Mudanças entre as edições de "Licença para tratar de interesses particulares"

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{{FAQ | 1. Qual é o prazo da licença para para tratar de assuntos particulares? | A licença pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos, sem remuneração, podendo esta licença ser interrompida a qualquer momento por interesse do servidor.
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{{FAQ | 2. Quando o servidor pode solicitar outra licença para tratar de assuntos particulares? | Não se concederá nova licença antes de decorridos 02 (dois) anos do término da anterior.
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[[Categoria:Serviços da Divisão de Serviço Social]][[Categoria:Licenças]]

Edição atual tal como às 15h56min de 25 de agosto de 2017

Licença para tratar de interesses particulares é o direito assegurado, ao servidor estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos, sem remuneração, podendo esta licença ser interrompida a qualquer momento por interesse do servidor.

Usuários

  • Servidores Efetivos Estáveis

Documentação necessária

  • Requerimento

Normas

Observações

Previsto no Artigo 114 da Lei 04/1990

Dúvidas freqüentes

[Expandir] 1. Qual é o prazo da licença para para tratar de assuntos particulares?
A licença pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos, sem remuneração, podendo esta licença ser interrompida a qualquer momento por interesse do servidor.


[Expandir] 2. Quando o servidor pode solicitar outra licença para tratar de assuntos particulares?
Não se concederá nova licença antes de decorridos 02 (dois) anos do término da anterior.


[Expandir] 3. Quando o servidor poderá iniciar sua licença para tratar de assuntos particulares?
O requerente aguardará, em exercício no cargo, a publicação, no diário oficial, do ato decisório sobre a licença solicitada.


[Expandir] 4. A Licença para tratar de assuntos particulares interfere na período de contagem de licença prêmio?
Sim.


[Expandir] 5. Servidor em Estágio Probatório pode solicitar licença para para trato de assuntos particulares?
Ao servidor em estágio probatório não sará concedidas licenças para trato de interesses particulares.


[Expandir] 6. Servidor em licença para tratar de assuntos particulares continua recebendo Auxilio Graduação?
Conforme previsto no Art 9º do Provimento 20/201-CM o servidor terá o beneficio do programa de incentivo à Graduação suspenso.


[Expandir] 7. Servidor em licença para tratar de assuntos particulares continua recebendo Auxilio Saúde?
Conforme previsto no Art 7º da Resolução 03/2015-TP o servidor terá o beneficio do auxílio Saúde suspenso.


[Expandir] 8. Servidor em licença para tratar de assuntos particulares continua recebendo Auxilio Alimentação?
Conforme previsto no Art 3º da Lei 9.547 o servidor que estiver em gozo de licença não remunerada terá o beneficio do auxílio alimentação suspenso.


[Expandir] 9. O requerimento tratar de assuntos particulares deverá ser encaminhado para qual departamento?
Os servidores de 2ª instância deverão encaminhar requerimento deverá ser encaminhado ao Coordenador de Recursos Humanos. E os servidores de 1ª instancia para o Juiz diretor do Foro.


[Expandir] 10. O pedido de licença para tratar de assuntos particulares pode ser indeferido?
Sim. se o servidor estiver respondendo sindicância ou Pad, não ser estável.