução 156/2012-CNJ
- Instrução Normativa 04/2012-PRES (Declaração de Bens)
- SDCR – Lei 8.814/2008 e suas alterações
Acordo de Nível de Serviço
- 03 (três) dias na Divisão de Controle e Informação
- 08 (oito) dias no total para finalizar a nomeação, pois depende de outras áreas
Observações
Dúvidas frequentes
1. Como são feitas as nomeações para exercício de cargo efetivo e comissionado? |
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Atualmente as nomeações são feitas via sistema SGPWeb (art. 2º da Portaria n. 682/2016/PRES, de 2/12/2016). |
2. Qual o procedimento de nomeação em comissão no sistema SGPWeb? |
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Na Primeira Instância, o gestor da comarca de posse do nome completo, CPF, endereço eletrônico, data de nascimento e o cargo que será ocupado encaminha e-mail convite ao candidato contendo o link para acessar o formulário eletrônico. |
3. Quando o candidato recebe o e-mail, como ele deve proceder? |
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O candidato deverá acessar o link enviado no seu e-mail, para ter acesso ao formulário eletrônico, que deverá ser totalmente preenchido, bem como anexar a documentação pertinente a sua investidura (§ 1º, art. 2º). |
4. Qual o prazo para responder esse formulário e apresentar as documentações? |
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No caso de nomeações de comissionados puros, o prazo é de 2 dias (§ 4º, art. 2º). |
5.O que ocorre depois do formulário ter sido preenchido e dos documentos terem sido anexados? |
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No caso de nomeações em cargos comissionados, as informações passam por uma auditoria no DRH, para certificar se o indicado preenche os requisitos legais para investidura no cargo em comissão ou função, nos termos do SDCR.
Neste momento também é atestada a conformidade de todas as declarações e certidões enviadas, de acordo com a relação contida no § 1º do art. 1º da Portaria nº 682/2016/PRES. |