Mudanças entre as edições de "Concessão de férias"
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* Requerimento do benefício formulado ao Coordenador de Recursos Humanos, instruído com declaração do servidor de que não incorre nas hipóteses previstas no Art. 3º da [http://wiki.tjmt.jus.br/images/f/f2/Lei_10.001_de_29.11.2013_-_Institui_o_Aux%C3%ADlio_Creche_aos_servidores_do_PJMT.pdf Lei 10.001] | * Requerimento do benefício formulado ao Coordenador de Recursos Humanos, instruído com declaração do servidor de que não incorre nas hipóteses previstas no Art. 3º da [http://wiki.tjmt.jus.br/images/f/f2/Lei_10.001_de_29.11.2013_-_Institui_o_Aux%C3%ADlio_Creche_aos_servidores_do_PJMT.pdf Lei 10.001] | ||
* Cópia da certidão de nascimento do(s) filho(s) ou dependente(s) legal (is) ou qualquer outro documento que comprove a dependência legal | * Cópia da certidão de nascimento do(s) filho(s) ou dependente(s) legal (is) ou qualquer outro documento que comprove a dependência legal | ||
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== Observações == | == Observações == |
Edição das 14h01min de 19 de agosto de 2016
Concessão de férias | |
Erro ao criar miniatura: arquivo não encontrado Processo de Concessão de férias | |
Nível de suporte | Suporte 2º nível |
Dono do serviço | Divisão de cadastro de pessoal de 1ª Instância |
Acordo de Nível de Serviço | 20 minutos |
Período de execução | Diariamente |
Quantitativo | 35/dia |
Pessoas envolvidas | 3 |
O servidor fará jus a 30 (trinta) dias de férias a cada exercício trabalhado, não podendo ultrapassar 02 exercícios acumulados.
Usuários
Servidores ativos, efetivos e comissionados, que tenham filhos ou dependentes legais com idade mínima de 06 (seis) meses até 06 (seis) anos completos.
Documentação necessária
- Requerimento do benefício formulado ao Coordenador de Recursos Humanos, instruído com declaração do servidor de que não incorre nas hipóteses previstas no Art. 3º da Lei 10.001
- Cópia da certidão de nascimento do(s) filho(s) ou dependente(s) legal (is) ou qualquer outro documento que comprove a dependência legal
Observações
As férias deverão ser usufruídas mediante escala de férias agendadas no sistema SGP, com anuência do gestor de férias, não podendo ultrapassar período de 02 anos de férias acumuladas.