Mudanças entre as edições de "Concessão de férias"

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As férias deverão ser usufruídas mediante escala de férias agendadas no sistema SGP, com anuência do gestor de férias, não podendo ultrapassar  período de 02 anos de férias acumuladas.
 
As férias deverão ser usufruídas mediante escala de férias agendadas no sistema SGP, com anuência do gestor de férias, não podendo ultrapassar  período de 02 anos de férias acumuladas.
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Edição das 14h03min de 19 de agosto de 2016

Concessão de férias
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Processo de Concessão de férias
Nível de suporte Suporte 2º nível
Dono do serviço Divisão de cadastro de pessoal de 1ª Instância
Acordo de Nível de Serviço 20 minutos
Período de execução Diariamente
Quantitativo 35/dia
Pessoas envolvidas 3


O servidor fará jus a 30 (trinta) dias de férias a cada exercício trabalhado, não podendo ultrapassar 02 exercícios acumulados.

Usuários

Servidores ativos, efetivos e comissionados, que tenham filhos ou dependentes legais com idade mínima de 06 (seis) meses até 06 (seis) anos completos.

Documentação necessária

  • Requerimento do benefício formulado ao Coordenador de Recursos Humanos, instruído com declaração do servidor de que não incorre nas hipóteses previstas no Art. 3º da Lei 10.001
  • Cópia da certidão de nascimento do(s) filho(s) ou dependente(s) legal (is) ou qualquer outro documento que comprove a dependência legal

Informações gerais

As férias deverão ser usufruídas mediante escala de férias agendadas no sistema SGP, com anuência do gestor de férias, não podendo ultrapassar período de 02 anos de férias acumuladas.

Processo

Concessão de férias.png