Mudanças entre as edições de "Progressão horizontal"
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(alteração da carreira de oficial de justiça) |
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| '''Agente da Infância e Juventude''' || style="background-color:#FFFFFF;" | Privativa de graduados em curso de nível médio, reconhecido por órgão governamental competente || style="background-color:#FFFFFF;" | Privativa de servidores que comprovarem a participação, de no mínimo 120 horas, em cursos de capacitação, em área de conhecimento específico para as funções exercidas, provido por instituições homologadas pelo Poder Judiciário em normativo próprio || style="background-color:#FFFFFF;" | Privativa de graduados em curso de nível superior em Direito, Serviço Social ou Psicologia, reconhecido por órgão governamental competente || style="background-color:#FFFFFF;" | Privativa de servidores com, no mínimo, curso de Pós Graduação Lato Sensu em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça | | '''Agente da Infância e Juventude''' || style="background-color:#FFFFFF;" | Privativa de graduados em curso de nível médio, reconhecido por órgão governamental competente || style="background-color:#FFFFFF;" | Privativa de servidores que comprovarem a participação, de no mínimo 120 horas, em cursos de capacitação, em área de conhecimento específico para as funções exercidas, provido por instituições homologadas pelo Poder Judiciário em normativo próprio || style="background-color:#FFFFFF;" | Privativa de graduados em curso de nível superior em Direito, Serviço Social ou Psicologia, reconhecido por órgão governamental competente || style="background-color:#FFFFFF;" | Privativa de servidores com, no mínimo, curso de Pós Graduação Lato Sensu em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça | ||
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− | | '''Oficial de Justiça''' || style="background-color:#FFFFFF;" | Privativa de graduados em curso de nível | + | | '''Oficial de Justiça''' || style="background-color:#FFFFFF;" | Privativa de graduados em curso de nível superior em Direito, reconhecido por órgão governamental competente; (Alterado pela Lei nº 10.255/2014 || style="background-color:#FFFFFF;" | Privativa de servidores com curso de Pós-Graduação Lato Sensu em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça; (Alterado pela Lei nº 10.255/2014) || style="background-color:#FFFFFF;" | Privativa de servidores com curso de Mestrado em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça; (Alterado pela Lei nº 10.255/2014)|| style="background-color:#FFFFFF;" |Privativa de servidores com curso de Doutorado em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça. (Alterado pela Lei nº 10.255/2014) |
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| '''Distribuidor, Contador e Partidor''' || style="background-color:#FFFFFF;" | Privativa de graduados em curso de nível médio, reconhecido por órgão governamental competente || style="background-color:#FFFFFF;" | Privativa de servidores que comprovarem a participação, de no mínimo 120 horas, em cursos de capacitação, em área de conhecimento específico para as funções exercidas, provido por instituições homologadas pelo Poder Judiciário em normativo próprio || style="background-color:#FFFFFF;" | Privativa de graduados em curso de nível superior em Direito, Administração, Economia ou Ciências Contábeis, reconhecido por órgão governamental competente || style="background-color:#FFFFFF;" | Privativa de servidores com, no mínimo, curso de Pós Graduação Lato Sensu em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça | | '''Distribuidor, Contador e Partidor''' || style="background-color:#FFFFFF;" | Privativa de graduados em curso de nível médio, reconhecido por órgão governamental competente || style="background-color:#FFFFFF;" | Privativa de servidores que comprovarem a participação, de no mínimo 120 horas, em cursos de capacitação, em área de conhecimento específico para as funções exercidas, provido por instituições homologadas pelo Poder Judiciário em normativo próprio || style="background-color:#FFFFFF;" | Privativa de graduados em curso de nível superior em Direito, Administração, Economia ou Ciências Contábeis, reconhecido por órgão governamental competente || style="background-color:#FFFFFF;" | Privativa de servidores com, no mínimo, curso de Pós Graduação Lato Sensu em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça |
Edição atual tal como às 11h54min de 13 de março de 2017
A Progressão horizontal é a evolução do servidor entre classes da tabela de subsídios do mesmo cargo e carreira decorrente da constatação dos critérios de capacitação, após o interstício de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na classe anterior. Para a efetivação da progressão horizontal será mantido o mesmo nível (número), porém muda-se para a classe (letra) subsequente dentro da tabela de cada cargo efetivo.
Índice
[ocultar]Usuários
- Servidores efetivos
Normas
Processos
Requisitos para progressão horizontal
O sistema de desenvolvimento funcional objetiva estimular e recompensar a capacitação e o bom desempenho do servidor, contribuindo para a execução satisfatória e de qualidade do serviço judiciário.
Será considerado para efeitos de futura progressão horizontal, o curso de nível superior, concluído até a data da publicação da Lei 8.814 (SDCR), pelo atual servidor efetivo do Poder Judiciário, respeitados os interstícios e critérios para acesso às classes inferiores. O desenvolvimento funcional do servidor efetivo nas carreiras dos quadros de pessoal da Primeira e Segunda Instância dar-se-á por progressão horizontal ou vertical, satisfeitas as exigências de capacitação técnica, mérito funcional, assiduidade, produtividade e interstício.
A passagem do servidor às classes subseqüentes da sua carreira dar-se-á por progressão horizontal, após o interstício de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na classe anterior, satisfeitas as exigências de capacitação de cada carreira. Clique na opção Expandir para visualizar as exigências de capacitação:
Carreira/Classes | A | B | C | [Expandir] D |
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Cursos
É obrigatório para comprovação dos cursos:
- Capacitações técnicas: anexar o certificado de participação e/ou conclusão, com especificação da carga horária e a data da conclusão.
- Curso de nível médio, ou graduação de nível superior: anexar o certificado/diploma ou o histórico escolar validado e registrado pela instituição de ensino.
- Curso de pós-graduação, especialização, mestrado e doutorado: em áreas relativas às atribuições desempenhadas pelo servidor descritas nas alíneas do art. 26 da lei 8.814/2008 – sdcr, referente a cada cargo, devendo anexar o certificado/diploma de conclusão, com a carga horária e a nota final obtida.
Dúvidas frequentes
[Expandir] 1. O período do estágio probatório conta para o interstício da progressão horizontal? |
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[Expandir] 2. Como confiro o meu enquadramento? |
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[Expandir] 3. Possuo o requisito de qualificação, já tenho direito a Progressão Horizontal? |
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