Mudanças entre as edições de "Aposentadoria por invalidez"
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* Laudo médico oficial original, assinado por junta médica oficial, expedido pela Coordenadoria de Perícia Médica da Secretaria de Estado de Administração. | * Laudo médico oficial original, assinado por junta médica oficial, expedido pela Coordenadoria de Perícia Médica da Secretaria de Estado de Administração. | ||
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* [http://app1.sefaz.mt.gov.br/0425762E005567C5/250A3B130089C1CC042572ED0051D0A1/F30BBDEE7F310A2E042567BD006CE603 Lei complementar 04/1990] | * [http://app1.sefaz.mt.gov.br/0425762E005567C5/250A3B130089C1CC042572ED0051D0A1/F30BBDEE7F310A2E042567BD006CE603 Lei complementar 04/1990] | ||
− | == | + | == Informações gerais == |
Conforme dispõe a LC 04/90, artigo 215: | Conforme dispõe a LC 04/90, artigo 215: | ||
* § 1º, a aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses. | * § 1º, a aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses. | ||
* § 2º Expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo, ou de ser readaptado, o servidor será aposentado. | * § 2º Expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo, ou de ser readaptado, o servidor será aposentado. | ||
− | == | + | == Perguntas frequentes == |
{{FAQ | 1. Como faço para solicitar aposentadoria por invalidez? | Elaborando requerimento com a documentação necessária, citada acima }} | {{FAQ | 1. Como faço para solicitar aposentadoria por invalidez? | Elaborando requerimento com a documentação necessária, citada acima }} | ||
− | + | [[Categoria: Serviços da Divisão de Serviço Social]][[Categoria:Aposentadoria]] |
Edição atual tal como às 15h56min de 25 de agosto de 2017
Aposentadoria por invalidez | |
[[Arquivo:|320px]] Processo de Aposentadoria por invalidez | |
Nível de suporte | 2º nível |
Dono do serviço | Divisão de Serviço Social |
Acordo de Nível de Serviço | |
Período de execução | Semanalmente |
Quantitativo | |
Pessoas envolvidas | 1 |
A Aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao servidor permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa por motivo de doença.
Usuários
- Servidores efetivos
Documentação necessária
- Requerimento do servidor (qualificação: nome, matrícula, cargo, comarca, endereço residencial, RG e CPF);
- Cópias do RG e CPF legíveis (preferencialmente autenticadas);
- Fotocópia de comprovante de residência, atualizado dos últimos 03 meses (água, energia, telefone, etc);
- Declaração de não acumulação remunerada ilegal de cargo público, assinada pelo servidor;
- Declaração assinada pelo órgão de que o servidor não responde a processo disciplinar (solicitado na Comarca);
- Atestado Médico/exames complementares;
- Laudo médico oficial original, assinado por junta médica oficial, expedido pela Coordenadoria de Perícia Médica da Secretaria de Estado de Administração.
Normas
Informações gerais
Conforme dispõe a LC 04/90, artigo 215:
- § 1º, a aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses.
- § 2º Expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo, ou de ser readaptado, o servidor será aposentado.
Perguntas frequentes
1. Como faço para solicitar aposentadoria por invalidez? |
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Elaborando requerimento com a documentação necessária, citada acima |