Mudanças entre as edições de "Pedido de conversão de licença-prêmio"
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Edição das 18h33min de 24 de junho de 2016
| Pedido de conversão de licença-prêmio | |
| [[Arquivo:|320px]] Processo de Pedido de conversão de licença-prêmio | |
| Nível de suporte | |
| Dono do serviço | Divisão de Cadastro de Pessoal de 1ª Instância |
| Acordo de Nível de Serviço | {{{ANS}}} |
| Período de execução | Diariamente |
| Quantitativo | 41/mês |
| Pessoas envolvidas | 2 |
Índice
Usuários
- Servidores efetivos
Forma de solicitação
- Processo físico;
- CIA.
Documentação necessária
- Requerimento
Nomas
- Lei n. 8.816/2008
- Para efetuar o pagamento deve ser realizado nos termos da decisão proferida nos autos n. 03/2013 (0004918-16.2013).
Observações
O Pedido de conversão de licença premio é autuado no setor de Triagem – Coordenadoria de Recursos Humanos, encaminha para gerência de expediente, que informa a vida funcional da servidora, após remessa para Vice Diretoria Geral, para analise do pedido, caso deferido ou indeferido, remete-se para o Departamento de recursos Humanos.
Dúvidas frequentes
| 1. Posso requer qualquer quantidade dias para converter? |
|---|
| Sim. |
| 2. Para quem encaminho meu pedido de conversão? |
|---|
| O pedido é para o Presidente do Tribunal de Justiça, encaminhar via Sistema CIA, para o lotação Coordenadoria de Recursos Humanos. |
| 3. Quando que sai o pagamento da conversão de licença premio? |
|---|
| Quando o Presidente autoriza o pagamento sai em folha complementar entre os dias 05 a 10 de cada mês. |