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== Documentação necessária ==
 
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== Observações ==
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Se o servidor retornar da licença nojo e não conseguir incluir o requerimento via página do servidor, este deverá encaminhar um expediente via sistema CIA informando o problema. Isso pode acontecer, pois após 3 dias do processamento do ponto o sistema desabilita a opção para incluir o requerimento
  
 
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{{FAQ | 1. Quanto tempo o servidor poderá usufruir a licença nojo? | Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 08 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, irmãos e avós.}}
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[[Categoria:Serviços da Divisão de Serviço Social]][[Categoria:Licenças]]

Edição atual tal como às 10h00min de 12 de junho de 2017

Licença nojo
Erro ao criar miniatura: arquivo não encontrado

Processo de Licença nojo
Nível de suporte Serviço 2º nível
Dono do serviço Divisão de Serviço Social
Acordo de Nível de Serviço
Período de execução
Quantitativo
Pessoas envolvidas 1


Licença nojo é a expressão utilizada para o afastamento do trabalho de servidor em razão da morte de um parente.

Usuários

Servidores efetivos e em cargo de comissão

Documentação necessária

  • Certidão de óbito

Normas

Observações

Se o servidor retornar da licença nojo e não conseguir incluir o requerimento via página do servidor, este deverá encaminhar um expediente via sistema CIA informando o problema. Isso pode acontecer, pois após 3 dias do processamento do ponto o sistema desabilita a opção para incluir o requerimento

FAQ

1. Quanto tempo o servidor poderá usufruir a licença nojo?
Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 08 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, irmãos e avós.
2. Quem analisa meu requerimento?
O gestor de ponto do próprio servidor.
3. Caso não consiga anexar no meu requerimento de ponto, o que faço?
Encaminhe para a Divisão de serviço social e/ou gestor da comarca, por meio do CIA, para os devidos lançamentos.