Mudanças entre as edições de "Licença nojo"
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'''{{PAGENAME}}''' é a expressão utilizada para o afastamento do trabalho de servidor em razão da morte de um parente. | '''{{PAGENAME}}''' é a expressão utilizada para o afastamento do trabalho de servidor em razão da morte de um parente. | ||
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== Observações == | == Observações == | ||
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{{FAQ | 3. Caso não consiga anexar no meu requerimento de ponto, o que faço? | Encaminhe para a Divisão de serviço social e/ou gestor da comarca, por meio do CIA, para os devidos lançamentos.}} | {{FAQ | 3. Caso não consiga anexar no meu requerimento de ponto, o que faço? | Encaminhe para a Divisão de serviço social e/ou gestor da comarca, por meio do CIA, para os devidos lançamentos.}} | ||
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Edição atual tal como às 10h00min de 12 de junho de 2017
Licença nojo | |
Erro ao criar miniatura: arquivo não encontrado Processo de Licença nojo | |
Nível de suporte | Serviço 2º nível |
Dono do serviço | Divisão de Serviço Social |
Acordo de Nível de Serviço | |
Período de execução | |
Quantitativo | |
Pessoas envolvidas | 1 |
Licença nojo é a expressão utilizada para o afastamento do trabalho de servidor em razão da morte de um parente.
Usuários
Servidores efetivos e em cargo de comissão
Documentação necessária
- Certidão de óbito
Normas
Observações
Se o servidor retornar da licença nojo e não conseguir incluir o requerimento via página do servidor, este deverá encaminhar um expediente via sistema CIA informando o problema. Isso pode acontecer, pois após 3 dias do processamento do ponto o sistema desabilita a opção para incluir o requerimento
FAQ
1. Quanto tempo o servidor poderá usufruir a licença nojo? |
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Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 08 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, irmãos e avós. |
2. Quem analisa meu requerimento? |
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O gestor de ponto do próprio servidor. |
3. Caso não consiga anexar no meu requerimento de ponto, o que faço? |
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Encaminhe para a Divisão de serviço social e/ou gestor da comarca, por meio do CIA, para os devidos lançamentos. |