Mudanças entre as edições de "Solicitação de abono de permanência"
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Edição das 15h27min de 31 de agosto de 2016
Solicitação de abono de permanência | |
[[Arquivo:|320px]] Processo de Solicitação de abono de permanência | |
Nível de suporte | 2º nível |
Dono do serviço | Gerência de Expediente de 1ª E 2ª Instâncias |
Acordo de Nível de Serviço | 5 dias |
Período de execução | {{{Período de execução}}} |
Quantitativo | {{{Quantitativo}}} |
Pessoas envolvidas | {{{Pessoas envolvidas}}} |
Documentação necessária
- Requerimento formulado pelo servidor.
- Manifestação de que pretende permanecer na ativa
Observações
Se o servidor estiver dentro das regras estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 41/2003 poderá requerer o abono de permanência desde que
esteja na ativa e não possua processo de aposentadoria em andamento.
Deferido o abono, o servidor continua recolhendo a contribuição previdenciária em favor do sistema previdenciário estadual, mas recebe de volta, na mesma folha de pagamento, valor idêntico, que é pago pelo tesouro estadual, ou seja, o abono de permanência consiste na devolução mês a mês dos valores pagos a título de contribuição previdenciária.
Processo
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