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Linha 9: |
| | | style="width: 10%" |Constituição|| style="width: 10%"| Art. 40, § 19º || Para todos que completaramos requisitos para aposentadoria voluntária com fundamento no art. 40, inciso III, alínea “a” da CF/88 a partir de 20/2/2004.|| style="background-color:#CCFFCC; width: 5%" | Vigente || style="width: 5%" |[http://wiki.tjmt.jus.br/images/e/e3/Constitui%C3%A7%C3%A3o_Federal_-_Art._40%2C_%C2%A719%C2%BA.pdf Abrir] | | | style="width: 10%" |Constituição|| style="width: 10%"| Art. 40, § 19º || Para todos que completaramos requisitos para aposentadoria voluntária com fundamento no art. 40, inciso III, alínea “a” da CF/88 a partir de 20/2/2004.|| style="background-color:#CCFFCC; width: 5%" | Vigente || style="width: 5%" |[http://wiki.tjmt.jus.br/images/e/e3/Constitui%C3%A7%C3%A3o_Federal_-_Art._40%2C_%C2%A719%C2%BA.pdf Abrir] |
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| − | | style="width: 10%" |Emenda Constitucional|| style="width: 10%"| 41/2003 – Art. 2º, § 5º ||Para todos que completaram os requisitos exigidos na vigência da EC 41/2003.|| style="background-color:#CCFFCC; width: 5%" | Vigente || style="width: 5%" | | + | | style="width: 10%" |Emenda Constitucional|| style="width: 10%"| 41/2003 – Art. 2º, § 5º ||Para todos que completaram os requisitos exigidos na vigência da EC 41/2003.|| style="background-color:#CCFFCC; width: 5%" | Vigente || style="width: 5%" | [http://wiki.tjmt.jus.br/images/9/92/Emenda_Constitucional_41.2003_-_Art._2%C2%BA%2C_%C2%A75%C2%BA.pdf Abrir] |
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| − | | style="width: 10%" |Emenda Constitucional|| style="width: 10%"| 41/2003 – Art. 3º, § 1º ||Para todos que completaram os requisitos para aposentadoria voluntária, integral ou proporcional, em qualquer regra até 31/12/2003 ou que ingressaramefetivamente no Serviço Público até 16/12/1998 e tenha completado todos os requisitos para aposentação até 31/12/2003.|| style="background-color:#CCFFCC; width: 5%" | Vigente || style="width: 5%" | | + | | style="width: 10%" |Emenda Constitucional|| style="width: 10%"| 41/2003 – Art. 3º, § 1º ||Para todos que completaram os requisitos para aposentadoria voluntária, integral ou proporcional, em qualquer regra até 31/12/2003 ou que ingressaramefetivamente no Serviço Público até 16/12/1998 e tenha completado todos os requisitos para aposentação até 31/12/2003.|| style="background-color:#CCFFCC; width: 5%" | Vigente || style="width: 5%" | [http://wiki.tjmt.jus.br/images/3/33/Emenda_Constitucional_41.2003_-_Art._3%C2%BA%2C_%C2%A71%C2%BA.pdf Abrir] |
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| − | | style="width: 10%" |Lei|| style="width: 10%"| 202/2004 – Art.3, § 1º ||Dispõe sobre a contribuição previdenciária dosservidores públicos civis e militares ativos, inativos e pensionistas do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.|| style="background-color:#CCFFCC; width: 5%" | Vigente || style="width: 5%" | | + | | style="width: 10%" |Lei|| style="width: 10%"| 202/2004 – Art.3, § 1º ||Dispõe sobre a contribuição previdenciária dosservidores públicos civis e militares ativos, inativos e pensionistas do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.|| style="background-color:#CCFFCC; width: 5%" | Vigente || style="width: 5%" | [http://wiki.tjmt.jus.br/images/9/9a/LEI_COMPLEMENTAR_N._202.2004_-_Abono_de_Perman%C3%AAncia.pdf Abrir] |
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| | | style="width: 10%" |Lei Complementar|| style="width: 10%"| 524/2014 ||Altera e acrescenta dispositivos à Legislação Previdenciária do Estado de Mato Grosso e dá outras previdências.|| style="background-color:#CCFFCC; width: 5%" | Vigente || style="width: 5%" | | | | style="width: 10%" |Lei Complementar|| style="width: 10%"| 524/2014 ||Altera e acrescenta dispositivos à Legislação Previdenciária do Estado de Mato Grosso e dá outras previdências.|| style="background-color:#CCFFCC; width: 5%" | Vigente || style="width: 5%" | |
| Tipo de norma |
Número |
Descrição |
Status |
Arquivo
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| Constituição |
Art. 40, § 19º |
Para todos que completaramos requisitos para aposentadoria voluntária com fundamento no art. 40, inciso III, alínea “a” da CF/88 a partir de 20/2/2004. |
Vigente |
Abrir
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| Emenda Constitucional |
41/2003 – Art. 2º, § 5º |
Para todos que completaram os requisitos exigidos na vigência da EC 41/2003. |
Vigente |
Abrir
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| Emenda Constitucional |
41/2003 – Art. 3º, § 1º |
Para todos que completaram os requisitos para aposentadoria voluntária, integral ou proporcional, em qualquer regra até 31/12/2003 ou que ingressaramefetivamente no Serviço Público até 16/12/1998 e tenha completado todos os requisitos para aposentação até 31/12/2003. |
Vigente |
Abrir
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| Lei |
202/2004 – Art.3, § 1º |
Dispõe sobre a contribuição previdenciária dosservidores públicos civis e militares ativos, inativos e pensionistas do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. |
Vigente |
Abrir
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| Lei Complementar |
524/2014 |
Altera e acrescenta dispositivos à Legislação Previdenciária do Estado de Mato Grosso e dá outras previdências. |
Vigente |
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| Jurisprudência do Ministério Público do Estado do PR, de 07/11/2006 |
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Segundo a Emenda Constitucional nº 41/03, o único requisito para a concessão do abono é obtenção das condições para a aposentadoria voluntária. |
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| Jurisprudência do CNJ , de 13/9/2011 |
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Trata da contagem dos 17% de bônus para obter o Abono de Permanência. |
Vigente |
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| Parecer ref. ao Pedido de Abono de Permanência |
289/2015 |
Trata do pagamento retroativo a concessão do benefício. |
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