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A '''{{PAGENAME}}''' é a passagem do servidor às classes subsequentes da sua carreira após o interstício de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na classe anterior, satisfeitas as exigências de capacitação de cada carreira.<br>
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A '''{{PAGENAME}}''' é a evolução do servidor entre classes da tabela de subsídios do mesmo cargo e carreira decorrente da constatação dos critérios de capacitação, após o interstício de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na classe anterior. Para a efetivação da progressão horizontal será mantido o mesmo nível (número), porém muda-se para a classe (letra) subsequente dentro da tabela de cada cargo efetivo.
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== Usuários ==
 
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Servidores efetivos
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{{Nota | Nesta primeira etapa não terá direito a progressão horizontal se:
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* O servidor não comprovar a qualificação necessária (certificados/diplomas);
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* A graduação e/ou a especialização apresentada não corresponder à área de conhecimento específico exigido para o cargo de carreira;
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* Já estiver na última classe da sua carreira;
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* O enquadramento for “extra tabela”.}}
  
 
== Normas ==
 
== Normas ==
 
* [[Banco_de_normas_da_Coordenadoria_de_Recursos_Humanos#Progress.C3.A3o_horizontal | Conjunto de normativas sobre Progressão Horizontal]]
 
* [[Banco_de_normas_da_Coordenadoria_de_Recursos_Humanos#Progress.C3.A3o_horizontal | Conjunto de normativas sobre Progressão Horizontal]]
* [http://wiki.tjmt.jus.br/images/a/ab/Lei_8.814_de_15_de_janeiro_de_2008_-_Institui_o_SDCR.pdf Lei 8.814/2008 (SDCR)]
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* [http://wiki.tjmt.jus.br/images/a/ab/Lei_8.814_de_15_de_janeiro_de_2008_-_Institui_o_SDCR.pdf Art. 26 Lei 8.814/2008 (SDCR)]
  
 
== Processos ==
 
== Processos ==
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== Requisitos para progressão horizontal ==
 
== Requisitos para progressão horizontal ==
* O sistema de desenvolvimento funcional objetiva estimular e recompensar a capacitação e o bom desempenho do servidor, contribuindo para a execução satisfatória e de qualidade do serviço judiciário.
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O sistema de desenvolvimento funcional objetiva estimular e recompensar a capacitação e o bom desempenho do servidor, contribuindo para a execução satisfatória e de qualidade do serviço judiciário.<br />
** Será considerado para efeitos de futura progressão horizontal, o curso de nível superior, concluído até a data da publicação desta lei, pelo atual servidor efetivo do Poder Judiciário, respeitados os interstícios e critérios para acesso às classes inferiores.
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Será considerado para efeitos de futura progressão horizontal, o curso de nível superior, concluído até a data da publicação da [http://wiki.tjmt.jus.br/images/a/ab/Lei_8.814_de_15_de_janeiro_de_2008_-_Institui_o_SDCR.pdf Lei 8.814 (SDCR)], pelo atual servidor efetivo do Poder Judiciário, respeitados os interstícios e critérios para acesso às classes inferiores. O desenvolvimento funcional do servidor efetivo nas carreiras dos quadros de pessoal da Primeira e Segunda Instância dar-se-á por progressão horizontal ou vertical, satisfeitas as exigências de capacitação técnica, mérito funcional, assiduidade, produtividade e interstício.<br />
** O desenvolvimento funcional do servidor efetivo nas carreiras dos quadros de pessoal da Primeira e Segunda Instância dar-se-á por progressão horizontal ou vertical, satisfeitas as exigências de capacitação técnica, mérito funcional, assiduidade, produtividade e interstício.
 
* A passagem do servidor às classes subseqüentes da sua carreira dar-se-á por progressão horizontal, após o interstício de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na classe anterior, satisfeitas as exigências de capacitação de cada carreira conforme se segue:
 
 
 
=== Auxiliar Judiciário ===
 
* A classe “A” é própria de formados em curso de nível fundamental, reconhecido por órgão governamental competente;
 
* A classe “B” é privativa de graduados em curso de nível médio, reconhecido por órgão governamental competente;
 
* A classe “C” é privativa de servidores que comprovarem a participação, de no mínimo 120 horas, em cursos de capacitação, em área de conhecimento específico para as funções exercidas, provido por instituições homologadas pelo Poder Judiciário em normativo próprio.
 
 
 
=== Agente da Infância e Juventude ===
 
* A classe “A” é privativa de graduados em curso de nível médio, reconhecido por órgão governamental competente;
 
* A classe “B” é privativa de servidores que comprovarem a participação, de no mínimo 120 horas, em cursos de capacitação, em área de conhecimento específico para as funções exercidas, provido por instituições homologadas pelo Poder Judiciário em normativo próprio
 
* A classe “C” é privativa de graduados em curso de nível superior em Direito, Serviço Social ou Psicologia, reconhecido por órgão governamental competente;
 
* A classe “D” é privativa de servidores com, no mínimo, curso de Pós Graduação Lato Sensu em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça.
 
 
 
=== Oficial de Justiça ===
 
* A classe “A” é privativa de graduados em curso de nível médio, reconhecido por órgão governamental competente;
 
* A classe “B” é privativa de servidores que comprovarem a participação, de no mínimo 120 horas, em cursos de capacitação, em área de conhecimento específico para as funções exercidas, provido por instituições homologadas pelo Poder Judiciário em normativo próprio;
 
* A classe “C” é privativa de graduados em curso de nível superior em Direito, reconhecido por órgão governamental competente;
 
* A classe “D” é privativa de servidores com, no mínimo, curso de Pós Graduação Lato Sensu em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça.
 
 
 
=== Distribuidor, Contador e Partidor ===
 
  
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A passagem do servidor às classes subseqüentes da sua carreira dar-se-á por progressão horizontal, após o interstício de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na classe anterior, satisfeitas as exigências de capacitação de cada carreira. Clique na opção Expandir para visualizar as exigências de capacitação:
  
=== Técnico Judiciário ===
 
  
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{| class="mw-collapsible mw-collapsed wikitable"
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!  Carreira/Classes !!style="width: 20%" | A !! style="width: 20%" | B !! style="width: 20%" | C !!style="width: 20%" | D
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| '''Auxiliar Judiciário''' || style="background-color:#FFFFFF;" | Própria de formados em curso de nível fundamental, reconhecido por órgão governamental competente || style="background-color:#FFFFFF;" | Privativa de graduados em curso de nível médio, reconhecido por órgão governamental competente || style="background-color:#FFFFFF;" | Privativa de servidores que comprovarem a participação, de no mínimo 120 horas, em cursos de capacitação, em área de conhecimento específico para as funções exercidas, provido por instituições homologadas pelo Poder Judiciário em normativo próprio || -
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| '''Agente da Infância e Juventude''' || style="background-color:#FFFFFF;" | Privativa de graduados em curso de nível médio, reconhecido por órgão governamental competente || style="background-color:#FFFFFF;" | Privativa de servidores que comprovarem a participação, de no mínimo 120 horas, em cursos de capacitação, em área de conhecimento específico para as funções exercidas, provido por instituições homologadas pelo Poder Judiciário em normativo próprio || style="background-color:#FFFFFF;" | Privativa de graduados em curso de nível superior em Direito, Serviço Social ou Psicologia, reconhecido por órgão governamental competente || style="background-color:#FFFFFF;" | Privativa de servidores com, no mínimo, curso de Pós Graduação Lato Sensu em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça
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| '''Oficial de Justiça''' || style="background-color:#FFFFFF;" | Privativa de graduados em curso de nível superior em Direito, reconhecido por órgão governamental competente; (Alterado pela Lei nº 10.255/2014 || style="background-color:#FFFFFF;" | Privativa de servidores com curso de Pós-Graduação Lato Sensu em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça; (Alterado pela Lei nº 10.255/2014) || style="background-color:#FFFFFF;" | Privativa de servidores com curso de Mestrado em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça; (Alterado pela Lei nº 10.255/2014)|| style="background-color:#FFFFFF;" |Privativa de servidores com curso de Doutorado em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça. (Alterado pela Lei nº 10.255/2014)
  
=== Analista Judiciário ===
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| '''Distribuidor, Contador e Partidor''' || style="background-color:#FFFFFF;" | Privativa de graduados em curso de nível médio, reconhecido por órgão governamental competente || style="background-color:#FFFFFF;" | Privativa de servidores que comprovarem a participação, de no mínimo 120 horas, em cursos de capacitação, em área de conhecimento específico para as funções exercidas, provido por instituições homologadas pelo Poder Judiciário em normativo próprio || style="background-color:#FFFFFF;" | Privativa de graduados em curso de nível superior em Direito, Administração, Economia ou Ciências Contábeis, reconhecido por órgão governamental competente || style="background-color:#FFFFFF;" | Privativa de servidores com, no mínimo,  curso de Pós Graduação Lato Sensu em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça
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| '''Técnico Judiciário''' || style="background-color:#FFFFFF;" | Privativa de graduados em curso de nível médio, reconhecido por órgão governamental competente || style="background-color:#FFFFFF;" | Privativa de servidores que comprovarem a participação, de no mínimo 120 horas, em cursos de capacitação, em área de conhecimento específico para as funções exercidas, provido por instituições homologadas pelo Poder Judiciário em normativo próprio || style="background-color:#FFFFFF;" | Privativa de graduados em curso de nível superior em Direito, Letras, Administração, Economia ou Ciências Contábeis reconhecido por órgão governamental competente || style="background-color:#FFFFFF;" | Privativa de servidores com, no mínimo,  curso de Pós Graduação Lato Sensu em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça
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| '''Analista Judiciário''' || style="background-color:#FFFFFF;" | Privativa de graduados em curso de nível superior, reconhecido por órgão governamental competente || style="background-color:#FFFFFF;" | Privativa de servidores com curso de Pós Graduação Lato Sensu em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça || style="background-color:#FFFFFF;" | Privativa de servidores com curso de Mestrado em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça || style="background-color:#FFFFFF;" | Privativa de servidores com curso de Doutorado em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça
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|}
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</small>
  
== Observações ==
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=== Cursos ===
Será considerado para efeitos de futura progressão horizontal, o curso de nível superior, concluído até a data da publicação da [http://wiki.tjmt.jus.br/images/a/ab/Lei_8.814_de_15_de_janeiro_de_2008_-_Institui_o_SDCR.pdf Lei 8.814/2008 (SDCR)], pelo atual servidor efetivo do Poder Judiciário, respeitados os interstícios e critérios para acesso às classes inferiores.
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É obrigatório para comprovação dos cursos:
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* Capacitações técnicas: anexar o certificado de participação e/ou conclusão, com especificação da carga horária e a data da conclusão.
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* Curso de nível médio, ou graduação de nível superior: anexar o certificado/diploma ou o histórico escolar validado e registrado pela instituição de ensino.  
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* Curso de pós-graduação, especialização, mestrado e doutorado: em áreas relativas às atribuições desempenhadas pelo servidor descritas nas alíneas do art. 26 da lei 8.814/2008 – sdcr, referente a cada cargo, devendo anexar o certificado/diploma de conclusão, com a carga horária e a nota final obtida.
  
 
== Dúvidas frequentes ==
 
== Dúvidas frequentes ==
{{FAQ | 1. O período do estágio probatório conta para o interstício da progressão horizontal?| Resposta}}
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{{FAQ | 1. O período do estágio probatório conta para o interstício da progressão horizontal?| Sim. O período do estágio probatório (03 anos) será considerado para completar os 05 anos de interstício da primeira progressão horizontal, ou seja, decorrido o estágio probatório (03 anos) aguarda-se mais 02 anos para realizar a progressão horizontal.}}
  
{{FAQ | 2. Tenho curso de nível superior e passei no concurso de técnico judiciário, eu já entrarei na Classe C? | }}
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{{FAQ | 2. Como confiro o meu enquadramento? | Para conferir o enquadramento, deve-se acessar a página do servidor e clicar em holerit –> arquivo de referência –> enquadramento funcional. Verificar no referido quadro onde está escrito “enquadramento” e na segunda coluna denominada enquadramento PCA 1415 está anotado em qual nível (número) e classe (letra) o servidor foi enquadrado (p.ex. 2a / 3b / 5c...). Identificando o enquadramento o servidor poderá atualizar e cadastrar os cursos e/ou graduação necessários para a progressão horizontal (mudança de classe) de acordo com os pré-requisitos de cada cargo e carreira, definidos no art. 26 da lei 8.814/2008 – SDCR.}}
  
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{{FAQ | 3. Possuo o requisito de qualificação, já tenho direito a Progressão Horizontal? | Não. Mesmo que o servidor já possua a qualificação completa exigida para todas as classes do seu cargo e carreira, ele só muda uma classe por vez (progressão horizontal), tendo em vista a previsão legal do interstício de 5 anos, determinado no art. 26 da lei 8.814/2008 - SDCR.}}
  
 
[[Categoria: Serviços da Divisão de avaliação, desempenho e estágio]][[Categoria:Progressões Funcionais]]
 
[[Categoria: Serviços da Divisão de avaliação, desempenho e estágio]][[Categoria:Progressões Funcionais]]

Edição atual tal como às 10h54min de 13 de março de 2017

A Progressão horizontal é a evolução do servidor entre classes da tabela de subsídios do mesmo cargo e carreira decorrente da constatação dos critérios de capacitação, após o interstício de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na classe anterior. Para a efetivação da progressão horizontal será mantido o mesmo nível (número), porém muda-se para a classe (letra) subsequente dentro da tabela de cada cargo efetivo.


Usuários

  • Servidores efetivos


Note img.png Nesta primeira etapa não terá direito a progressão horizontal se:
  • O servidor não comprovar a qualificação necessária (certificados/diplomas);
  • A graduação e/ou a especialização apresentada não corresponder à área de conhecimento específico exigido para o cargo de carreira;
  • Já estiver na última classe da sua carreira;
  • O enquadramento for “extra tabela”.

Normas

Processos

Requisitos para progressão horizontal

O sistema de desenvolvimento funcional objetiva estimular e recompensar a capacitação e o bom desempenho do servidor, contribuindo para a execução satisfatória e de qualidade do serviço judiciário.
Será considerado para efeitos de futura progressão horizontal, o curso de nível superior, concluído até a data da publicação da Lei 8.814 (SDCR), pelo atual servidor efetivo do Poder Judiciário, respeitados os interstícios e critérios para acesso às classes inferiores. O desenvolvimento funcional do servidor efetivo nas carreiras dos quadros de pessoal da Primeira e Segunda Instância dar-se-á por progressão horizontal ou vertical, satisfeitas as exigências de capacitação técnica, mérito funcional, assiduidade, produtividade e interstício.

A passagem do servidor às classes subseqüentes da sua carreira dar-se-á por progressão horizontal, após o interstício de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na classe anterior, satisfeitas as exigências de capacitação de cada carreira. Clique na opção Expandir para visualizar as exigências de capacitação:


Carreira/Classes A B C D
Auxiliar Judiciário Própria de formados em curso de nível fundamental, reconhecido por órgão governamental competente Privativa de graduados em curso de nível médio, reconhecido por órgão governamental competente Privativa de servidores que comprovarem a participação, de no mínimo 120 horas, em cursos de capacitação, em área de conhecimento específico para as funções exercidas, provido por instituições homologadas pelo Poder Judiciário em normativo próprio -
Agente da Infância e Juventude Privativa de graduados em curso de nível médio, reconhecido por órgão governamental competente Privativa de servidores que comprovarem a participação, de no mínimo 120 horas, em cursos de capacitação, em área de conhecimento específico para as funções exercidas, provido por instituições homologadas pelo Poder Judiciário em normativo próprio Privativa de graduados em curso de nível superior em Direito, Serviço Social ou Psicologia, reconhecido por órgão governamental competente Privativa de servidores com, no mínimo, curso de Pós Graduação Lato Sensu em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça
Oficial de Justiça Privativa de graduados em curso de nível superior em Direito, reconhecido por órgão governamental competente; (Alterado pela Lei nº 10.255/2014 Privativa de servidores com curso de Pós-Graduação Lato Sensu em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça; (Alterado pela Lei nº 10.255/2014) Privativa de servidores com curso de Mestrado em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça; (Alterado pela Lei nº 10.255/2014) Privativa de servidores com curso de Doutorado em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça. (Alterado pela Lei nº 10.255/2014)
Distribuidor, Contador e Partidor Privativa de graduados em curso de nível médio, reconhecido por órgão governamental competente Privativa de servidores que comprovarem a participação, de no mínimo 120 horas, em cursos de capacitação, em área de conhecimento específico para as funções exercidas, provido por instituições homologadas pelo Poder Judiciário em normativo próprio Privativa de graduados em curso de nível superior em Direito, Administração, Economia ou Ciências Contábeis, reconhecido por órgão governamental competente Privativa de servidores com, no mínimo, curso de Pós Graduação Lato Sensu em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça
Técnico Judiciário Privativa de graduados em curso de nível médio, reconhecido por órgão governamental competente Privativa de servidores que comprovarem a participação, de no mínimo 120 horas, em cursos de capacitação, em área de conhecimento específico para as funções exercidas, provido por instituições homologadas pelo Poder Judiciário em normativo próprio Privativa de graduados em curso de nível superior em Direito, Letras, Administração, Economia ou Ciências Contábeis reconhecido por órgão governamental competente Privativa de servidores com, no mínimo, curso de Pós Graduação Lato Sensu em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça
Analista Judiciário Privativa de graduados em curso de nível superior, reconhecido por órgão governamental competente Privativa de servidores com curso de Pós Graduação Lato Sensu em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça Privativa de servidores com curso de Mestrado em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça Privativa de servidores com curso de Doutorado em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça

Cursos

É obrigatório para comprovação dos cursos:

  • Capacitações técnicas: anexar o certificado de participação e/ou conclusão, com especificação da carga horária e a data da conclusão.
  • Curso de nível médio, ou graduação de nível superior: anexar o certificado/diploma ou o histórico escolar validado e registrado pela instituição de ensino.
  • Curso de pós-graduação, especialização, mestrado e doutorado: em áreas relativas às atribuições desempenhadas pelo servidor descritas nas alíneas do art. 26 da lei 8.814/2008 – sdcr, referente a cada cargo, devendo anexar o certificado/diploma de conclusão, com a carga horária e a nota final obtida.

Dúvidas frequentes

1. O período do estágio probatório conta para o interstício da progressão horizontal?
Sim. O período do estágio probatório (03 anos) será considerado para completar os 05 anos de interstício da primeira progressão horizontal, ou seja, decorrido o estágio probatório (03 anos) aguarda-se mais 02 anos para realizar a progressão horizontal.
2. Como confiro o meu enquadramento?
Para conferir o enquadramento, deve-se acessar a página do servidor e clicar em holerit –> arquivo de referência –> enquadramento funcional. Verificar no referido quadro onde está escrito “enquadramento” e na segunda coluna denominada enquadramento PCA 1415 está anotado em qual nível (número) e classe (letra) o servidor foi enquadrado (p.ex. 2a / 3b / 5c...). Identificando o enquadramento o servidor poderá atualizar e cadastrar os cursos e/ou graduação necessários para a progressão horizontal (mudança de classe) de acordo com os pré-requisitos de cada cargo e carreira, definidos no art. 26 da lei 8.814/2008 – SDCR.
3. Possuo o requisito de qualificação, já tenho direito a Progressão Horizontal?
Não. Mesmo que o servidor já possua a qualificação completa exigida para todas as classes do seu cargo e carreira, ele só muda uma classe por vez (progressão horizontal), tendo em vista a previsão legal do interstício de 5 anos, determinado no art. 26 da lei 8.814/2008 - SDCR.