Mudanças entre as edições de "Adoção do programa de consciência socioambiental"
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* A utilização de papel reciclado e não clorado nos impressos do Poder Judiciário, sejam de natureza administrativa ou processual; | * A utilização de papel reciclado e não clorado nos impressos do Poder Judiciário, sejam de natureza administrativa ou processual; | ||
* Instituição da coleta seletiva de resíduos e a ulterior doação do material coletado a entidades assistenciais que se responsabilizem pela correta utilização do material para a devida reciclagem; | * Instituição da coleta seletiva de resíduos e a ulterior doação do material coletado a entidades assistenciais que se responsabilizem pela correta utilização do material para a devida reciclagem; | ||
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* Aquisição de bens e materiais de consumo que levem em consideração o tripé básico da sustentabilidade: ambientalmente correto, socialmente justo e economicamente viável; | * Aquisição de bens e materiais de consumo que levem em consideração o tripé básico da sustentabilidade: ambientalmente correto, socialmente justo e economicamente viável; | ||
* Utilização sustentável de energia e dos combustíveis; | * Utilização sustentável de energia e dos combustíveis; | ||
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Edição atual tal como às 10h37min de 31 de agosto de 2016
Este projeto visa a criação de um programa de consciência socioambiental no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso, a formação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado, além da conscientização dos próprios servidores e jurisdicionados sobre a necessidade de efetiva proteção ao meio ambiente.
O projeto será executado por meio da instituição de comissões ambientais para o planejamento, elaboração e acompanhamento de medidas, com fixação de metas anuais, visando a correta preservação e recuperação do meio ambiente, tais como, por exemplo:
- A utilização de papel reciclado e não clorado nos impressos do Poder Judiciário, sejam de natureza administrativa ou processual;
- Instituição da coleta seletiva de resíduos e a ulterior doação do material coletado a entidades assistenciais que se responsabilizem pela correta utilização do material para a devida reciclagem;
- Estabelecer que a impressão seja feita sempre em frente e verso da folha;
- Aquisição de bens e materiais de consumo que levem em consideração o tripé básico da sustentabilidade: ambientalmente correto, socialmente justo e economicamente viável;
- Utilização sustentável de energia e dos combustíveis;
- Utilização de edifícios com observância da proteção ao meio ambiente.