Mudanças entre as edições de "Declaração de bens"
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Edição das 12h40min de 30 de junho de 2016
Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências
Usuários
- Magistrados
- Servidores em cargo efetivo, comissionado ou função de confiança
Normas
- Instrução Normativa Nº 004/2012/PRES
- Anexos I e II Instrução Normativa 004/2012/PRES
- Lei Nº 8.429/1992 Art. 13
Manuais e POPs
Observações
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O não encaminhamento da Declaração de Bens e Rendas - DBR, nos termos da Instrução Normativa Nº 004/2012-PRES, de 02.04.2012, sujeitará o servidor às penalidades previstas no artigo 13, §3º da Lei n. 8.429/1992. |
Perguntas frequentes
[Expandir] 1. Os servidores aposentados precisam preencher a declaração? |
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[Expandir] 2. Posso adicionar apenas o recibo da minha declaração do imposto de renda? |
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[Expandir] 3. Preciso preencher os dois anexos da Instrução Normativa Nº 004/2012/PRES? |
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[Expandir] 4. Posso anexar minha declaração de imposto de renda ao invés de preencher o Anexo I da Instrução Normativa 004/2012/PRES? |
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