Mudanças entre as edições de "Recadastramento de servidores aposentados e pensionistas"
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| + | O recadastramento anual é obrigatório aos servidores aposentados e aos pensionistas de servidores, do artigo 245 da Lei Complementar Estadual n. 04/90, e tem como finalidade realizar a atualização dos dados cadastrais e a comprovação de vida perante o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, bem como a observância das disposições estabelecidas na regulamentação vigente. | ||
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Edição atual tal como às 10h54min de 2 de maio de 2017
| Recadastramento de servidores aposentados e pensionistas | |
| [[Arquivo:|320px]] Processo de Recadastramento de servidores aposentados e pensionistas | |
| Nível de suporte | Suporte 2º nível |
| Dono do serviço | Divisão de cadastro de pessoal de 1ª Instância |
| Acordo de Nível de Serviço | 20 minutos |
| Período de execução | Agendamento |
| Quantitativo | 35/dia |
| Pessoas envolvidas | 3 |
Usuários
Servidores aposentados e pensionistas.
Documentação necessária
Normas
Informações gerais
O recadastramento anual é obrigatório aos servidores aposentados e aos pensionistas de servidores, do artigo 245 da Lei Complementar Estadual n. 04/90, e tem como finalidade realizar a atualização dos dados cadastrais e a comprovação de vida perante o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, bem como a observância das disposições estabelecidas na regulamentação vigente.