Mudanças entre as edições de "Recadastramento de servidores ativos"

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{{Infobox/Serviços
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| Nome do arquivo    =
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| Nível de suporte    = Suporte 2º nível
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| Dono do serviço    = Divisão de cadastro de pessoal de 1ª Instância
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| Solicitação        = CIA <br> Página do servidor
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| ANS                = 20 minutos
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| Período de execução = Agendamento
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| Quantitativo        = 35/dia
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| Pessoas envolvidas  = 3
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== Usuários ==
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Servidores ativos efetivos e comissionados.
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== Documentação necessária ==
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== Normas ==
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* [http://wiki.tjmt.jus.br/images/4/4c/Portaria_569-2015.pdf Portaria nº 569/2015]
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== Informações gerais ==
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O recadastramento anual é obrigatório aos servidores aposentados e aos pensionistas de servidores, do artigo 245 da Lei Complementar Estadual n. 04/90, e tem como finalidade realizar a atualização dos dados cadastrais e a comprovação de vida perante o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, bem como a observância das disposições estabelecidas na regulamentação vigente.
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Edição das 09h44min de 20 de setembro de 2017


Recadastramento de servidores ativos
[[Arquivo:|320px]]
Processo de Recadastramento de servidores ativos
Nível de suporte Suporte 2º nível
Dono do serviço Divisão de cadastro de pessoal de 1ª Instância
Acordo de Nível de Serviço 20 minutos
Período de execução Agendamento
Quantitativo 35/dia
Pessoas envolvidas 3


Usuários

Servidores ativos efetivos e comissionados.

Documentação necessária

Normas

Informações gerais

O recadastramento anual é obrigatório aos servidores aposentados e aos pensionistas de servidores, do artigo 245 da Lei Complementar Estadual n. 04/90, e tem como finalidade realizar a atualização dos dados cadastrais e a comprovação de vida perante o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, bem como a observância das disposições estabelecidas na regulamentação vigente.