Mudanças entre as edições de "Progressão horizontal"
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− | == | + | {{Nota | Nesta primeira etapa não terá direito a progressão horizontal se: |
− | + | * O servidor não comprovar a qualificação necessária (certificados/diplomas); | |
+ | * A graduação e/ou a especialização apresentada não corresponder à área de conhecimento específico exigido para o cargo de carreira; | ||
+ | * Já estiver na última classe da sua carreira; | ||
+ | * O enquadramento for “extra tabela”.}} | ||
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+ | == Normas == | ||
+ | * [[Banco_de_normas_da_Coordenadoria_de_Recursos_Humanos#Progress.C3.A3o_horizontal | Conjunto de normativas sobre Progressão Horizontal]] | ||
+ | * [http://wiki.tjmt.jus.br/images/a/ab/Lei_8.814_de_15_de_janeiro_de_2008_-_Institui_o_SDCR.pdf Art. 26 Lei 8.814/2008 (SDCR)] | ||
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+ | == Processos == | ||
+ | * [[Publicação de servidores aptos a Progressão Horizontal]] | ||
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+ | == Requisitos para progressão horizontal == | ||
+ | O sistema de desenvolvimento funcional objetiva estimular e recompensar a capacitação e o bom desempenho do servidor, contribuindo para a execução satisfatória e de qualidade do serviço judiciário.<br /> | ||
+ | Será considerado para efeitos de futura progressão horizontal, o curso de nível superior, concluído até a data da publicação da [http://wiki.tjmt.jus.br/images/a/ab/Lei_8.814_de_15_de_janeiro_de_2008_-_Institui_o_SDCR.pdf Lei 8.814 (SDCR)], pelo atual servidor efetivo do Poder Judiciário, respeitados os interstícios e critérios para acesso às classes inferiores. O desenvolvimento funcional do servidor efetivo nas carreiras dos quadros de pessoal da Primeira e Segunda Instância dar-se-á por progressão horizontal ou vertical, satisfeitas as exigências de capacitação técnica, mérito funcional, assiduidade, produtividade e interstício.<br /> | ||
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+ | A passagem do servidor às classes subseqüentes da sua carreira dar-se-á por progressão horizontal, após o interstício de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na classe anterior, satisfeitas as exigências de capacitação de cada carreira. Clique na opção Expandir para visualizar as exigências de capacitação: | ||
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+ | | '''Auxiliar Judiciário''' || style="background-color:#FFFFFF;" | Própria de formados em curso de nível fundamental, reconhecido por órgão governamental competente || style="background-color:#FFFFFF;" | Privativa de graduados em curso de nível médio, reconhecido por órgão governamental competente || style="background-color:#FFFFFF;" | Privativa de servidores que comprovarem a participação, de no mínimo 120 horas, em cursos de capacitação, em área de conhecimento específico para as funções exercidas, provido por instituições homologadas pelo Poder Judiciário em normativo próprio || - | ||
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+ | | '''Agente da Infância e Juventude''' || style="background-color:#FFFFFF;" | Privativa de graduados em curso de nível médio, reconhecido por órgão governamental competente || style="background-color:#FFFFFF;" | Privativa de servidores que comprovarem a participação, de no mínimo 120 horas, em cursos de capacitação, em área de conhecimento específico para as funções exercidas, provido por instituições homologadas pelo Poder Judiciário em normativo próprio || style="background-color:#FFFFFF;" | Privativa de graduados em curso de nível superior em Direito, Serviço Social ou Psicologia, reconhecido por órgão governamental competente || style="background-color:#FFFFFF;" | Privativa de servidores com, no mínimo, curso de Pós Graduação Lato Sensu em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça | ||
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+ | | '''Oficial de Justiça''' || style="background-color:#FFFFFF;" | Privativa de graduados em curso de nível superior em Direito, reconhecido por órgão governamental competente; (Alterado pela Lei nº 10.255/2014 || style="background-color:#FFFFFF;" | Privativa de servidores com curso de Pós-Graduação Lato Sensu em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça; (Alterado pela Lei nº 10.255/2014) || style="background-color:#FFFFFF;" | Privativa de servidores com curso de Mestrado em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça; (Alterado pela Lei nº 10.255/2014)|| style="background-color:#FFFFFF;" |Privativa de servidores com curso de Doutorado em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça. (Alterado pela Lei nº 10.255/2014) | ||
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+ | | '''Distribuidor, Contador e Partidor''' || style="background-color:#FFFFFF;" | Privativa de graduados em curso de nível médio, reconhecido por órgão governamental competente || style="background-color:#FFFFFF;" | Privativa de servidores que comprovarem a participação, de no mínimo 120 horas, em cursos de capacitação, em área de conhecimento específico para as funções exercidas, provido por instituições homologadas pelo Poder Judiciário em normativo próprio || style="background-color:#FFFFFF;" | Privativa de graduados em curso de nível superior em Direito, Administração, Economia ou Ciências Contábeis, reconhecido por órgão governamental competente || style="background-color:#FFFFFF;" | Privativa de servidores com, no mínimo, curso de Pós Graduação Lato Sensu em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça | ||
+ | |- | ||
+ | | '''Técnico Judiciário''' || style="background-color:#FFFFFF;" | Privativa de graduados em curso de nível médio, reconhecido por órgão governamental competente || style="background-color:#FFFFFF;" | Privativa de servidores que comprovarem a participação, de no mínimo 120 horas, em cursos de capacitação, em área de conhecimento específico para as funções exercidas, provido por instituições homologadas pelo Poder Judiciário em normativo próprio || style="background-color:#FFFFFF;" | Privativa de graduados em curso de nível superior em Direito, Letras, Administração, Economia ou Ciências Contábeis reconhecido por órgão governamental competente || style="background-color:#FFFFFF;" | Privativa de servidores com, no mínimo, curso de Pós Graduação Lato Sensu em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça | ||
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+ | | '''Analista Judiciário''' || style="background-color:#FFFFFF;" | Privativa de graduados em curso de nível superior, reconhecido por órgão governamental competente || style="background-color:#FFFFFF;" | Privativa de servidores com curso de Pós Graduação Lato Sensu em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça || style="background-color:#FFFFFF;" | Privativa de servidores com curso de Mestrado em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça || style="background-color:#FFFFFF;" | Privativa de servidores com curso de Doutorado em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça | ||
+ | |} | ||
+ | </small> | ||
− | == | + | === Cursos === |
− | + | É obrigatório para comprovação dos cursos: | |
+ | * Capacitações técnicas: anexar o certificado de participação e/ou conclusão, com especificação da carga horária e a data da conclusão. | ||
+ | * Curso de nível médio, ou graduação de nível superior: anexar o certificado/diploma ou o histórico escolar validado e registrado pela instituição de ensino. | ||
+ | * Curso de pós-graduação, especialização, mestrado e doutorado: em áreas relativas às atribuições desempenhadas pelo servidor descritas nas alíneas do art. 26 da lei 8.814/2008 – sdcr, referente a cada cargo, devendo anexar o certificado/diploma de conclusão, com a carga horária e a nota final obtida. | ||
== Dúvidas frequentes == | == Dúvidas frequentes == | ||
− | {{FAQ | 1. O período do estágio probatório conta para o interstício da progressão horizontal?| | + | {{FAQ | 1. O período do estágio probatório conta para o interstício da progressão horizontal?| Sim. O período do estágio probatório (03 anos) será considerado para completar os 05 anos de interstício da primeira progressão horizontal, ou seja, decorrido o estágio probatório (03 anos) aguarda-se mais 02 anos para realizar a progressão horizontal.}} |
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+ | {{FAQ | 2. Como confiro o meu enquadramento? | Para conferir o enquadramento, deve-se acessar a página do servidor e clicar em holerit –> arquivo de referência –> enquadramento funcional. Verificar no referido quadro onde está escrito “enquadramento” e na segunda coluna denominada enquadramento PCA 1415 está anotado em qual nível (número) e classe (letra) o servidor foi enquadrado (p.ex. 2a / 3b / 5c...). Identificando o enquadramento o servidor poderá atualizar e cadastrar os cursos e/ou graduação necessários para a progressão horizontal (mudança de classe) de acordo com os pré-requisitos de cada cargo e carreira, definidos no art. 26 da lei 8.814/2008 – SDCR.}} | ||
+ | {{FAQ | 3. Possuo o requisito de qualificação, já tenho direito a Progressão Horizontal? | Não. Mesmo que o servidor já possua a qualificação completa exigida para todas as classes do seu cargo e carreira, ele só muda uma classe por vez (progressão horizontal), tendo em vista a previsão legal do interstício de 5 anos, determinado no art. 26 da lei 8.814/2008 - SDCR.}} | ||
− | [[Categoria:Serviços da | + | [[Categoria: Serviços da Divisão de avaliação, desempenho e estágio]][[Categoria:Progressões Funcionais]] |
Edição atual tal como às 10h54min de 13 de março de 2017
A Progressão horizontal é a evolução do servidor entre classes da tabela de subsídios do mesmo cargo e carreira decorrente da constatação dos critérios de capacitação, após o interstício de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na classe anterior. Para a efetivação da progressão horizontal será mantido o mesmo nível (número), porém muda-se para a classe (letra) subsequente dentro da tabela de cada cargo efetivo.
Índice
Usuários
- Servidores efetivos
Normas
Processos
Requisitos para progressão horizontal
O sistema de desenvolvimento funcional objetiva estimular e recompensar a capacitação e o bom desempenho do servidor, contribuindo para a execução satisfatória e de qualidade do serviço judiciário.
Será considerado para efeitos de futura progressão horizontal, o curso de nível superior, concluído até a data da publicação da Lei 8.814 (SDCR), pelo atual servidor efetivo do Poder Judiciário, respeitados os interstícios e critérios para acesso às classes inferiores. O desenvolvimento funcional do servidor efetivo nas carreiras dos quadros de pessoal da Primeira e Segunda Instância dar-se-á por progressão horizontal ou vertical, satisfeitas as exigências de capacitação técnica, mérito funcional, assiduidade, produtividade e interstício.
A passagem do servidor às classes subseqüentes da sua carreira dar-se-á por progressão horizontal, após o interstício de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na classe anterior, satisfeitas as exigências de capacitação de cada carreira. Clique na opção Expandir para visualizar as exigências de capacitação:
Carreira/Classes | A | B | C | D |
---|---|---|---|---|
Auxiliar Judiciário | Própria de formados em curso de nível fundamental, reconhecido por órgão governamental competente | Privativa de graduados em curso de nível médio, reconhecido por órgão governamental competente | Privativa de servidores que comprovarem a participação, de no mínimo 120 horas, em cursos de capacitação, em área de conhecimento específico para as funções exercidas, provido por instituições homologadas pelo Poder Judiciário em normativo próprio | - |
Agente da Infância e Juventude | Privativa de graduados em curso de nível médio, reconhecido por órgão governamental competente | Privativa de servidores que comprovarem a participação, de no mínimo 120 horas, em cursos de capacitação, em área de conhecimento específico para as funções exercidas, provido por instituições homologadas pelo Poder Judiciário em normativo próprio | Privativa de graduados em curso de nível superior em Direito, Serviço Social ou Psicologia, reconhecido por órgão governamental competente | Privativa de servidores com, no mínimo, curso de Pós Graduação Lato Sensu em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça |
Oficial de Justiça | Privativa de graduados em curso de nível superior em Direito, reconhecido por órgão governamental competente; (Alterado pela Lei nº 10.255/2014 | Privativa de servidores com curso de Pós-Graduação Lato Sensu em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça; (Alterado pela Lei nº 10.255/2014) | Privativa de servidores com curso de Mestrado em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça; (Alterado pela Lei nº 10.255/2014) | Privativa de servidores com curso de Doutorado em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça. (Alterado pela Lei nº 10.255/2014) |
Distribuidor, Contador e Partidor | Privativa de graduados em curso de nível médio, reconhecido por órgão governamental competente | Privativa de servidores que comprovarem a participação, de no mínimo 120 horas, em cursos de capacitação, em área de conhecimento específico para as funções exercidas, provido por instituições homologadas pelo Poder Judiciário em normativo próprio | Privativa de graduados em curso de nível superior em Direito, Administração, Economia ou Ciências Contábeis, reconhecido por órgão governamental competente | Privativa de servidores com, no mínimo, curso de Pós Graduação Lato Sensu em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça |
Técnico Judiciário | Privativa de graduados em curso de nível médio, reconhecido por órgão governamental competente | Privativa de servidores que comprovarem a participação, de no mínimo 120 horas, em cursos de capacitação, em área de conhecimento específico para as funções exercidas, provido por instituições homologadas pelo Poder Judiciário em normativo próprio | Privativa de graduados em curso de nível superior em Direito, Letras, Administração, Economia ou Ciências Contábeis reconhecido por órgão governamental competente | Privativa de servidores com, no mínimo, curso de Pós Graduação Lato Sensu em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça |
Analista Judiciário | Privativa de graduados em curso de nível superior, reconhecido por órgão governamental competente | Privativa de servidores com curso de Pós Graduação Lato Sensu em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça | Privativa de servidores com curso de Mestrado em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça | Privativa de servidores com curso de Doutorado em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça |
Cursos
É obrigatório para comprovação dos cursos:
- Capacitações técnicas: anexar o certificado de participação e/ou conclusão, com especificação da carga horária e a data da conclusão.
- Curso de nível médio, ou graduação de nível superior: anexar o certificado/diploma ou o histórico escolar validado e registrado pela instituição de ensino.
- Curso de pós-graduação, especialização, mestrado e doutorado: em áreas relativas às atribuições desempenhadas pelo servidor descritas nas alíneas do art. 26 da lei 8.814/2008 – sdcr, referente a cada cargo, devendo anexar o certificado/diploma de conclusão, com a carga horária e a nota final obtida.
Dúvidas frequentes
1. O período do estágio probatório conta para o interstício da progressão horizontal? |
---|
Sim. O período do estágio probatório (03 anos) será considerado para completar os 05 anos de interstício da primeira progressão horizontal, ou seja, decorrido o estágio probatório (03 anos) aguarda-se mais 02 anos para realizar a progressão horizontal. |
2. Como confiro o meu enquadramento? |
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Para conferir o enquadramento, deve-se acessar a página do servidor e clicar em holerit –> arquivo de referência –> enquadramento funcional. Verificar no referido quadro onde está escrito “enquadramento” e na segunda coluna denominada enquadramento PCA 1415 está anotado em qual nível (número) e classe (letra) o servidor foi enquadrado (p.ex. 2a / 3b / 5c...). Identificando o enquadramento o servidor poderá atualizar e cadastrar os cursos e/ou graduação necessários para a progressão horizontal (mudança de classe) de acordo com os pré-requisitos de cada cargo e carreira, definidos no art. 26 da lei 8.814/2008 – SDCR. |
3. Possuo o requisito de qualificação, já tenho direito a Progressão Horizontal? |
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Não. Mesmo que o servidor já possua a qualificação completa exigida para todas as classes do seu cargo e carreira, ele só muda uma classe por vez (progressão horizontal), tendo em vista a previsão legal do interstício de 5 anos, determinado no art. 26 da lei 8.814/2008 - SDCR. |