Mudanças entre as edições de "Licença paternidade"

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{{FAQ | 1. Quanto tempo o servidor poderá usufruir a licença paternidade? | Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 20 (vinte) dias consecutivos em razão de nascimento dos filhos.}}
 
{{FAQ | 1. Quanto tempo o servidor poderá usufruir a licença paternidade? | Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 20 (vinte) dias consecutivos em razão de nascimento dos filhos.}}
  
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{{FAQ | 3. Quem analisa meu requerimento? | O gestor de ponto do próprio servidor.}}
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Edição atual tal como às 10h05min de 12 de junho de 2017

Licença paternidade
320px
Processo de Licença paternidade
Nível de suporte Suporte de 2º nível
Dono do serviço Divisão de Serviço Social
Acordo de Nível de Serviço {{{ANS}}}
Período de execução {{{Período de execução}}}
Quantitativo
Pessoas envolvidas 1


A Licença paternidade é um tipo de licença remunerada concedida ao servidor quando do nascimento do filho, de acordo com a legislação vigente.

Usuários

Servidores efetivos e comissionados

Documentação necessária

  • Certidão de nascimento

Processos

  • 07-06-2017 - Licença Paternidade.png

Normas

Observações

Note img.png Se o servidor retornar da Licença paternidade e não conseguir incluir o requerimento via página do servidor, este deverá encaminhar um expediente via sistema CIA informando o problema. Isso pode acontecer, pois após 3 dias do processamento do ponto o sistema desabilita a opção para incluir o requerimento.

FAQ

1. Quanto tempo o servidor poderá usufruir a licença paternidade?
Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 20 (vinte) dias consecutivos em razão de nascimento dos filhos.
2. Como solicitar a Licença paternidade?
O servidor que precisar se ausentar devido ao nascimento de seu filho não precisará informar o serviço social antes do nascimento, sendo necessário apenas incluir o requerimento via página do servidor com a certidão de nascimento anexa.
3. Quem analisa meu requerimento?
O gestor de ponto do próprio servidor.
4. Caso não consiga anexar no meu requerimento de ponto, o que faço?
Encaminhe para a Divisão de serviço social e/ou gestor da comarca, por meio do CIA, para os devidos lançamentos.