Mudanças entre as edições de "Licença nojo"

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== Documentação necessária ==
 
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* Certidão de óbito
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* [http://app1.sefaz.mt.gov.br/0425762E005567C5/250A3B130089C1CC042572ED0051D0A1/F30BBDEE7F310A2E042567BD006CE603 Lei 04/1990 - Art. 124]
  
 
== Observações ==
 
== Observações ==

Edição das 10h02min de 14 de junho de 2016

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Licença nojo
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Processo de Licença nojo
Nível de suporte {{{Nível de suporte}}}
Dono do serviço [[{{{Dono do serviço}}}]]
Acordo de Nível de Serviço {{{ANS}}}
Período de execução {{{Período de execução}}}
Quantitativo {{{Quantitativo}}}
Pessoas envolvidas {{{Pessoas envolvidas}}}


Licença nojo é a expressão utilizada para o afastamento do trabalho de servidor em razão da morte de um parente.

Usuários

Servidores efetivos e em cargo de comissão

Documentação necessária

  • Certidão de óbito

Normas

Observações

Se o servidor retornar da licença nojo e não conseguir incluir o requerimento via página do servidor, este deverá encaminhar um expediente via sistema CIA informando o problema. Isso pode acontecer, pois após 3 dias do processamento do ponto o sistema desabilita a opção para incluir o requerimento

FAQ

1. Quanto tempo o servidor poderá usufruir a licença nojo?
Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 08 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, irmãos e avós.
2. Quem analisa meu requerimento?
O gestor de ponto do próprio servidor.
3. Caso não consiga anexar no meu requerimento de ponto, o que faço?
Encaminhe para a Divisão de serviço social e/ou gestor da comarca, por meio do CIA, para os devidos lançamentos.