Mudanças entre as edições de "Banco de horas"

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{{FAQ | 8.A Coordenadoria de RH trata do banco de horas das comarcas?|Não, aqui nós só cuidamos de 2ª instância mesmo. Nas comarcas, o lançamento e usufruto de compensatórias é feito na própria comarca, nos mesmos procedimentos.}}
 
{{FAQ | 8.A Coordenadoria de RH trata do banco de horas das comarcas?|Não, aqui nós só cuidamos de 2ª instância mesmo. Nas comarcas, o lançamento e usufruto de compensatórias é feito na própria comarca, nos mesmos procedimentos.}}
  
{{FAQ | 2.A compensação de horas dentro de 30 dias (no ponto) precisa de convocação? |Não. Para compensar em 30 dias, o servidor não faz convocação. A convocação é para gerar banco de horas. O servidor faz o pedido para compensação em 30 dias. Para ele fazer essa compensação, ele não precisa estar convocado. Ele pede, assim que o gestor deferir, ele pode começar a compensar sem ser convocado.}}
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{{FAQ | 9.A compensação de horas dentro de 30 dias (no ponto) precisa de convocação? |Não. Para compensar em 30 dias, o servidor não faz convocação. A convocação é para gerar banco de horas. O servidor faz o pedido para compensação em 30 dias. Para ele fazer essa compensação, ele não precisa estar convocado. Ele pede, assim que o gestor deferir, ele pode começar a compensar sem ser convocado.}}
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{{FAQ | 10.O plantão Judiciário segue o mesmo critério para o banco de horas ? |Não. O plantão judiciário é regulamentado, no Primeiro Grau, pelo Provimento n. 10/2016/CM e os créditos advindos dele computados da forma estabelecida na referida norma.}}
  
 
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Edição atual tal como às 15h41min de 18 de maio de 2017


Banco de horas
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Processo de Banco de horas
Nível de suporte Suporte 2º nível
Dono do serviço [[]]
Acordo de Nível de Serviço 20 minutos
Período de execução Diariamente
Quantitativo 35/dia
Pessoas envolvidas 3


O Banco de horas corresponde serviços extraordinários previamente autorizados será automaticamente lançado, via sistema, no banco de horas do servidor, podendo posteriormente ser usufruído como folga compensatória.

Usuários

Servidores ativos, efetivos e comissionados.

Documentação necessária

Normas

Informações gerais

Dúvidas frequentes

1.Como o banco de horas é gerado?
Para o servidor adquirir esse crédito do banco de horas, ele tem que ser convocado pelo gestor de ponto dele. Nossa portaria é bem clara: o serviço deve ser extraordinário. São aqueles acúmulos de serviço, às vezes vem para uma reunião, serviços fora do expediente. A convocação é limitada por duas horas por dia por servidor. Isso é muito importante, porque mesmo se eu fizer três horas, só terei direito a duas horas no banco de horas.
2.Se a pessoa não foi convocada e trabalhou a mais, tem direito a banco de horas?
Não, fica como uma mera liberalidade. Apenas quando o servidor é convocado computa no banco de horas.
3.Quando o banco de horas é processado?
Nosso banco de horas é processado todo dia 10. Muitas vezes os servidores nos ligam dizendo que trabalharam, fizeram hora extra e não entrou no banco. Tem que esperar o processamento dia 10. Não é assim: se eu trabalhei hoje, amanhã está no meu banco de horas.
4. E os servidores que são dispensados de ponto? Como recebem?
Muitos servidores de gabinete são dispensados de ponto. Eles fazem hora extra principalmente no plantão judicial. Ao término, o gestor de ponto tem que nos enviar uma comunicação via CIA de que eles trabalharam, informar se foi dia de semana, fim de semana e qual a carga horária para que essas horas sejam lançadas a eles. Também é importante destacar que não precisa ser feita a convocação para quem não bate ponto.
5.Qual é a normativa que regulamenta o banco de horas?
A Portaria nº 382/2014/PRES não é muito conhecida dos servidores. É importante que todos leiam porque ela diz como é feito o banco de horas e explana sobre o usufruto e de toda a regulamentação.
6.Como é feito o usufruto do banco de horas?
O usufruto é feito mediante requerimento na Página do Servidor com prazo mínimo de cinco dias antes do início. Compete ao servidor solicitar na Página do Servidor, na aba Banco de Horas, e o gestor de ponto faz o deferimento. Até a 10ª compensatória, o servidor depende da anuência do gestor de ponto. Da 11ª a 30ª cabe ao gestor responsável pela área. Da 30ª para frente é o presidente que defere. Tudo isso em um ano. Isso está no artigo 23 da Portaria.
7.Se eu tiver alguém doente na família ou precisar utilizar o banco de horas em menos de cinco dias, é possível?
Essas situações de caráter excepcional podem ser analisadas pelo coordenador de Recursos Humanos. Em quatro dias ou menos você não consegue pedir porque o site bloqueia.
8.A Coordenadoria de RH trata do banco de horas das comarcas?
Não, aqui nós só cuidamos de 2ª instância mesmo. Nas comarcas, o lançamento e usufruto de compensatórias é feito na própria comarca, nos mesmos procedimentos.
9.A compensação de horas dentro de 30 dias (no ponto) precisa de convocação?
Não. Para compensar em 30 dias, o servidor não faz convocação. A convocação é para gerar banco de horas. O servidor faz o pedido para compensação em 30 dias. Para ele fazer essa compensação, ele não precisa estar convocado. Ele pede, assim que o gestor deferir, ele pode começar a compensar sem ser convocado.
10.O plantão Judiciário segue o mesmo critério para o banco de horas ?
Não. O plantão judiciário é regulamentado, no Primeiro Grau, pelo Provimento n. 10/2016/CM e os créditos advindos dele computados da forma estabelecida na referida norma.