Mudanças entre as edições de "Banco de horas"
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{{FAQ | 8.A Coordenadoria de RH trata do banco de horas das comarcas?|Não, aqui nós só cuidamos de 2ª instância mesmo. Nas comarcas, o lançamento e usufruto de compensatórias é feito na própria comarca, nos mesmos procedimentos.}} | {{FAQ | 8.A Coordenadoria de RH trata do banco de horas das comarcas?|Não, aqui nós só cuidamos de 2ª instância mesmo. Nas comarcas, o lançamento e usufruto de compensatórias é feito na própria comarca, nos mesmos procedimentos.}} | ||
− | {{FAQ | | + | {{FAQ | 9.A compensação de horas dentro de 30 dias (no ponto) precisa de convocação? |Não. Para compensar em 30 dias, o servidor não faz convocação. A convocação é para gerar banco de horas. O servidor faz o pedido para compensação em 30 dias. Para ele fazer essa compensação, ele não precisa estar convocado. Ele pede, assim que o gestor deferir, ele pode começar a compensar sem ser convocado.}} |
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+ | {{FAQ | 10.O plantão Judiciário segue o mesmo critério para o banco de horas ? |Não. O plantão judiciário é regulamentado, no Primeiro Grau, pelo Provimento n. 10/2016/CM e os créditos advindos dele computados da forma estabelecida na referida norma.}} | ||
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Edição atual tal como às 15h41min de 18 de maio de 2017
Banco de horas | |
[[Arquivo:|320px]] Processo de Banco de horas | |
Nível de suporte | Suporte 2º nível |
Dono do serviço | [[]] |
Acordo de Nível de Serviço | 20 minutos |
Período de execução | Diariamente |
Quantitativo | 35/dia |
Pessoas envolvidas | 3 |
O Banco de horas corresponde serviços extraordinários previamente autorizados será automaticamente lançado, via sistema, no banco de horas do servidor, podendo posteriormente ser usufruído como folga compensatória.
Usuários
Servidores ativos, efetivos e comissionados.
Documentação necessária
Normas
Informações gerais
Dúvidas frequentes
1.Como o banco de horas é gerado? |
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Para o servidor adquirir esse crédito do banco de horas, ele tem que ser convocado pelo gestor de ponto dele. Nossa portaria é bem clara: o serviço deve ser extraordinário. São aqueles acúmulos de serviço, às vezes vem para uma reunião, serviços fora do expediente. A convocação é limitada por duas horas por dia por servidor. Isso é muito importante, porque mesmo se eu fizer três horas, só terei direito a duas horas no banco de horas. |
2.Se a pessoa não foi convocada e trabalhou a mais, tem direito a banco de horas? |
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Não, fica como uma mera liberalidade. Apenas quando o servidor é convocado computa no banco de horas. |
3.Quando o banco de horas é processado? |
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Nosso banco de horas é processado todo dia 10. Muitas vezes os servidores nos ligam dizendo que trabalharam, fizeram hora extra e não entrou no banco. Tem que esperar o processamento dia 10. Não é assim: se eu trabalhei hoje, amanhã está no meu banco de horas. |
4. E os servidores que são dispensados de ponto? Como recebem? |
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Muitos servidores de gabinete são dispensados de ponto. Eles fazem hora extra principalmente no plantão judicial. Ao término, o gestor de ponto tem que nos enviar uma comunicação via CIA de que eles trabalharam, informar se foi dia de semana, fim de semana e qual a carga horária para que essas horas sejam lançadas a eles. Também é importante destacar que não precisa ser feita a convocação para quem não bate ponto. |
5.Qual é a normativa que regulamenta o banco de horas? |
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A Portaria nº 382/2014/PRES não é muito conhecida dos servidores. É importante que todos leiam porque ela diz como é feito o banco de horas e explana sobre o usufruto e de toda a regulamentação. |
6.Como é feito o usufruto do banco de horas? |
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O usufruto é feito mediante requerimento na Página do Servidor com prazo mínimo de cinco dias antes do início. Compete ao servidor solicitar na Página do Servidor, na aba Banco de Horas, e o gestor de ponto faz o deferimento. Até a 10ª compensatória, o servidor depende da anuência do gestor de ponto. Da 11ª a 30ª cabe ao gestor responsável pela área. Da 30ª para frente é o presidente que defere. Tudo isso em um ano. Isso está no artigo 23 da Portaria. |
7.Se eu tiver alguém doente na família ou precisar utilizar o banco de horas em menos de cinco dias, é possível? |
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Essas situações de caráter excepcional podem ser analisadas pelo coordenador de Recursos Humanos. Em quatro dias ou menos você não consegue pedir porque o site bloqueia. |
8.A Coordenadoria de RH trata do banco de horas das comarcas? |
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Não, aqui nós só cuidamos de 2ª instância mesmo. Nas comarcas, o lançamento e usufruto de compensatórias é feito na própria comarca, nos mesmos procedimentos. |
9.A compensação de horas dentro de 30 dias (no ponto) precisa de convocação? |
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Não. Para compensar em 30 dias, o servidor não faz convocação. A convocação é para gerar banco de horas. O servidor faz o pedido para compensação em 30 dias. Para ele fazer essa compensação, ele não precisa estar convocado. Ele pede, assim que o gestor deferir, ele pode começar a compensar sem ser convocado. |
10.O plantão Judiciário segue o mesmo critério para o banco de horas ? |
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Não. O plantão judiciário é regulamentado, no Primeiro Grau, pelo Provimento n. 10/2016/CM e os créditos advindos dele computados da forma estabelecida na referida norma. |