Mudanças entre as edições de "Progressão horizontal"
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== Observações == | == Observações == |
Edição das 18h45min de 15 de setembro de 2016
Progressão horizontal | |
Erro ao criar miniatura: arquivo não encontrado Processo de Progressão horizontal | |
Nível de suporte | Suporte de 2º nível |
Dono do serviço | Divisão de avaliação, desempenho e estágio |
Acordo de Nível de Serviço | {{{ANS}}} |
Período de execução | {{{Período de execução}}} |
Quantitativo | {{{Quantitativo}}} |
Pessoas envolvidas | {{{Pessoas envolvidas}}} |
A Progressão horizontal é a passagem do servidor às classes subsequentes da sua carreira após o interstício de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na classe anterior, satisfeitas as exigências de capacitação de cada carreira.
Índice
[ocultar]Usuários
Servidores efetivos
Normas
Requisitos para progressão horizontal
Observações
Será considerado para efeitos de futura progressão horizontal, o curso de nível superior, concluído até a data da publicação da Lei 8.814/2008 (SDCR), pelo atual servidor efetivo do Poder Judiciário, respeitados os interstícios e critérios para acesso às classes inferiores.
Dúvidas frequentes
[Expandir] 1. O período do estágio probatório conta para o interstício da progressão horizontal? |
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[Expandir] 2. Tenho curso de nível superior e passei no concurso de técnico judiciário, eu já entrarei na Classe C? |
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