Mudanças entre as edições de "Licença para tratamento de saúde de comissionado"

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* Portaria 331/2014 - Art. 6º Em se tratando de servidores comissionados ou contratados, será aceito atestado médico de até quinze (15) dias sem perícia; a partir do décimo sexto (16º) dia, a licença será avaliada pelo Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS, que decidirá sobre a concessão do benefício auxílio-doença, bem como a sua eventual prorrogação.
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* As licenças médicas que não precisam ser encaminhadas para a perícia que são os Atestados médicos deverão ser lançadas direto na página do servidor no cartão ponto, pelo próprio servidor, após aguardar o deferimento do ambulatório médico.
  
  
 
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{{FAQ | 1. Como é feito o agendamento da perícia pelo INSS? | Através do telefone 0800 728 0191}}
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{{FAQ | 2. O que fazer após o agendamento? | Levar na perícia do INSS, o atestado médico e os exames da comprovação de sua doença, após encaminhar resultado para Divisão de Serviço Social e/ou Gestor da Comarca.}}
  
  
  
 
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Edição das 10h09min de 14 de junho de 2016

Licença para tratamento de saúde de comissionado
Erro ao criar miniatura: arquivo não encontrado

Processo de Licença para tratamento de saúde de comissionado
Nível de suporte
Dono do serviço [[]]
Acordo de Nível de Serviço
Período de execução {{{Período de execução}}}
Quantitativo {{{Quantitativo}}}
Pessoas envolvidas {{{Pessoas envolvidas}}}



Usuários

  • Servidores comissionados

Documentação necessária

  • Requerimento:
    • Nome do servidor
    • Matrícula
    • Cargo
    • Período inicial e final do afastamento
    • Justificativa
    • Tipo da licença (tratamento para o servidor ou pessoa da família)
    • Dados da pessoa da família (se for o caso):
      • Nome
      • Grau de parentesco
  • Atestado médico
  • Documentos pessoais

Normas

Observações

  • Portaria 331/2014 - Art. 6º Em se tratando de servidores comissionados ou contratados, será aceito atestado médico de até quinze (15) dias sem perícia; a partir do décimo sexto (16º) dia, a licença será avaliada pelo Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS, que decidirá sobre a concessão do benefício auxílio-doença, bem como a sua eventual prorrogação.
  • As licenças médicas que não precisam ser encaminhadas para a perícia que são os Atestados médicos deverão ser lançadas direto na página do servidor no cartão ponto, pelo próprio servidor, após aguardar o deferimento do ambulatório médico.


Dúvidas frequentes

1. Como é feito o agendamento da perícia pelo INSS?
Através do telefone 0800 728 0191
2. O que fazer após o agendamento?
Levar na perícia do INSS, o atestado médico e os exames da comprovação de sua doença, após encaminhar resultado para Divisão de Serviço Social e/ou Gestor da Comarca.