Mudanças entre as edições de "Coordenadoria de Gestão de Pessoas"

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(Competências e atribuições)
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II - Tramitarão na Coordenadoria de Recursos Humanos, mediante informações do Departamento de Pagamento de Pessoal, cabendo a competência decisória à Vice-Diretoria-Geral, os seguintes procedimentos:
 
II - Tramitarão na Coordenadoria de Recursos Humanos, mediante informações do Departamento de Pagamento de Pessoal, cabendo a competência decisória à Vice-Diretoria-Geral, os seguintes procedimentos:
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:a) controle de encargos previdenciários;<br>
 
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:b) estabilidade gestacional;<br>
 
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:p) pedido de equiparação salarial;<br>
 
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:g) pedido de pagamento de horas extras.<br>
 
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III - Tramitarão na Coordenadoria de Recursos Humanos, mediante informações do Departamento de Pagamento de Pessoal, cabendo competência decisória diretamente à Presidência:
 
III - Tramitarão na Coordenadoria de Recursos Humanos, mediante informações do Departamento de Pagamento de Pessoal, cabendo competência decisória diretamente à Presidência:
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:a) pedido de elevação do teto dos adicionais de produtividade e periculosidade;<br>
 
:a) pedido de elevação do teto dos adicionais de produtividade e periculosidade;<br>
 
:b) pedido de isenção de contribuição previdenciária;<br>
 
:b) pedido de isenção de contribuição previdenciária;<br>

Edição das 12h54min de 24 de junho de 2016

Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Logo crh.png
Coordenador Carlos Mar Ayc Campelo
Missão {{{Missão}}}
Objetivo {{{Objetivo}}}
E-mail coordenadoria.rh@tjmt.jus.br
Telefone {{{Telefone}}}

A Coordenadoria de Gestão de Pessoas tem a missão de gerir e preparar os servidores mediante utilização de ferramentas que possibilitem a capacitação de novos líderes na área de gestão pública, como orçamentária, financeira, planejamento estratégico e normativas internas. Em reforço, avaliar o desempenho e a gestão por competências, sempre seguindo premissas do CNJ na busca pela excelência profissional.​

Competências e atribuições

De acordo com a Instrução Normativa 01/2015/PRES, Art. 3º:

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I - Tramitarão no Departamento de Recursos Humanos, cabendo a decisão à Vice-Diretoria-Geral, os seguintes procedimentos:

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II - Tramitarão na Coordenadoria de Recursos Humanos, mediante informações do Departamento de Pagamento de Pessoal, cabendo a competência decisória à Vice-Diretoria-Geral, os seguintes procedimentos:

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III - Tramitarão na Coordenadoria de Recursos Humanos, mediante informações do Departamento de Pagamento de Pessoal, cabendo competência decisória diretamente à Presidência: