Mudanças entre as edições de "Declaração de bens"
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{{FAQ | 2. Posso adicionar apenas o recibo da minha declaração do imposto de renda? | Não.}} | {{FAQ | 2. Posso adicionar apenas o recibo da minha declaração do imposto de renda? | Não.}} | ||
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{{FAQ | 3. Preciso preencher os dois anexos da Instrução Normativa Nº 004/2012/PRES? | Não, deverá ser preenchido ou um ou outro. O Anexo I deve ser utilizado caso o servidor queira apresentar a declaração de bens. O Anexo II é uma autorização para, em sendo necessário, o Tribunal de Justiça possa buscar a informação sobre a declaração de bens junto a Receita Federal.}} | {{FAQ | 3. Preciso preencher os dois anexos da Instrução Normativa Nº 004/2012/PRES? | Não, deverá ser preenchido ou um ou outro. O Anexo I deve ser utilizado caso o servidor queira apresentar a declaração de bens. O Anexo II é uma autorização para, em sendo necessário, o Tribunal de Justiça possa buscar a informação sobre a declaração de bens junto a Receita Federal.}} | ||
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{{FAQ | 4. Posso anexar minha declaração de imposto de renda ao invés de preencher o Anexo I da Instrução Normativa 004/2012/PRES? | De acordo com a Lei 8.429/1992, Art. 13, § 4º, o declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo.}} | {{FAQ | 4. Posso anexar minha declaração de imposto de renda ao invés de preencher o Anexo I da Instrução Normativa 004/2012/PRES? | De acordo com a Lei 8.429/1992, Art. 13, § 4º, o declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo.}} | ||
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[[Categoria:Serviços da Coordenadoria de RH]] | [[Categoria:Serviços da Coordenadoria de RH]] |
Edição das 17h51min de 30 de junho de 2016
A Declaração de bens é a entrega anual e obrigatória das Declarações de Imposto de Renda e de Bens de magistrados e servidores em cargo efetivo, comissionado ou função de confiança do Poder Judiciário. Tem o objetivo de apurar casos de enriquecimento ilícito bem como a aplicação de sansões aos agentes.
Usuários
- Magistrados
- Servidores em cargo efetivo, comissionado ou função de confiança
Normas
- Instrução Normativa Nº 004/2012/PRES
- Anexos I e II Instrução Normativa 004/2012/PRES
- Lei Nº 8.429/1992 Art. 13
Manuais e POPs
Observações
O não encaminhamento da Declaração de Bens e Rendas - DBR, nos termos da Instrução Normativa Nº 004/2012-PRES, de 02.04.2012, sujeitará o servidor às penalidades previstas no artigo 13, §3º da Lei n. 8.429/1992. |
Perguntas frequentes
1. Os servidores aposentados e pensionistas precisam preencher a declaração? |
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Não |
2. Posso adicionar apenas o recibo da minha declaração do imposto de renda? |
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Não. |
3. Preciso preencher os dois anexos da Instrução Normativa Nº 004/2012/PRES? |
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Não, deverá ser preenchido ou um ou outro. O Anexo I deve ser utilizado caso o servidor queira apresentar a declaração de bens. O Anexo II é uma autorização para, em sendo necessário, o Tribunal de Justiça possa buscar a informação sobre a declaração de bens junto a Receita Federal. |
4. Posso anexar minha declaração de imposto de renda ao invés de preencher o Anexo I da Instrução Normativa 004/2012/PRES? |
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De acordo com a Lei 8.429/1992, Art. 13, § 4º, o declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo. |
5. Fui nomeado no exercício corrente. Preciso enviar minha declaração? |
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Sim. De acordo com a Instrução Normativa 004/2012/PRES, todos os magistrados, servidores efetivos, comissionados e em função de confiança deverão cadastrar a declaração |
{{FAQ | 6. Enviei a declaração via página do servidor, como saber se foi recebida? | Ao clicar em salvar você receberá uma mensagem que a declaração foi enviada com sucesso e aparecerá na tabela a data e número do documento, conforme imagem abaixo: