Mudanças entre as edições de "Aposentadoria voluntária"
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Edição atual tal como às 11h10min de 25 de maio de 2017
| Aposentadoria voluntária | |
| [[Arquivo:|320px]] Processo de Aposentadoria voluntária | |
| Nível de suporte | 2º nível |
| Dono do serviço | [[]] |
| Acordo de Nível de Serviço | |
| Período de execução | Semanalmente |
| Quantitativo | |
| Pessoas envolvidas | 1 |
A Aposentadoria voluntária é a passagem do servidor da atividade para a inatividade, com proventos integrais ou proporcionais, por ter completado o tempo de serviço e de idade exigidos por lei.
Índice
Usuários
- Servidores efetivos
Documentação necessária
- Requerimento do servidor (qualificação: nome, matrícula, cargo, comarca, endereço residencial, RG e CPF);
- Cópias do RG e CPF legíveis (preferencialmente autenticadas);
- Fotocópia de comprovante de residência, atualizado dos últimos 03 meses (água, energia, telefone, etc);
- Declaração de não acumulação remunerada ilegal de cargo público, assinada pelo servidor;
- Declaração assinada pelo órgão de que o servidor não responde a processo disciplinar (solicitado na Comarca);
- Atestado Médico/exames complementares;
- Laudo médico oficial original, assinado por junta médica oficial, expedido pela Coordenadoria de Perícia Médica da Secretaria de Estado de Administração.
Modelo de requerimento
Normas
Informações gerais
Perguntas frequentes
| 1. Como faço para solicitar aposentadoria por voluntaria? |
|---|
| Elaborando requerimento com a documentação necessária, citada acima |