Mudanças entre as edições de "Auxílio Graduação"
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| Nível de suporte = 2º nível | | Nível de suporte = 2º nível | ||
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| Categoria = Auxílios | | Categoria = Auxílios | ||
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== Documentação necessária == | == Documentação necessária == | ||
+ | * [http://wiki.tjmt.jus.br/index.php/Arquivo:REQTO_PARA_INSCRI%C3%87%C3%83O_DO_AUX%C3%8DLIO_-_SEM_RETROATIVO.docx Requerimento] | ||
+ | * [http://wiki.tjmt.jus.br/index.php/Arquivo:DECLARA%C3%87%C3%83O_UNIFICADA_PROVIMENTO_20-2015_-_AUX%C3%8DLIO_GRADUA%C3%87%C3%83O.docx Declaração Unificada - Provimento 20/2015 - CM] | ||
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+ | == Normas == | ||
+ | * [http://wiki.tjmt.jus.br/images/1/1a/Instru%C3%A7%C3%A3o_Normativa_n%C2%B0_4.2015-PRES_-_Disp%C3%B5e_sobre_a_concess%C3%A3o_da_verba_indenizat%C3%B3ria_de_incentivo_%C3%A0_gradua%C3%A7%C3%A3o_dos_servidores_efetivos_do_PJMT.pdf Instrução Normativa 4/2015- PRES] | ||
+ | * [http://wiki.tjmt.jus.br/images/b/b5/Lei_10.250_de_31.12.2014_-_Institui_o_Programa_de_incentivo_a_gradua%C3%A7%C3%A3o_de_servidores_efetivos_dos_PJMT.pdf Lei 10.250/2014] | ||
+ | * [http://wiki.tjmt.jus.br/images/b/bc/Provimento_n%C2%B0_20.2015-CM_-_Regulamenta_o_Programa_de_incentivo_%C3%A0_gradua%C3%A7%C3%A3o_dos_servidores_efetivos_do_Poder_Judici%C3%A1rio_do_Estado_de_Mato_Grosso.pdf Provimento 20/2015-CM] | ||
== Observações == | == Observações == | ||
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}} | }} | ||
− | {{FAQ | 7. Atendo a todos os requisitos do provimento. Como faço para me inscrever? | Devem acompanhar pedido de inscrição no Programa de Incentivo à Graduação: | + | {{FAQ | 7. Atendo a todos os requisitos do provimento. Como faço para me inscrever? |Os pedidos de inscrição poderão ser protocolados a qualquer tempo no Protocolo Geral do TJMT ou encaminhados via Malote Digital destinados à Presidência->Departamento de Protocolo Geral 2º Grau, e o pagamento será feito de forma prospectiva a partir da data de Protocolo, desde que atendidos os requisitos da norma. |
+ | Devem acompanhar pedido de inscrição no Programa de Incentivo à Graduação: | ||
* Comprovante de matrícula atualizado de curso devidamente autorizado e registrado pelo Ministério da Educação (MEC); | * Comprovante de matrícula atualizado de curso devidamente autorizado e registrado pelo Ministério da Educação (MEC); | ||
* Declaração conjunta, (Modelo constante do site), de: | * Declaração conjunta, (Modelo constante do site), de: | ||
− | + | * Declaração de não percepção de qualquer outra forma de auxílio ou benefício dessa natureza; | |
− | + | * Declaração de que não possui graduação; | |
− | + | * Declarar a permanência por 06 (seis) anos no Poder Judiciário após a conclusão do curso de graduação, nos termos do artigo 2º, §§ 2º e 3º, do Provimento n. 14/2014/CM (Política de Capacitação para servidores do Poder Judiciário), sob pena de restituição dos valores percebidos. | |
* Grade curricular do curso, com período de início e término da graduação. | * Grade curricular do curso, com período de início e término da graduação. | ||
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}} | }} | ||
− | [[Categoria:Auxílios]] | + | [[Categoria:Serviços da Equipe Projetos de Recursos Humanos]][[Categoria:Auxílios]] |
Edição atual tal como às 09h06min de 20 de fevereiro de 2017
Auxílio Graduação | |
[[Arquivo:{{{Nome do arquivo}}}|320px]] Processo de Auxílio Graduação | |
Nível de suporte | 2º nível |
Dono do serviço | Núcleo de Benefícios |
Acordo de Nível de Serviço | {{{ANS}}} |
Período de execução | {{{Período de execução}}} |
Quantitativo | {{{Quantitativo}}} |
Pessoas envolvidas | {{{Pessoas envolvidas}}} |
O Auxílio Graduação é um programa de incentivo à graduação do servidor efetivo e destina-se a contribuir, em caráter indenizatório, com as despesas decorrentes do custeio de curso da primeira graduação, por meio de ressarcimento, desde que correspondente com as exigências de capacitação de cada carreira, nos moldes do artigo 26, da Lei n. 8.814/2008 (SDCR), com vistas a contribuir para a execução satisfatória e de qualidade do serviço judiciário.
Usuários
Servidores efetivos
Documentação necessária
Normas
Observações
Entende-se por graduação os cursos de Instituição de ensino superior abertos a candidatos que tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo, conforme dispõe o artigo 44, inciso II, da Lei n. 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional – LDB).
Dúvidas frequentes
[Expandir] 1. Quais graduações são aceitas para requerer o benefício? |
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[Expandir] 2. Quem tem direito? |
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[Expandir] 3. Ainda estou cumprindo o estágio probatório. Posso me inscrever no programa? |
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[Expandir] 4. Meu curso é financiado pelo fies, tenho direito a me inscrever no programa? |
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[Expandir] 5. Recebo bolsa de estudo pública ou privada, total ou parcial, tenho direito a receber o auxílio graduação? |
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[Expandir] 6. Já estou cursando a graduação e atendo a todos os requisitos do provimento 20/2015. Posso pedir ressarcimento retroativo? |
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[Expandir] 7. Atendo a todos os requisitos do provimento. Como faço para me inscrever? |
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