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Todos os servidores deverão registrar sua jornada de trabalho por meio de ponto eletrônico e este deverá observar a '''[[Tabela de horários autorizados dentro da jornada do PJMT|tabela de horários autorizados dentro da jornada de trabalho do Poder Judiciário de Mato Grosso]]'''.
 
Todos os servidores deverão registrar sua jornada de trabalho por meio de ponto eletrônico e este deverá observar a '''[[Tabela de horários autorizados dentro da jornada do PJMT|tabela de horários autorizados dentro da jornada de trabalho do Poder Judiciário de Mato Grosso]]'''.
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== Dúvidas frequentes ==
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{{FAQ | 1. Quem pode ser dispensado do registro de ponto? |
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* Ficam dispensados de tal registro, no âmbito do Tribunal de Justiça, os servidores ocupantes dos cargos de Diretor-Geral, Vice-Diretor-Geral e Coordenador.
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* O servidor lotado na Presidência, na Vice-Presidência, na CorregedoriaGeral da Justiça, nos Gabinetes de Desembargadores e Juízes Auxiliares e nas Comissões Permanentes poderá, a critério do magistrado a que estiver subordinado, ser dispensado do registro de ponto, o que deverá ser prévia e expressamente comunicado à Coordenadoria de Recursos Humanos.
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* No âmbito da 1ª Instância, a dispensa do registro de ponto eletrônico para o servidor ocupante de cargo comissionado (CNE) e Gestor-Geral dependerá deprévia e expressa autorização do Juiz de Direito e do Juiz-Diretor do Foro, respectivamente.}}
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Edição das 09h39min de 2 de setembro de 2016

Todos os servidores deverão registrar sua jornada de trabalho por meio de ponto eletrônico e este deverá observar a tabela de horários autorizados dentro da jornada de trabalho do Poder Judiciário de Mato Grosso.


Dúvidas frequentes

1. Quem pode ser dispensado do registro de ponto?
  • Ficam dispensados de tal registro, no âmbito do Tribunal de Justiça, os servidores ocupantes dos cargos de Diretor-Geral, Vice-Diretor-Geral e Coordenador.
  • O servidor lotado na Presidência, na Vice-Presidência, na CorregedoriaGeral da Justiça, nos Gabinetes de Desembargadores e Juízes Auxiliares e nas Comissões Permanentes poderá, a critério do magistrado a que estiver subordinado, ser dispensado do registro de ponto, o que deverá ser prévia e expressamente comunicado à Coordenadoria de Recursos Humanos.
  • No âmbito da 1ª Instância, a dispensa do registro de ponto eletrônico para o servidor ocupante de cargo comissionado (CNE) e Gestor-Geral dependerá deprévia e expressa autorização do Juiz de Direito e do Juiz-Diretor do Foro, respectivamente.

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