Mudanças entre as edições de "Avaliação de desempenho 2017"
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+ | {{FAQ | 2. Sou servidor comissionado, por que preciso fazer a avaliação? | Fazendo a avaliação de desempenho, será possível identificar onde você já é bom e onde você precisa se aprimorar para, dessa forma, contribuir para a melhoria dos serviços judiciários. A avaliação é uma oportunidade rica de comunicação entre você e seu superior e você e seus subordinados.}} | ||
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+ | {{FAQ | 4. Não respondi minha avaliação. Ficarei prejudicado? | Na ausência de sua auto-avaliação, a nota de seu superior imediato será considerada integralmente. Caso ele também não tenha respondido, você ficará sem nota avaliação e poderá ter prejuízos em sua vida funcional.}} | ||
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+ | {{FAQ | 5. Quais prejuízos posso ter se não fizer a avaliação? | Para os servidores efetivos, a ausência de avaliação pode prejudicar a sua progressão vertical impedindo assim a melhoria de sua remuneração. Além disso, para todos os servidores, a ausência de avaliação pode trazer prejuízos na sua participação em eventos de capacitação promovidos pelo Tribunal. Futuramente, a avaliação de desempenho poderá influenciar em outros aspectos na carreira do servidor, tais como acesso à cargos, preferências no agendamento de férias, etc.}} | ||
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+ | {{FAQ | 6. Como o magistrado fará a avaliação dos servidores subordinados a ele ? | O magistrado receberá um link que permitirá a avaliação dos servidores subordinados a ele}} | ||
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Edição das 15h26min de 2 de agosto de 2017
A avaliação de desempenho deste ano ocorrerá entre 17 de outubro e 30 de novembro!
Objetivo primário da avaliação é a melhoria do desempenho do servidor e da Instituição, por meio da identificação e mensuração das competências necessárias para realizar a estratégia organizacional, e por isto ela se aplica a todos os servidores ativos: efetivos, comissionados, estatutários estáveis, temporários etc.
Por outro lado, para os servidores efetivos o processo avaliativo tem um significado especial, já que, conforme no Artigo 27 de nosso sistema de carreiras - Lei Estadual nº. 8.814/2008 – SDCR, a progressão funcional em níveis (Vertical) leva em conta essa aferição de desempenho.
Assim como nas avaliações anteriores a comunicação sobre os procedimentos relativos à Avaliação de Desempenho é feita essencialmente por e-mail e pela página do servidor e por isto é fundamental que se o servidor acompanhe atentamente as orientações que precedem este importante evento.
Este ano a avaliação de desempenho terá um formato diferente. Assista os vídeos abaixo e entenda essas mudanças.
Índice
Principal objetivo da avaliação
A avaliação de desempenho tem como objetivo primário a melhoria do desempenho do servidor e da instituição, por meio da identificação e mensuração das competências necessárias para realizar a estratégia organizacional.
Objetivos específicos
- Reconhecer meritocraticamente os servidores, conforme previsto no Artigo 27, da Lei SDCR.
- Desenvolver o servidor por meio de:
- Auto-reflexão sobre os comportamentos que demonstram o desempenho;
- Feedbacks construtivos com o líder imediato;
- Aperfeiçoamento das práticas de educação corporativa por meio de:
- Identificação dos conhecimentos, habilidades e atitudes (CHA) a serem desenvolvidos;
- Orientação estratégica dos investimentos em capacitação.
Materiais de apoio
Vídeos
1 | Novidades da avaliação de desempenho | Assistir |
2 | Entendendo a taxa de congestionamento | Assistir |
3 | Dr. Sebastião Arruda fala sobre a avaliação de desempenho | Assistir |
Perguntas frequentes
1. O que é competência? |
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Conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes que são diferenciais de cada pessoa e tem impacto em seu desempenho e consequentemente nos resultados atingidos. (Maria Odete Rabaglio, 2004). |
2. Sou servidor comissionado, por que preciso fazer a avaliação? |
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Fazendo a avaliação de desempenho, será possível identificar onde você já é bom e onde você precisa se aprimorar para, dessa forma, contribuir para a melhoria dos serviços judiciários. A avaliação é uma oportunidade rica de comunicação entre você e seu superior e você e seus subordinados. |
3. Meu chefe não me avaliou. Ficarei prejudicado? |
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Na ausência de avaliação de superior, a sua auto-avaliação será considerada integralmente |
4. Não respondi minha avaliação. Ficarei prejudicado? |
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Na ausência de sua auto-avaliação, a nota de seu superior imediato será considerada integralmente. Caso ele também não tenha respondido, você ficará sem nota avaliação e poderá ter prejuízos em sua vida funcional. |
5. Quais prejuízos posso ter se não fizer a avaliação? |
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Para os servidores efetivos, a ausência de avaliação pode prejudicar a sua progressão vertical impedindo assim a melhoria de sua remuneração. Além disso, para todos os servidores, a ausência de avaliação pode trazer prejuízos na sua participação em eventos de capacitação promovidos pelo Tribunal. Futuramente, a avaliação de desempenho poderá influenciar em outros aspectos na carreira do servidor, tais como acesso à cargos, preferências no agendamento de férias, etc. |
6. Como o magistrado fará a avaliação dos servidores subordinados a ele ? |
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O magistrado receberá um link que permitirá a avaliação dos servidores subordinados a ele |
7. Tenho dúvida na escolha do papel de trabalho. O que fazer? |
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Em caso de dificuldade na escolha do papel de trabalho, entre em contato conosco pelo e-mail avaliacaodedesempenho@tjmt.jus.br |